DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0130250/2021.
Código: 135.245
Interessado: LYNTINA GUERRIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0130247/2021.
Código: 135.242
Interessado: ANA CATARINA TRIGO CARVALHO BATISTA GUERRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior
à solicitação, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0130183/2021.
Código: 135.171
Interessado: DAVIDSON SANON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129824/2021.
Código: 134.843
Interessado: JAMES ANTOINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129718/2021.
Código: 134.735
Interessado: CHIA HSUN CHEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129713/2021.
Código: 134.730
Interessado: OMAR AL ASTALANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129617/2021.
Código: 134.624
Interessado: PABLO GABRIEL ARROYO GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais válidos, emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de
casamento atualizada; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro
do prazo
previsto
e a
Polícia Federal
encaminhou
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.640, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal;
artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de
novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: PANTERA NEGRA - WAKANDA PARA SEMPRE (BLACK PANTHER - WAKANDA FOREVER, Estados
Unidos da América - 2022)
Produtor(es): Kevin Feige/Nate Moore
Diretor(es): Ryan Coogler
Distribuidor(es): THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL) LTDA
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Ação/Ficção
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.002100/2022-17
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
PORTARIA GAB-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJSP Nº 5, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Portaria Nº
123 de 14 de fevereiro de 2022, DOU Nº 31 Seção: 2 Pág. 1, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 3, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2022. (Seção 1, página 65).
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA SANTOS CAMPÊLO MACORIN
PORTARIA GAB-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJSP Nº 6, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a renovação do credenciamento do
organismo estrangeiro "Il Mantello Associazione di
Volontariato per la Famiglia e L'Adozione O.N.L.U.S" para
atuar em matéria de adoção internacional no Brasil.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de
setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, e o constante nos
autos do Processo nº 08099.009573/2022-82, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento do organismo "Il Mantello - Associazione di
Volontariato per la Famiglia e L'Adozione O.N.L.U.S", com sede em Via San Domenico, nº
1, Acquamela di Baronissi, Salerno, Itália, para intermediar pedidos de habilitação à adoção
internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação
em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993,
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo
Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho
1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da
Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu
credenciamento.
Art. 3º A presente renovação de credenciamento tem validade de dois anos,
contada da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua
renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº
2.832, de 26 de dezembro 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA SANTOS CAMPÊLO MACORIN
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.087, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Recanto do Arco-Íris.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021,
Seção 2, pág. 01;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de
abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável,
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de
17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no Processo
ICMBio/MMA nº 02070.005212/2022-07, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Recanto
do Arco-Íris, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado
Recanto do Arco-Íris, situado no Município de Cavalcante/GO, matriculado no registro de
imóveis da comarca de Cavalcante, Estado de Goiás, sob a matrícula nº 8.214.
Art. 2º A RPPN Recanto do Arco-Íris tem uma área total de 126,3 hectares,
definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único: A RPPN do imóvel Recanto do Arco-Íris inicia-se no Ponto 1 de
coordenadas N 8468194,59 e E 231578,45, segue até o Ponto 2 de coordenadas N
8468170,28 e E 231512,95, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8468177,92 e E
231355,24, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8467938,84 e E 231095,79, segue até
o Ponto 5 de coordenadas N 8467691,04 e E 230908,88, segue até o Ponto 6 de
coordenadas N 8467421,45 e E 230645,86, segue até o Ponto 7 de coordenadas N
8467064,54 e E 230389,39, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 8467117,48 e E
230082,13, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 8468205,78 e E 230849,68, segue até
o Ponto 10 de coordenadas N 8468208,06 e E 230850,64, segue até o Ponto 11 de
coordenadas N 8468430,80 e E 230943,67, segue até o Ponto 12 de coordenadas N
8469716,14 e E 231480,58, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 8468581,05 e E
231872,29, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 8468575,76 e E 231892,98, segue até
o Ponto 15 de coordenadas N 8468548,24 e E 231869,51, segue até o Ponto 16 de
coordenadas N 8468516,60 e E 231859,93, segue até o Ponto 17 de coordenadas N
8468471,62 e E 231813,76, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 8468363,27 e E
231755,53, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 8468307,07 e E 231685,98, segue até
o Ponto 20 de coordenadas N 8468294,91 e E 231653,23, segue até o Ponto 21 de
coordenadas N 8468231,64 e E 231634,06, segue até o Ponto 22 de coordenadas N
8468198,75 e E 231611,97, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 8468194,59 e E
231578,45, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN Recanto do Arco-Íris. será administrada por sua proprietária
Valéria Bastos.
Parágrafo único: O administrador referido no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art.
5o.
Esta Portaria
entra
em
vigor
no
primeiro dia
útil
do
mês
subsequente.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
PORTARIA ICMBIO Nº 1.088, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Acauã.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº. 11.193,
de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021,
Seção 2, pág. 01;

                            

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