DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.923, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Homologa a adesão das Unidades Básicas de Saúde - UBS ao projeto-piloto Unidade Básica de
Saúde Digital - UBS Digital, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para
o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Fe d e r a l
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos
recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o disposto no Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 que consolidou as normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, que instituiu o projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital - UBS Digital no âmbito da Atenção
Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão das Unidades Básicas de Saúde - UBS, conforme códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde listados no Anexo
a esta Portaria, ao projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital - UBS Digital, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022.
Parágrafo único. A homologação da adesão das UBS de que trata o caput foi definida por meio de análise da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da
Saúde, nos termos do art. 8º da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, observado o atendimento pelos municípios solicitantes e pelas UBS indicadas para adesão,
aos requisitos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022.
Art. 2º Os municípios com serviços listados no Anexo a esta Portaria farão jus ao recebimento, em parcela única, do incentivo financeiro de apoio a implantação do
projeto-piloto, e do incentivo financeiro adicional, pago em parcela mensal, nos termos, respectivamente, dos arts. 14 e 15 da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de
2022.
Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional mensal será transferido aos municípios pelo prazo de vigência do projeto-piloto, estabelecido no art. 19 da Portaria
GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, atendidos os requisitos previstos para sua transferência.
Art. 3º Os municípios com serviços listados no Anexo a esta Portaria deverão atender aos critérios e prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho
de 2022, sob pena de suspensão dos incentivos financeiros ou cancelamento da homologação e devolução dos incentivos financeiros já recebidos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 977.600,00 (novecentos
e setenta e sete mil e seiscentos reais) para o ano de 2022 e o valor de R$ 470.400,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais) para o ano de 2023, devendo onerar
a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10 (dez) de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS COM ADESÃO HOMOLOGADA AO PROJETO- PILOTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DIGITAL - UBS DIGITAL,
POR MUNICÍPIO, CONFORME CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DA SAÚDE - CN ES
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
QUANTIDADE DE ESF
QUANTIDADE DE EAP
IMPACTO 2022
IMPACTO 2023
. AM
ANAMÃ
130008
6224229
4
0
R$ 28.400,00
R$ 33.600,00
.
BA
BURITIRAMA
290475
7581572
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
BA
CO R I B E
290910
6186769
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MG
B E R I LO
310650
2133954
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MG
BONITO DE MINAS
310825
6921108
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MG
FRANCISCO BADARÓ
312650
2134527
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MG
RUBELITA
315650
2155559
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
MS
C A R ACO L
500280
2611937
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
MS
F I G U E I R ÃO
500390
3670430
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
MS
INOCÊNCIA
500440
2536811
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
A P I AC Á S
510080
5312574
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
BOM JESUS DO ARAGUAIA
510185
7825293
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
GAÚCHA DO NORTE
510385
2391031
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
NOVA BANDEIRANTES
510615
3039218
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
NOVA MONTE VERDE
510895
2471213
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
NOVA NAZARÉ
510617
2699354
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
NOVO HORIZONTE DO NORTE
510627
2392712
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
PARANAÍTA
510629
2471655
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
QUERÊNCIA
510706
2473011
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
RIBEIRÃO CASCALHEIRA
510718
2472813
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
. MT
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
510550
5709768
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PA
FA R O
150300
3776700
2
0
R$ 24.200,00
R$ 16.800,00
.
PA
PRAINHA
150600
2331373
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PA
SAPUCAIA
150775
2616009
1
1
R$ 24.200,00
R$ 16.800,00
.
PE
FERNANDO DE NORONHA
260545
3978109
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PI
ALVORADA DO GURGUÉIA
220045
2367424
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PI
BELA VISTA DO PIAUÍ
220155
2368021
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PI
CRISTINO CASTRO
220310
2851091
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PI
CURRAIS
220323
4008502
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PI
MORRO CABEÇA NO TEMPO
220665
2404907
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PI
PAJEÚ DO PIAUÍ
220735
2366541
2
0
R$ 24.200,00
R$ 16.800,00
.
PI
PALMEIRA DO PIAUÍ
220740
2325705
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PI
PORTO ALEGRE DO PIAUÍ
220855
9087117
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PI
SANTA LUZ
220930
2368552
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
PI
SÃO MIGUEL DO FIDALGO
221039
2368420
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
RS
GARRUCHOS
430865
2256339
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
TO
COUTO MAGALHÃES
170600
7343582
1
1
R$ 24.200,00
R$ 16.800,00
.
TO
DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
170720
5169917
3
0
R$ 26.300,00
R$ 25.200,00
.
TO
ITACA JÁ
171050
2469332
2
0
R$ 24.200,00
R$ 16.800,00
.
TO
N AT I V I DA D E
171420
2486830
3
0
R$ 26.300,00
R$ 25.200,00
.
TO
PONTE ALTA DO BOM JESUS
171780
2486695
2
0
R$ 24.200,00
R$ 16.800,00
.
TO
PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
171800
2658836
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
TO
RIO DA CONCEIÇÃO
171865
2370654
1
0
R$ 22.100,00
R$ 8.400,00
.
43 MUNICÍPIOS
43 UBS
54 eSF
2 eAP
R$ 977.600,00
R$ 470.400,00

                            

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