DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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14
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 12.637, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
nº 8.471, de 26 de setembro de 2022, e considerando o que consta no processo nº
14021.129607/2022-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Wener de
Araújo Teixeira, matrícula nº 1315059, PEM - Técnico em Eletrônica, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho do Ministério da Defesa, com exercício no Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial - DCTA/MD, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 10.817,68 (dez mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art.
3º
Cabe
ao DCTA/MD assegurar
que
o empregado colocado à
sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas zelar
pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.647, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo n.º
10154.106398/2020-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Sérgio Augusto
Alonso Ballaminut,
matrícula SIAPE
n.º 1668021, ocupante
do cargo
efetivo de
Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal do ABC - UFABC,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.672, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo n.º
14021.129772/2022-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público GLEUDSON
SANTOS VERAS, matrícula nº 1315451, PEM - Técnico em Eletrônica, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho do Ministério da Defesa, com exercício no Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial - DCTA/MD, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 9.726,20 (nove mil setecentos e vinte e seis reais e vinte centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao DCTA/MD assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.673, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de
julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.124488/2022-
94, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública JOSENIR TAVARES
SILVA DA CRUZ¿, matrícula SIAPE nº 3287988, ocupante do emprego de Professor
Regente de Ensino I - NI, pertencente ao quadro do ex-Território Federal de
Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis
com
as atribuições
do
seu
emprego, de
forma
a
não ocorrer
desvio
de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.677, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
14021.129963/2022-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Manoel de
Jesus Ferreira Santos, matrícula n.º 54159-12, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Ministério da Defesa, com exercício no
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA/MD, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 18.155,18 (dezoito mil, cento e cinquenta e cinco
reais e dezoito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022.
Art. 3º Cabe ao DCTA/MD assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.693, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19739.136457/2022-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração
de exercício do servidor público JAASIEL
NASCIMENTO LIMA, matrícula SIAPE nº 1450375, ocupante do cargo efetivo de
Economista, do
quadro de
pessoal da
Universidade
Federal do
Tocantins -
UFT
para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União - SPU/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.706, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.125383/2022-52, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, concedida à servidora
JUREMA COSTA GURJAO, matrícula SIAPE nº 0169256, ocupante do cargo de Agente
Administrativo.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.707, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.125383/2022-52, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, à servidora ELIENE
FIRMIANO, matrícula nº 0745089, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, em
exercício na
Coordenação de Auxílios, da
Coordenação Geral de
Benefícios, do
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da
Secretaria
de
Gestão
e
Desempenho
de
Pessoal,
da Secretaria
Especial
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste Ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.708, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo nº 19975.123026/2022-50, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Alyne Lima
Alves, matrícula SIAPE nº 1735993, ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Segurança do Trabalho, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Espírito
Santo - UFES, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e
Desempenho
de
Pessoal do
Ministério
da
Economia -
SGP/ME, por
tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art.
3º
Cabe
à SGP/ME assegurar
que
a servidora
colocada à
sua
disposição não
exercerá
atividades
incompatíveis
com
as suas
atribuições
na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
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