DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 12.738, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
12600.102583/2021-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Cristina Serrão
Gonçalves, matrícula nº 15676-11, AS II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME, por
tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.037,04 (quatorze
mil trinta e sete reais e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art.
3º 
Cabe
à SGC/ME 
assegurar
que 
a empregada colocada à
sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.745, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do Processo nº 12100.104226/2022-53, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão pelo período de 12 (doze) meses, a
partir de 31 de dezembro de 2022, do servidor público José Fernandes Barros, matrícula
SIAPE nº 3074157, ocupante do cargo de Sociólogo, oriundo do ex-Território Federal de
Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
Ext, do quadro em extinção da União, para continuar prestando serviços à Câmara dos
Deputados, exercendo o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-25.
Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente (ME)
ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.746, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19739.141247/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Guilherme
Alexandre Wiedman, matrícula SIAPE nº 1702150, ocupante do cargo efetivo de Analista
em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações - MCTI, para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.751, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo
nº 10154.106721/2020-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Walter Ignácio
Rosa, matrícula SIAPE nº 1624693, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro
de pessoal da Universidade Federal do ABC - UFABC, para composição da força de trabalho
da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da
Economia - SPU/ME, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.753, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo n.º
14021.121918/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Maria Alice
Dumbá, matrícula nº 1635508-1, Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal da
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB para composição da força de trabalho do
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura 
de
Transportes
-
DNIT, por
tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.760, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19739.141232/2022-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jorge Antônio
Martins de Alcântara, matrícula nº 1707527, AS - IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do
Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 21.897,03 (vinte e um mil oitocentos e noventa e sete reais e três
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe
à SPU/ME assegurar que o empregado
colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.777, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 19975.116565/2022-32, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público André Fonseca
Peixoto, matrícula nº 14128-47, AS IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria de
Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 6.463, de 06 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, de 14 de junho de 2022, seção 2, pág. 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.474, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.131285/2022-54, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a DANIELE COELHO ANGELO MALHEIROS, na
qualidade de filha do ex-Soldado Primeira Classe, com soldo de Terceiro Sargento,
da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal BENEDITO RAYMUNDO ANGELO, matrícula
SIAPE nº 1465096, na cota-parte de 1/2, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765,
de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de
2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 07/09/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.496, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº
0007069-60.2015.4.01.3600, 
e 
considerando
o 
disposto 
no 
Processo
Sei 
nº 
19955.101656/2022-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora LUCIA MARISE DIAS, na condição de
FILHA MAIOR 
SOLTEIRA do ex-servidor JOÃO 
DIAS, 
matrícula 
SIAPE 
nº 
***75**,
aposentado no cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, oriundo do antigo Ministério
da Previdência Social, com vigência a contar de 31 de Maio de 2022, datada nos termos
do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01233/2022/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.639, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.158628/2022-73, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão a MARCELO DA MOTA FONSECA, na qualidade de filho
inválido do ex-servidor VALERIO FONSECA, ocupante do cargo de Agente de Portaria,
matrícula 
SIAPE 
nº 
***03**, do 
quadro 
de 
pessoal 
deste 
Ministério 
da
Economia, falecido em inatividade, em 06 de julho de 2021, com fundamento no inciso VI,

                            

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