DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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16
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º  Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.739, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.131292/2022-56, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARTA FIGUEIREDO, na qualidade de filha do
ex-Terceiro Sargento, com soldo de Segundo Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal GENNY FIGUEIREDO, matrícula SIAPE nº 1462915, na cota-parte de 1/1, com
fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, §
3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742,
de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 17/10/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.759, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
  O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.131161/2022-79, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a REGINA FERRAZ VIEIRA, na qualidade de
filha do ex-Cabo da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal SYNVAL FERRAZ, matrícula
SIAPE nº 1468750, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765,
de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de
2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 20/07/2022, data
da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.761, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.130113/2022-63, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MICHELLE LUZ, na qualidade de filha do ex-
Sub-Tenente, com soldo de Segundo Tenente, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LUZ, matrícula SIAPE nº 1464066, na cota-parte de 1/2,
com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso
I, § 3º da Lei nº 10.486, de 2002 e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021,
e vigência a partir de 25/09/2022, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.763, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.143561/2022-72,  resolve:  
Art. 1º Conceder pensão a JOÃO ARTHUR CRUZ GALVÃO, na qualidade de
filho inválido do ex-servidor JOÃO RIBEIRO GALVÃO  ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***11**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 30 de dezembro de 2021, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em 01 de abril de 2022, data do
requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.781, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10469.100116/2022-18, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DASIO NEPOMUCENO
LEITE, matrícula SIAPE nº 0129451, ocupante do cargo de  Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia,
com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.782, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº
1006811-05.2020.4.01.3100, 
e 
considerando
o 
disposto 
no 
Processo
Sei 
nº 
00745.010115/2020-51, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora IVANILDA PINTO DE HOLANDA, na condição
de COMPANHERIA do ex-servidor RUI¿¿¿¿¿¿ BRITO CALLINS, matrícula SIAPE nº ***81**,
aposentado no cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, pertencente do
Quadro de Inativo de Pessoal do Extinto Território Federal do Amapá, com vigência a
contar de 11 de Agosto de 2019, data do óbito do ex-servidor, nos termos do PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA n. 02296/2022/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.783, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10480.101831/2022-10, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à VALDEILDA CAVALCANTE MORENO, na qualidade de
cônjuge 
do ex-servidor JOSÉ 
DJALMA 
ROCHA 
MORENO, 
ocupante 
do 
cargo 
de
Engenheiro, matrícula SIAPE nº ***55**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 15 de setembro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.786, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
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BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos do Processo nº
5044979-21.2022.4.02.5101, 
e 
considerando
o 
disposto 
no 
Processo
Sei 
nº 
00745.008148/2022-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora ANIZELINA LIMA PRATES, na condição de
COMPANHEIRA
do ex-servidor NEY RIBEIRO
PIMENTA,
matrícula
SIAPE nº
***14**,
aposentada no cargo de Artífice de Artes Gráficas, oriundo da Imprensa Nacional, com
vigência a contar de 16 de Fevereiro de 2022, data do requerimento administrativo, nos
termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00836/2022/COREJEFNE/PRU2R/PGU / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.789, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS, DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10906.204302/2022-29, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
ao servidor LUIZ CLÁUDIO GAROFALO, matrícula SIAPE nº 0144156, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal
do Ministério da Economia, com
fundamento no art.
3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.791, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.132822/2022-39, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à ANCILA ALVES DE SÁ FERREIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ODENOR RODRIGUES FERREIRA, ocupante do cargo de Perito
Médico Previdenciário, matrícula  SIAPE nº ***02**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecido em inatividade, em 27 de setembro de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.796, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10880.103251/2022-54, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à LECI MARIA DOS SANTOS MORIKIYO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor FRANCISCO TAKASHI MORIKIYO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
da Receita Federal do Brasil, matrícula  SIAPE nº ***73**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 05 de outubro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de outubro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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