DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 16, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria
SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições
contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa
SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão que
tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento
à prova de vida anual, referente ao
mês de agosto de 2022 (Processo nº
08007.003501/2022-11):
.
M AT R Í C U L A
NOME
.
2225832
IRACEMA LOPES DE OLIVEIRA
.
1343793
MARINA VIEIRA COELHO
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios
suspensos fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal
do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
documento oficial de identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital
(aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho
de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que
exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário
diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita
técnica, 
pelo 
e-mail 
protocolo.aposentadoria@mj.gov.br 
e/ou 
mjdiap@mj.gov.br,
mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento, para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou
curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de
Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer
acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia
simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário
ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-
8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
JOSE DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
. Rio de Janeiro
Unidade de Gestão de Pessoas: Gerência de Gestão de Pessoas - GESPE
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375 - Castelo - sala 521
CEP: 20020-010 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3805-3551 / 3805-3550
Rio Grande do Norte
Unidade de Gestão de Pessoas: Gerência de Recursos Humanos - GRH/RN
Rua Esplanada Silva Jardim, nº 109 - Ribeira
CEP: 59012-090 - Natal/RN
Tel: (84) 3220-2442/ 3220-2240/ 3220-2242
. Rio Grande do Sul
Unidade de Gestão de Pessoas: Divisão de Gestão de Pessoas - DGP
Avenida Loureiro da Silva, nº 445 - 8º andar - Cidade Baixa
CEP: 90013-900 - Porto Alegre/RS
Tel: (51)3290-4812/3290-4847
Rondônia
Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada
Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel
CEP: 76820781 - Porto Velho/RO
Tel: (69) 3217-5610/5651/5684
. Roraima
Unidade de Gestão de Pessoas: Seção de Gestão de Pessoas - SGP
Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro
CEP: 69301-320 - Boa Vista/RR
Tel: (95) 2121-2844
Santa Catarina
Unidade de Gestão de Pessoas: Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP-SC
Rua Nunes Machado, nº 192 - Centro
CEP: 88010-460 - Florianópolis/SC
Tel: (48) 3251-2038
. São Paulo
Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP
Avenida Prestes Maia, nº 733 - 3º andar, sala 1904
CEP: 01031-001 - São Paulo/SP
Tel: (11) 2113 2457
Sergipe
Unidade de Gestão de Pessoas: Divisão de Gestão de Pessoas - GESPE
Rua Paulo Henrique Machado Pímentel, 140 - Inácio Barbosa
CEP 49040-740 -Aracaju - SE
Tel: (79) 2104-6412 / 2104-6408
KIRIA CAMILA FERNANDES COSTA
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