DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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50
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Informática
/Redes de
Computadores
3
1
-
4
Graduação em Ciência da Computação ou em Análise de Sistemas ou em Engenharia da
Computação ou em Engenharia de Redes ou em Engenharia Elétrica; ou Tecnólogo em Gestão da
Tecnologia da Informação ou em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Segurança da
Informação ou em Redes de Computadores ou área equivalente
40h
DE M/T/N 
e
(Sábado)
. Matemática
1
1
1
3
Graduação em Matemática
40h
DE M/T/N 
e
(Sábado)
. Metalurgia da
Transformação
1
-
-
1
Graduação em Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais ou Tecnologia da Área de
Materiais ou Tecnologia da Área Metalúrgica ou Engenharia Mecânica ou Tecnologia na Área de
Mecânica
40h
DE
M/T/N 
e
(Sábado)
. Metodologia
1
-
-
1
Graduação em Pedagogia
40h
DE M/T/N 
e
(Sábado)
. Português/Inglês
1
-
-
1
Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
40h
DE M/T/N 
e
(Sábado)
. Sociologia
1
-
-
1
Ciência Sociais ou Sociologia
40h
DE M/T/N 
e
(Sábado)
. Total
20
5
2
27
. TOTAL DE VAGAS
27
* Ampla - Vagas destinadas à ampla concorrência
** PPP - Vagas reservadas às Pessoas Pretas ou Pardas (Lei no 12.990/2014)
*** PCD - Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência
(1) Proibição do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
(2) Os docentes terão carga horária semanal de 40 horas, podendo ser distribuídas nos turnos da manhã (M), tarde (T), noite (N), incluindo os sábados.
3.PROVIMENTO 
DOS 
CARGOS 
DOS
CANDIDATOS 
HABILITADOS 
E
R E M U N E R AÇ ÃO
3.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível 1, da classe "DI", da carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam as Leis nº 11.784, de
22 de setembro de 200; 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e 13.325/2016, no regime
de trabalho de dedicação exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em lei.
A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos da manhã, tarde ou noite,
incluindo os sábados.
.
Titulação
Remuneração(1)
Dedicação
Exclusiva(2)
Auxílio-Alimentação
.
Graduação
R$ 4.472,64
R$ 458,00
.
Aperfeiçoamento
R$ 4.919,90
.
Especialização
R$ 5.367,17
.
Mestrado
R$ 6.708,96
.
Doutorado
R$ 9.616,18
. (1) Lei nº 13.325/2016.
(2) O regime de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada,
pública ou privada.
3.2 O(a) professor(a) deverá ministrar
aulas em qualquer área do
conhecimento que tenha relação direta ou indireta com sua formação acadêmica, a
interesse da coordenação a que esteja vinculado, com atuação preponderante no ensino
médio e técnico, com foco em público jovem e adulto.
3.3 Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, os cargos
constantes no item 2 deste Edital, conforme Titulação exigida/Requisitos e quadro de
vagas.
3.4 A jornada de trabalho poderá ocorrer em quaisquer dos turnos (matutino,
vespertino e noturno), de segunda a sábado, de acordo com as necessidades da
Instituição, observada a carga horária semanal definida no item 2.1.
3.5 Além da remuneração acima e do auxílio-alimentação, o servidor poderá
ter os seguintes benefícios: auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde
suplementar, retribuição por titulação e outros de acordo com a legislação em vigor.
3.6 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais,
previsto na Lei nº 8.112/90.
3.7 Os candidatos habilitados serão nomeados, rigorosamente, de acordo com
a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no
Quadro de Pessoal Docente, na área/subárea do Concurso em que se inscreveram,
respeitada a reserva de vagas de que tratam o item 2.1.
3.8 A lotação dos servidores ficará a critério da Administração, podendo esta
facultar a escolha da unidade de lotação pelos candidatos. A escolha da unidade de
lotação dos candidatos dependerá da sua classificação no concurso e da opção que
fizerem quando forem convocados para o provimento do cargo, a depender do interesse
da Administração.
3.8.1 No período de 3 (três) anos, após o início do exercício no IFMS, não
serão aceitos pedidos de redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da
Administração.
3.9 Os candidatos habilitados poderão manifestar-se por escrito, uma única
vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial, cientes de que
serão novamente convocados após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes
da mesma lista de aprovados.
3.10 Em caso de desistência formal do(a) candidato(a) habilitado(a), será
convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de
classificação constante da lista oficial de aprovados do Concurso.
3.11 Os candidatos habilitados aprovados no limite das vagas existentes neste
concurso poderão não ser nomeados imediatamente. A nomeação ocorrerá conforme as
necessidades da Administração.
3.12 Os demais candidatos habilitados aprovados, excedente ao limite das
vagas, entrando na lista classificatória existente, poderão ser convocados, conforme as
necessidades da Administração.
3.13 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo
determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio do e-mail cadastrado
pelo(a) candidato(a) na Central de Seleção, não se responsabilizando o IFMS pela
mudança de endereço eletrônico.
3.14 O(A) candidato(a) convocado(a) terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se
sobre a aceitação ou não do cargo.
3.15 O
não pronunciamento do(a)
candidato(a) habilitado(a)
no prazo
estabelecido para esse fim ensejará na publicação de sua nomeação no DOU de forma
discricionária pela Administração.
3.16 Os candidatos habilitados que lograrem classificação e forem convocados
para assumir cargo somente tomarão posse se forem considerados aptos na avaliação
médica.
3.17 Os candidatos deverão apresentar, no dia avaliação médica, os seguintes
exames/avaliações recentes:
a) Hemograma com contagem de plaquetas.
b) Glicemia em Jejum.
c) Colesterol total e frações (HDL, LDL E VLDL).
d) Triglicerídeos.
e) Creatinina.
f) Ureia.
g) TGO (Transaminase Glutâmica Oxalacética - AST).
h) TGP (Transaminase Glutâmica Pirúvica - ALT).
i) Grupo sanguíneo e fator RH.
j) VDRL.
k) Urina tipo I (EAS, URINA-ROTINA).
l) Radiografia de tórax (com laudo) - (PA/Perfil) com laudo assinado por
médico radiologista.
OBS: mulheres grávidas estão dispensadas de apresentar a radiografia de tórax
PA e perfil, mediante a apresentação de exame de BHCG positivo, ultrassonografia
obstétrica ou exame equivalente que comprove a gravidez.
m) ECG com laudo assinado por médico cardiologista.
n) Audiometria tonal.
o) PSA Total/Livre - para homens com 40 anos ou mais.
p) Laudo médico cardiológico emitido por médico cardiologista regularmente
registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM (com RQE) - para candidatos com 40
anos ou mais;
q) Laudo médico psiquiátrico, emitido por médico psiquiatra regularmente
registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM (com RQE).
r) Laudo médico oftalmológico (Acuidade Visual, Fundo de Olho e Tonometria),
emitido por médico oftalmologista regularmente registrado no Conselho Regional de
Medicina - CRM (com RQE).
3.18 Serão válidos exames realizados até 90 (noventa) dias e laudos emitidos
até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da avaliação médica admissional.
3.19 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os
documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1.1, além de
outros que se fizerem necessários.
4. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, com redação alterada pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
bem como na Súmula 377, de 22 de abril de 2009 do STJ.
4.2 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, na Lei n° 8.112/1990 e no Decreto
n° 3.298/1999, para os candidatos com deficiência, em razão da necessária igualdade de
condições, são reservados 5% (cinco por cento) das vagas, em face da classificação
obtida.
4.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.2 resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº
8.112/1990.
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência na Área/Subárea com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco),
observado o limite máximo de 5 % (cinco por cento).
4.5 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será
convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu,
enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para
ocupar a 25ª, 45ª e a 65ª vagas e, assim, sucessivamente, observada a ordem de
classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do
concurso.
4.6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente, em seu artigo 40,
participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para aprovação.
4.7 Caso não haja candidatos com deficiência homologados, a vaga de reserva
será destinada aos candidatos da ampla concorrência.
4.8 Os candidatos com deficiência deverão declarar essa condição no ato da
inscrição especificando a deficiência que possuem, em consonância com o item 4.1.
4.9 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com
Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.
4.10 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência deverão,
se necessário, encaminhar solicitação de atendimento especial para a realização da prova,
conforme item 4.8 deste Edital.
4.11 Os candidatos com deficiência que assim se declararem, caso aprovados
no concurso, serão convocados antes da posse para se submeterem à perícia médica
admissional que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, nos termos do
artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e a compatibilidade de sua
deficiência com o exercício regular das atribuições do cargo.
4.12 A reprovação pela perícia ou o não comparecimento à convocação
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.13 Os candidatos que estiverem concorrendo às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, se habilitados, terão seus nomes publicados em lista específica e
figurarão também na lista de classificação geral, caso obtenham classificação necessária.
Caso os candidatos com deficiência sejam reprovado pela perícia por não terem sido
considerados deficientes, figurarão na lista de classificação geral na vaga à qual
concorrem, caso obtenham classificação necessária.
4.14 Os candidatos que prestarem declarações falsas em relação à sua
deficiência serão excluídos do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, após
ser-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa, e serão nulos todos os atos delas
decorrentes,
além de
responderem,
civil
e criminalmente,
pelas
consequências
decorrentes do seu ato.
4.15 Na hipótese de já terem sido nomeados, ficarão sujeitos à anulação deste
ato após procedimento administrativo em que lhes seja assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis.
4.16 
Os 
candidatos 
com 
deficiência, 
depois 
de 
nomeados, 
serão
acompanhados por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do Cargo/Área/Especialidade e a sua deficiência durante o estágio
probatório.
5. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS
5.1 De acordo com a Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ficam
reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
5.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o interessado
deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGEEm caso de desistência de
candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida por
candidato(a) preto(a) ou pardo(a) posteriormente classificado(a).

                            

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