DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
f)uso de recursos e técnicas didáticas (10 pontos);
g)promoção de situação de avaliação de aprendizagem (5 pontos);
h)comunicabilidade: adequação da linguagem ao nível, etapa e modalidade de
ensino proposto (10 pontos);
i)capacidade de síntese dos conceitos trabalhados em aula (conclusão/síntese)
(5 pontos).
14.17 A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema
diferente do que for sorteado implicará a eliminação do(a) candidato(a).
14.18 Fica estabelecida a ordenação alfabética como critério para definição da
ordem de apresentação dos candidatos aprovados para a Prova de Desempenho
Didático.
14.18.1Não serão aceitas trocas entre os candidatos para a apresentação
durante a prova.
14.19 O(A) candidato(a) não poderá entrar na sala da prova sem que estejam
presentes todos os membros da Banca Examinadora.
14.20O(A) candidato(a), ao se apresentar para a Prova de Desempenho
Didático, deverá entregar à Banca Examinadora um Plano de Aula em 3 (três) vias
idênticas, conforme Anexo III.
14.21 Somente serão oferecidos aos candidatos, no momento de sua
apresentação, lousa e giz e/ou quadro branco e pincel.
14.21.1É de inteira responsabilidade dos candidatos providenciar, bem como
utilizar/operar qualquer recurso instrumental a ser utilizado na Prova de Desempenho
Didático, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes
do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas lousa e giz. Decorridos os
cinco minutos, o tempo excedente de montagem será contabilizado como tempo de
aula.
14.22 O(A) candidato(a) será interrompido(a) pela banca ao ultrapassar 20
(vinte) minutos de apresentação.
14.23 A Prova de Desempenho Didático é pública e será gravada, para efeito
de registro, conforme art. 31, § 3º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, sendo
garantido o respeito à Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018.
14.24 Ao público presente durante a Prova de Desempenho Didático, são
vedadas anotações e manifestações, bem como a entrada com telefone celular, câmeras
fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos (salvo
deficiente auditivo, se pertinente), acessórios de chapelaria e óculos escuros (salvo
deficientes visuais).
14.25 Durante a apresentação de um(a) candidato(a) é vedada a presença dos
demais concorrentes.
14.26 Serão considerados aprovados na Prova de Desempenho Didático os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
15 PROVA DE TÍTULOS/ANÁLISE CURRICULAR
15.8A Prova de Títulos/Análise Curricular será de caráter classificatório.
15.9 A Prova de Títulos/Análise Curricular tem como objetivo avaliar o
aperfeiçoamento profissional e sua atuação no exercício da docência e/ou experiência
profissional na área/subárea do concurso.
15.10 A pontuação da Prova de Títulos será baseada na apresentação do
Curriculum Vitae e nos comprovantes apresentados em relação às atividades
desenvolvidas pelos candidatos, pontuadas de acordo com este Edital.
15.10.1 Quando os comprovantes não expuserem, explicitamente, os quesitos
que serão pontuados na prova de títulos, eles não serão contabilizados.
15.11 O(A) candidato(a) deverá entregar à Banca Examinadora, no início de
sua Prova de Desempenho Didático, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae completo, no formato da plataforma Lattes/CNPq;
b) cópia conferida com original dos comprovantes de titulação;
c) cópia conferida com original dos comprovantes do exercício das atividades
docentes;
d) cópia conferida com original dos comprovantes do exercício das atividades
profissionais.
15.12 Os documentos originais e suas respectivas cópias legíveis, citados nas
alíneas "b", "c" e "d" do item 13.4, serão conferidos pela Comissão Organizadora antes da
Prova de Desempenho Didático.
15.12.1 Os originais serão devolvidos, imediatamente, após a conferência.
15.12.2 Em caso de apresentação de cópias autenticadas por cartório, não será
necessária a conferência com os documentos originais.
15.13 A documentação será anexada na página destinada a essa finalidade,
lançada ao ar quando da publicação do edital de convocação para a prova de títulos, na
seguinte sequência:
1º) Capa com indicação de área/subárea, número de inscrição e nome
completo do(a) candidato(a), conforme modelo do Anexo IV;
2º) Curriculum Vitae completo, no formato da plataforma Lattes/CNPq;
3º) Os documentos relacionados nas alíneas "b" a "d" do item 13.4, na ordem
em que são citados no Curriculum Vitae.
13.7Os candidatos que deixarem de entregar a documentação para a Prova de
Títulos conforme instruído no item 13.6 não receberão pontuação.
13.8Não serão considerados como experiência profissional estágios, iniciação
científica, cargos administrativos em grupos/núcleos de pesquisa e bolsa de qualquer
natureza.
13.9Para fins de comprovação das alíneas "c" e "d" do item 13.4, será aceita
a apresentação de Carteira de Trabalho, de certidão de exercício de atividade pública ou
de documentos equivalentes que atestem o exercício profissional formal.
13.10 Somente serão analisados os currículos e títulos dos candidatos
aprovados na Prova de Desempenho Didático.
13.11 Para efeito da Prova de Títulos, serão considerados:
a) Título de Doutor, obtido em cursos recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ou título de Livre-Docente, obtido
na forma da legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área
correlata ou em Educação;
b)Título de Mestre, obtido em cursos recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na área de conhecimento a que
concorre, em área correlata ou em Educação;
Obs.: Serão aceitas atas quando estas declararem a obtenção da titulação, sem
pendências.
c) Certificado
de conclusão
do curso de
Especialização na
área de
conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em curso
organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Obs.: Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão
computados, se revalidados em território nacional, na forma prevista na legislação
nacional, sendo obrigatória, neste caso, a entrega de cópia da documentação probatória
da revalidação.
d)Comprovante de tempo de exercício no magistério no Ensino Fundamental,
Médio ou Superior;
e)Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na
área a que concorre.
13.12 Para fins de comprovação das alíneas "d" e "e" do item 13.11 serão
aceitos a apresentação de Carteira de Trabalho, certidão de exercício de atividade pública
ou documentos equivalentes que atestem o exercício profissional formal.
14 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
14.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
14.2 Na avaliação dos títulos serão atribuídos os seguintes valores:
. Conjunto 1: Titulação Acadêmica
Pontuação Máxima:
. a) Título de Doutor ou de Livre-Docente
50 pontos
. b) Título de Mestre
30 pontos
. c) Título de Especialista
10 pontos
.
Pontuação Máxima no Conjunto 1: 50 pontos
. Conjunto 2: Experiência Docente/Profissional
. d) Tempo de exercício no magistério: 4 (quatro) pontos por ano
(máximo de oito anos)
32 pontos
. e) Experiência profissional (exceto magistério): 2,25 (dois inteiros e
vinte e cinco centésimos) pontos por ano (máximo de oito anos)
18 pontos
.
Pontuação Máxima no Conjunto 2: 50 pontos
.
Pontuação Máxima possível na soma dos dois conjuntos:
100ntos
14.3 Os pontos atribuídos aos títulos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do
item 14.2 não são cumulativos.
14.4 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "d" do item 14.2 não será
considerado tempo paralelo.
14.5 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "e" do item 14.2 não será
considerado tempo paralelo.
14.6 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "d" e "e" do item 14.2 será
considerado tempo paralelo.
15 CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á
a média ponderada, atribuindo-se peso 4 (quatro) à Prova Objetiva, peso 4 (quatro) à Prova
de Desempenho Didático e peso 2 (dois) à Prova de Títulos/Análise Curricular.
15.2 A classificação geral do concurso será feita na ordem decrescente do total
de pontos obtidos na apuração dos resultados finais, conforme descrito no item 15.1.
15.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência
aquele(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo
único do art. 27, da Lei n° 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver
candidato(a) na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para
efeito de desempate, o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;
c) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos/Análise Curricular;
d) tiver mais idade.
16 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1 Todos os resultados serão divulgados no site da organizadora do concurso
(www.idecan.org.br).
17 RECURSOS
17.1 Caberá recurso contra todas as fases do concurso respeitando os critérios
estabelecidos em cada etapa deste Edital.
17.2 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c)à prova de desempenho didático;
d) à prova de títulos/avaliação curricular;
e) ao resultado do procedimento de heteroidentificação de candidatos
autodeclarados negros;
f) ao resultado preliminar.
17.3 Será admitido recurso em até 02 (dois) dias úteis após a publicação dos
editais das etapas acima.
17.4Serão indeferidos os recursos:
a)cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b)que estejam em desacordo com as especificações contidas no item 17;
c)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
e)com dados incompletos;
f)encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de "redes sociais on-line".
17.5Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado
para a fase a que se referem.
17.6Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com a indicação
precisa dos pontos a serem examinados.
17.7Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos -
recursos de recursos.
17.8Se, do exame dos recursos, resultar a anulação de questão, os pontos
correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos à respectiva vaga.
17.9Todos
os
recursos
serão
realizados
no
endereço
eletrônico
www.idecan.org.br
18DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1A solicitação de impugnação do
presente Edital, em virtude de
irregularidade, inconsistência ou ilegalidade de quaisquer de seus itens, deverá ser realizada
por meio de formulário também disponível na página do concurso, no prazo de dois dias
úteis após lançamento do edital
18.2A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada
posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do(a)
candidato(a), sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos
posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
18.3Os candidatos poderão ser submetidos, a qualquer momento, à verificação
datiloscópica ou a detector de metais.
18.4As atribuições do cargo para professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico do IFMS estão descritas no Anexo V do Edital.
18.5 A nomeação dos candidatos aprovados neste Concurso far-se-á pelo
Regime Jurídico Único (RJU), instituído pela Lei nº 8.112/1990.
18.6Os candidatos convocados terão 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre
a aceitação ou não do cargo.
18.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de
classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e
aos candidatos negros.
18.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados do
presente Edital, em conformidade com Decreto nº 11.211/2022, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.
18.9Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado.
18.10 É de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de editais,
avisos e comunicados referentes ao Concurso Público.
18.11 Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório
de aprovação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial da União (DOU).
18.12 Ao tomarem posse, os servidores nomeados para os cargos de
provimento efetivo, ficarão sujeitos ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis)
meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o
desempenho do cargo.
18.13 Os servidores deverão realizar, obrigatoriamente, durante o estágio
probatório, o curso de Ambientação Institucional, a ser ofertado pelo IFMS.
18.14 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação
de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante ato próprio da autoridade competente.
18.15 O Concurso de que trata este Edital poderá ser revogado, na totalidade ou
em parte,
a qualquer momento, por
motivo justificável ou
por conveniência
administrativa.
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