DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.3.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga nomeada, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto
os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso, conforme tabela de orientação ilustrativa da ordem de nomeação por modalidade, a ser
disponibilizada no sítio eletrônico do concurso.
17.4. O candidato com deficiência que pretenda concorrer nessa condição deverá declarar possuir deficiência, em formulário eletrônico, no ato da inscrição, nos termos da
legislação. O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido essa condição, não poderá fazê-lo posteriormente, não sendo considerado com deficiência e, consequentemente,
concorrerá às vagas de ampla concorrência.
17.5. Os candidatos que forem convocados na modalidade de vaga reservada para pessoa com deficiência, quando nomeados, serão avaliados por perícia médica para fins de
constatação da deficiência, conforme Decretos nº 3.298/1999, nº 5.296/2004 e nº 9.508/2018.
17.5.1. Os candidatos citados no item 17.5 deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações; bem como a provável causa da deficiência. Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de
equipamentos, à natureza das atribuições e compatibilidade existente entre o cargo, função e deficiência apresentada.
17.5.2. O laudo médico será retido pela Ufes por ocasião da realização da perícia médica.
17.5.3. Perderá o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda,
não comparecer à perícia.
17.5.4. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível
com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
17.6. O candidato que, no formulário eletrônico, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, sendo qualificado pela perícia médica e não eliminado ou reprovado no
concurso, terá seu nome publicado em lista própria da modalidade de reserva de vagas - pessoa com deficiência e figurará também na lista de classificação geral da modalidade ampla
concorrência.
17.7. De acordo com a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos
deficientes.
17.8. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
17.9. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 9.508/2018, particularmente em seu art. 2º, participará do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para aprovação.
17.10. O candidato que, no formulário eletrônico, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica
e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também na listagem de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
17.11. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a nomeação, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo,
a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
18.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual sua
aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
18.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
igual período conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.
18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos
oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas.
18.5. Durante o período de validade do Concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão
ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior;
18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada
a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFES.
18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem,
sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
18.13. O presente concurso público se encerrará somente com devida a publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de
esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 03/2021-CEP E / U F ES .
18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2.
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS
Reitor
EDITAL Nº 158, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro
Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas
no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu
prazo de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem
esgota o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
.
CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA
. Vagas
AC *
Vagas
PPP*
Vagas
PCD*
Regime
trabalho
Área/Subárea
Titulação Mínima Exigida
.
01
00
00
DE
Engenharia de Produção (Cód. CNPq: 3.08.00.00-5)/
Gerência de Produção (Cód. CNPq: 3.08.01.00-1)
Graduação Plena em
Engenharia de Produção ou Administração;
e Doutorado em
Engenharias ou Administração.
. Endereço: Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus/ES, CEP: 29.932-540, sítio eletrônico: https://ceunes.ufes.br/. As inscrições serão realizadas pelo e-mail:
departamento.det.saomateus@ufes.br
*AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoa Preta ou Parda; PCD = Pessoa Com Deficiência; Total de vagas = 01 (uma).
2.1. As vagas definidas para as modalidades de reserva - negros ou pessoa com deficiência (vagas existentes somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso
Público) que não forem providas por falta de candidatos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3. DO PROGRAMA
3.1. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
3.1.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA
3.1.1.1. Área/Subárea: Engenharia de Produção (Cód. CNPq: 3.08.00.00-5)/ Gerência de Produção (Cód. CNPq: 3.08.01.00-1)
Programa: 1. Gestão de Sistemas de Produção; 2. Planejamento e Controle da Produção; 3. Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos e Distribuição; 4. Gestão de Processos
Produtivos; 5. Sistemas Integrados de Gestão. (Processo de seleção de docente nº 23068.099816/2022-17)
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição,
além de outras previstas na legislação vigente.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes
denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir:
. Regime de Trabalho
Denominação
Vencimento Básico (VB) em R$
Retribuição por Titulação (RT) em R$
Total = Remuneração (VB + RT)
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
20h
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
2.236,32
223,63
559,08
1.285,89
2.459,95
2.795,40
3.522,21
.
40h
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
3.130,85
469,63
1.174,07
2.700,36
3.600,48
4.304,92
5.831,21
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