DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 70, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 296, de 13/04/2022, de acordo com o
disposto na Lei no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução CUNI nº 073, de 24/08/2020, alterada pelas
Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, no Decreto 9.739, de 28/03/2019, considerando a Nota Informativa SEI nº 21794/2022/ME e neste Edital, faz saber que
se encontrarão abertas as inscrições para a seleção de Professor Substituto, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir:
. Deptº
Área
Titulação Exigida
Regime de
Trabalho
Nº 
de
vaga
. DA G
Agronomia/Olericultura
Doutorado em Fitotecnia ou Produção Vegetal ou Genética e Melhoramento de Plantas e Graduação em
Agronomia ou Engenharia Agronômica.
40h
1
. DCC
Ciência da Computação/
Sistemas de
Computação
Mestrado em Ciência da Computação ou Engenharia Elétrica.
40h
1
. D EG
Materiais Cerâmicos
Mestrado em Engenharia de Materiais ou Mestrado em Ciência dos Materiais ou Mestrado em Engenharia
Ambiental
40h
1
. D EG
Projeto de Processos da Indústria Química Mestrado em Engenharia Química ou Graduação em Engenharia Química com mestrado em áreas afins ou
Mestrado em Engenharia de Alimentos
40h
1
. DZ O
Zootecnia
Geral, Nutrição
e
Fisiologia
Animal
Doutorado em Zootecnia ou Ciência Animal ou Medicina Veterinária.
40h
1
1.2. Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior
composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além das parcelas referentes
ao auxílio-alimentação, conforme tabela 1 abaixo.
Tabela 1 - Regime de trabalho de 40 horas semanais
. Titulação exigida
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação (RT)
Total
. Doutorado
3.130,85
2.700,36
5.851,21
. Mestrado
3.130,85
1.174,07
4.304,92
1.3. A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a banca examinadora
preencherá e entregará ao Setor de Seleção, juntamente com o material da seleção, uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito
para a efetivação do contrato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/selecao/219-
2022/16720-70 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas
neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 07/11/2022, até o
dia 18/11/2022.
2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados
no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o
candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital,
no período de 07/11/2022 a 08/11/2022.
2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, na data de 09/11/2022. A PROGEPE não
se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.2.6. Os candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos na seleção.
2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o pagamento
da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital.
2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 21/11/2022, por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União
emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de funcionamento; em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo Banco do
Brasil para quitação nesta data).
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 21/11/2022, não serão considerados e a inscrição não será
efetivada.
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como, a não confirmação
de pagamento pelo Banco do Brasil.
2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3. deste
Ed i t a l .
2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.9. Dos procedimentos para inscrição:
2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha
foto.
declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).
informar se deseja concorrer à vaga reservada;
informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.
deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção.
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão
público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.9.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada),
observada a legislação pertinente.
2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os
exigidos para a efetivação do contrato.
2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessita de condições especiais para a realização da prova didática:
2.10.1. O candidato que for concorrer à vaga reservada para PCD ou que necessitar de tempo adicional, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas; deverá indicar,
até 18/11/2022, sua intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário "CANDIDATO
QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS", da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no Núcleo
de Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do
candidato.
2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 28/11/2022, a lista de candidatos inscritos.
3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
3.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência e de 1 (uma) vaga destinada aos candidatos negros.
3.1.2. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.1.3. Os candidatos que se inscreverem à vaga reservada disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.1.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do processo seletivo.
3.1.5. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que houver candidato(s) negro(s) e/ou PCD, observado os termos do artigo 13 da Resolução CUNI nº
006/2018, e, conforme legislação vigente.
3.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros e/ou PCD for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas,
independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o processo seletivo.
3.1.7. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 43 da Resolução CUNI nº 006/2018.
3.1.8. A desistência ou qualquer outro impedimento de candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo posterior candidato classificado no
processo seletivo.
3.1.9. A vaga reservada aos negros e/ou PCD será revertida aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:
não houver inscrição de candidato negro e/ ou PCD;
não houver candidato negro e/ou PCD;

                            

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