Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110700080 80 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo, observado os termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, os artigos 6º, 11 e 12, ambos da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018. após a análise da documentação exigida para concorrer à vaga PCD, nenhum candidato for considerado apto pela Junta Médica da UFLA 3.2 Da destinação de vaga aos candidatos negros 3.2.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à) vaga reservada aos negros, na proporção de 1/5 (20%) de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução CUNI nº 006/2018. 3.2.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.2.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo. 3.2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 3.2.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam previstos em Lei. 3.2.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.2.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53, de 04/07/2018, será realizada, obrigatoriamente com a presença do candidato classificado, por Comissão designada pela PROGEPE, a heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos). 3.2.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração, por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação. 3.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação da convocação. 3.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial. 3.2.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com fotografia), indicado no requerimento de inscrição. 3.2.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.3.2.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4(quatro) votos desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração. 3.2.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à ampla concorrência, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. 3.2.15. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação. 3.2.16 Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal. 3.3 Da(s) vaga(s) aos candidatos com deficiência 3.3.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e, pelo Decreto nº 9.508/2018, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada. 3.3.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União. 3.3.3 Os candidatos concorrentes à vaga reservada disputarão concomitantemente a essa e às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.3.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas. 3.3.5. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida ao(s) candidato(s) da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato com deficiência; não houver candidato com deficiência classificado; e, havendo candidato(s) com deficiência aprovado(s), não preencher(em) os requisitos para a homologação do resultado final. 3.3.6 Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização da prova didática, de acordo com o Anexo do Decreto nº 9.508/2018. 4. DA SELEÇÃO 4.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução CUNI nº 073, de 24/08/2020 alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos; prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado conforme quadro abaixo: . Deptº Área Seleção Presencial ou Remota . DA G Agronomia/Olericultura Presencial . DCC Ciência da Computação/Sistemas de Computação Presencial . D EG Materiais Cerâmicos Presencial . D EG Projeto de Processos da Indústria Química Remota . DZ O Zootecnia Geral, Nutrição e Fisiologia Animal Presencial 4.1.1. Para as áreas que a seleção acontecerá de forma remota, a UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet tendo vista melhor desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos como câmera e microfone. 4.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente físico ou remoto do processo seletivo, conforme determina o inciso III, Art. 11 da Resolução CUNI nº 073/2020 alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação. 4.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, a ser realizada de forma presencial ou remota, em conformidade com o quadro acima, a partir de lista de temas disponibilizada no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução CUNI nº 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.2.2. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão de abertura do processo seletivo. 4.2.3. A prova didática será realizada de forma presencial ou remota, em conformidade com o quadro acima, com a presença do candidato e de todos os membros da Banca Examinadora, será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, serão permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação. 4.2.4. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do parágrafo 2º do artigo 17 da Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.2.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente (física ou remotamente, conforme o tipo da seleção) na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática. Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na exclusão do processo seletivo. 4.3. O plano de aula deverá ser enviado pelo candidato, via e-mail em formato pdf, para o presidente da banca, antes do início da sessão da ordem de apresentação. 4.3.1. O e-mail institucional do presidente da banca será divulgado no documento "Banca Examinadora" e estará disponível no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Ed i t a l . 4.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento. 4.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da exigida no edital de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, em documento escrito, a ser apensado às notas atribuídas, o enquadramento dos itens da prova de títulos como "área indireta", ou, "sem relação" com a área da seleção. 4.6. O currículo deverá ser enviado ao presidente da banca examinadora, após a sessão de abertura do processo seletivo, via e-mail, em arquivo único e formato pdf. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 14 e Anexo da Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação." 4.6.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às exigidas. 4.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar no e-mail os seguintes dados: nome completo, CPF, RG, número do Edital, número da inscrição e nome da área. O candidato deverá certificar sobre o recebimento do material pelo presidente da banca que deverá enviar tal confirmação. Serão desconsiderados currículos enviados sem a devida identificação. 4.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens: "Titulação" e "Atividades Curriculares", nos termos do artigo 16 da Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 19 da Resolução CUNI 0073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final obtida. 4.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, nos termos do subitem 1.6 da seção II do Anexo da Resolução CUNI nº 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática. 4.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital. 4.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 5. DOS RECURSOS 5.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa. 5.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos. 5.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa. 5.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção. 5.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá solicitar à SES/PROGEPE, por meio de documento escrito e assinado, a ser enviado para o e-mail institucional do SES (ses.progepe@ufla.br), vista de sua prova e notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 1 dia útil à partir da divulgação do resultado no sítio eletrônico da UFLA.Fechar