Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110700081 81 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema ao SES/PROGEPE, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo- se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada. 5.3.3. Presente os pressupostos de admissibilidade, o SES/PROGEPE disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão - SIG, para ciência dos demais candidatos, que poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de dois dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da UFLA . 5.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita. 5.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor. 5.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância. 5.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações. 5.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Junta Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 28/11/2022. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados. 6.2. As provas serão realizadas a partir de 08/12/2022. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data e horário da prova. 6.3. Para acesso ao ambiente de prova ( físico ou remoto) o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição. 6.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3. 6.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. 6.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CUNI nº 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento. 6.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes. 6.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA. . Deptº Área Motivo afastamento Previsão de contratação . DA G Agronomia/Olericultura Nomeação cargo de Vice-Reitor 1 ano a partir de janeiro/2023 . DCC Ciência da Computação/Sistemas de Computação Licença para capacitação Janeiro até 30/09/2023 . D EG Materiais Cerâmicos Licença à gestante Janeiro até final da licença . D EG Projeto de Processos da Indústria Química Licença à gestante Janeiro até final da licença . DZ O Zootecnia Geral, Nutrição e Fisiologia Animal Licença à gestante Janeiro até final da licença 6.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 6.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos. 6.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato. 6.12. O currículo será arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001. 6.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de e-mail (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 6.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para entrega presencial da documentação necessária à contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga. A atuação do contratado será presencial no Campus da UFLA em Lavras. 6.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 6.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital. VIVIANE NAVES DE AZEVEDO UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022 A Universidade Federal do Oeste da Bahia torna público o resultado do Pregão Eletrônico 20/2022, cujo objeto foi a aquisição de material de áudio e vídeo. Vencedor: 00.489.661/0001-22 - AUDIOVISAO ELETRO E CENTRAL DE PRODUTOS LTDA para o item 38 no valor total de R$ 1.999,00; 05.239.149/0001-41 - SAM INFORMATICA E EQUIPAMENTOS EIRELI para os itens 42, 45 e 54 no valor total de R$ 5.345,00; 09.450.715/0001-10 - CLAVES E NOTAS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI para o item 43 no valor total de R$ 412,50; 11.493.926/0001-82 - RAMAX S E R V I CO S E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI para os itens 32, 34, 47 e 69 no valor total de R$ 18.564,51; 13.345.633/0001-83 - TECNO SEG INFORMATICA E SEGURANCA DE DADOS LTDA para o item 60 no valor total de R$ 1.807,86; 14.517.117/0001-51 - ONE COMERCIAL LTDA para o item 68 no valor total de R$ 1.734,00; 15.724.019/0001-58 - QUALITY ATACADO EIRELI para o item 66 no valor total de R$ 750,00; 17.775.469/0001-03 - ALZOTEC INFORMATICA LTDA para os itens 59 e 62 no valor total de R$ 827,00; 17.800.159/0001-93 - RENOVACCIO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA para o item 67 no valor total de R$ 5.856,00; 18.828.894/0003-30 - ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para os itens 28 e 31 no valor total de R$ 16.316,70; 19.324.150/0001-89 - D3M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 no valor total de R$ 2.214,00; 26.962.292/0001-37 - MP IMPORTACAO, EXPORTACAO, PRODUTOS E SERVICOS EIRELI para o item 58 no valor total de R$ 4.230,00; 27.130.609/0001-31 - JEAN ALEXANDRE WENDLER DE MORAIS para os itens 48 e 57 no valor total de R$ 3.898,00; 28.353.765/0001-24 - S S PRO LTDA para o item 36 no valor total de R$ 34.433,80; 29.391.476/0001-82 - HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA para os itens 61 e 63 no valor total de R$ 448,50; 34.354.190/0001-67 - PUBLIC SHOP ELETRO ELET R O N I CO S EIRELI para os itens 37, 41 e 46 no valor total de R$ 19.040,00; 37.604.825/0001-25 - CATIA CRISTINA REIS SANTOS 02572177978 para o item 27 no valor total de R$ 1.424,00; 44.678.141/0001-33 - 3D LAB COMERCIO LTDA para o item 18 no valor total de R$ 1.088,78; 47.461.424/0001-17 - DEGLEYDSON MARCOS PEREIRA 54808200104 para o item 30 no valor total de R$ 12.139,20. Barreiras - BA, 3 de novembro de 2022 AIRAN AIRES ANDRADE Coordenador de Licitações e Compras AVISO REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Federal do Oeste da Bahia, CNPJ nº 18.641.263/0001- 45, em atendimento ao disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018, informa que no período de 27 de setembro de 2022 a 04 de novembro de 2022 registrou 53 (cinquenta e três) diplomas com números de registro de 1.448 a 1.500 no livro 02. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço eletrônico https://sa.ufob.edu.br/index.php/diplomas. Barreiras - BA, 4 de novembro de 2022 JACQUES ANTONIO DE MIRANDA Reitor UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158515 Número do Contrato: 16/2021. Nº Processo: 23204.011181/2021-41. Pregão. Nº 63/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA. Contratado: 20.382.201/0001-08 - BALUTA & SIEBERT LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. Vigência: 30/11/2022 a 29/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.593,20. Data de Assinatura: 01/11/2022. (COMPRASNET 4.0 - 01/11/2022). UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Processo: 53603/2022-70. Partes: Universidade Federal do Pará e Fundación Universidad de América. Objeto: Estabelecer e desenvolver relações de cooperação internacional entre ambas as instituições através da colaboração acadêmica, científica e cultural. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura. Emmanuel Zagury Tourinho pela UFPA, e Mario Posada García-Peña pela Fundación Universidad de América. PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo: Quadro n. 01 . Unidade Acadêmica Tema Nº de Vagas Carga horária Requisitos . Campus Universitário de Abaetetba Física Matemática 1 40 horas Graduação em Bacharelado em Física ou Bacharelado em Matemática ou Graduação (Licenciatura ou Bacharelado) em Física ou em Matemática com Pós-Graduação Stricto Sensu . Instituto de Medicina Veterinária IMV/UFPA - Castanhal Zootecnia II e Melhoramento Animal 1 20 horas Graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia ou Biologia com Mestrado ou Doutorado na área do concurso. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam. 1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro de Processos Seletivos - CEPS; http://www.ceps.ufpa.br. 1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado. 1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências:Fechar