DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que possam surgir
no prazo de validade deste certame.
6.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de
informações falsas.
6.7 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no Processo Seletivo.
6.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
6.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.10 Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou
habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla
concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação geral.
6.11 O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à
avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida.
6.12 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1
Os
candidatos
que se
autodeclararem
negros
serão
submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros.
7.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de
Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018- e alterações da Resolução n.
5.330/2020-CONSEPE-UFPA .
7.3.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais
definidos no Item 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211,
de 26 de setembro de 2022.
7.4 O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do
candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos 
candidatos 
negros 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico 
do 
CEPS
http://ceps.ufpa.br.
7.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de
forma presencial à comissão de heteroidentificação.
7.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
7.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins de
registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão
recursal.
7.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
7.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.7.2. Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificado federais, estaduais,
distritais e municipais.
7.7.3. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.7.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este PSS.
7.7.5. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
7.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.9. Será eliminado do Processo
Seletivo e dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver
sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.
7.11. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do Centro de
Processos Seletivos-CEPS http://ceps.ufpa.br.
8. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
As provas dos Processos Seletivos Simplificados serão realizadas de acordo com
o Plano de PSS da disciplina, e constará de provas Escrita e Didática, conforme a
seguir:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática.
8.1. Da Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória)
8.1.1. A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no
Anexo I deste Edital de PSS, de no mínimo dez e máximo de quinze itens relacionados ao
tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS e terá a duração máxima de quatro horas
para sua execução.
8.1.2. A avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados,
sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade,
conforme a Resolução que trata da Valoração das Provas e Títulos que prevê a Resolução
do CONSEPE, que trata dos Concurso para professor efetivo da UFPA:
a) apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão;
b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de
ideias, extensão, atualização e profundidade;
c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza,
precisão e correção gramatical.
8.1.3. A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do item.
8.1.4. A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados dentro de, no
máximo, vinte e quatro horas após a realização da mesma.
8.1.5. A presença do candidato é obrigatória durante o ato da leitura da Prova
Escrita, implicando a sua ausência na eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
8.2. Da Prova Didática (Eliminatória e Classificatória)
8.2.1. A Prova Didática consistirá na apresentação oral, pelo candidato, de um
item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, a partir de uma
lista contida no Anexo I deste Edital de PSS, com um mínimo de dez e no máximo de
quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS.
8.2.2. A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-
pedagógico do candidato, devendo ser observados a clareza, a organização e o
planejamento da aula; a extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos,
cuja ponderação de cada critério ficará a cargo da Unidade responsável pelo PSS,
atendendo à Resolução da Unidade que trata da Valoração das provas e Títulos prevista
na Resolução do CONSEPE, que trata dos Concurso para professores efetivos da UFPA.
8.2.3. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a Prova Didática
no mesmo dia, um novo sorteio será realizado, com vinte e quatro horas de antecedência
de cada dia de prova.
8.2.4. Antes de iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada um dos
integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula.
8.2.5. A prova didática, realizada em sessão pública, terá duração mínima de
50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedado aos demais candidatos
assisti-la.
8.2.6. O candidato poderá utilizar, na Prova, quaisquer recursos didáticos por
ele julgados necessários, desde que disponíveis na Instituição.
8.2.7.
A Prova
didática
será gravada
para efeito
legal
de registro
e
avaliação.
9. DOS RESULTADOS
9.1. A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na
Resolução n° 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020 - CONSEPE/UFPA, ao
Decreto n. 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022.
e a Resolução da Unidade, que trata da Valoração das Provas.
a) A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética simples
dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa
decimal.
b) As Provas Escrita e Didática terão caráter eliminatório, sendo reprovado do
Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete) em uma delas.
c) O resultado será divulgado nos quadros de avisos e no site da Unidade
responsável pelo PSS.
d) A classificação dos aprovados no PSS será feita em ordem decrescente da nota
final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados, estabelecido no Anexo II do
Decreto n. 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022.
9.2. Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os
critérios de desempate, conforme prevê a Resolução do CONSEPE que trata dos Concursos
para professores efetivos da UFPA.
9.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados
de que trata o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26
de setembro de 2022, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última
classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 39, § 1º, §
2º e § 3º do Decreto nº 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro
de 2022.
9.5. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com
deficiência e negros, observado os percentuais de reserva fixados nos subitem 4.2 e 6.1
deste edital.
9.6. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência ou negro classificado, desde que haja candidato classificado que
tenha optado por concorrer pela respectiva cota.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado:
I - da abertura do Edital no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data
de sua publicação;
II - da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a
partir da data de sua publicação;
III- do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir
da data de sua publicação;
IV - do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal
designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de
divulgação do resultado.
V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data
de sua divulgação.
VI - do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a partir da data de sua divulgação.
10.2. Os recursos de que tratam os itens I, II, III e V do subitem 10.1 deverão
ser formalizados no Setor de Protocolo da Unidade responsável pelo PSS, conforme
endereço constante no anexo I deste Edital, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17
h.
10.3. Os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 10.1 serão
encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade interessada
e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE),
no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância recursal.
10.4. Os recursos de que tratam os itens IV e VI do subitem 10.1 deverão ser
formalizados no Protocolo do Centro de Processos Seletivos Rua Augusto Corrêa, nº 01,
Guamá-Belém - PA, no horário das 8:30h às 12 h e das 14 às 17 h.
10.5 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.
10.6 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
10.8 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por
meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões,
fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número
do Edital e Tema do PSS para o qual concorre.
10.9 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e, consequentemente, a
contratação somente se efetivará após o julgamento dos mesmos.
10.10 A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgar os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 10.1 e divulgar o
resultado dos mesmos.
10.11 A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
julgar os recursos interpostos para os itens IV e VI do subitem 10.1 e divulgar o resultado
dos mesmos.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÕES
11.1. Ter sido aprovado em PSS, objeto do presente Edital;
11.2. Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei:
declaração de não acumulação de cargo ou emprego público ou declaração de
compatibilidade de horário, declaração de experiência quando solicitado, comprovação dos
requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e outros documentos exigidos pela
Instituição.
11.3. A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.
11.4. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações.
11.5. Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93,
poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do contrato anterior.
12. DA REMUNERAÇÃO
12.1. A remuneração do contratado será composta de vencimento básico e
retribuição por titulação, observada a titulação exigida no Edital para cada tema, conforme
Quadro n. 01; sendo vedada qualquer alteração posterior à contratação.
12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondente ao padrão
inicial da classe e denominação, conforme Quadros 2 previsto na Lei nº 12.772/2012 e
suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.
Quadro n. 02
.
Classe
Denominação
Nível
Regime 
de
Trabalho
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição por
Titulação
Total **
.
A
Adjunto A
1
40h
Doutor
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
.
A
Assistente A
1
40h
Mestre
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92

                            

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