Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110700083 83 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que possam surgir no prazo de validade deste certame. 6.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de informações falsas. 6.7 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo. 6.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros. 6.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6.10 Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 6.11 O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 6.12 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1 Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018- e alterações da Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA . 7.3.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais definidos no Item 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022. 7.4 O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico do CEPS http://ceps.ufpa.br. 7.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de forma presencial à comissão de heteroidentificação. 7.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. 7.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão recursal. 7.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 7.7.2. Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificado federais, estaduais, distritais e municipais. 7.7.3. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 7.7.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este PSS. 7.7.5. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 7.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.9. Será eliminado do Processo Seletivo e dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato. 7.11. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do Centro de Processos Seletivos-CEPS http://ceps.ufpa.br. 8. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As provas dos Processos Seletivos Simplificados serão realizadas de acordo com o Plano de PSS da disciplina, e constará de provas Escrita e Didática, conforme a seguir: a) Prova Escrita; b) Prova Didática. 8.1. Da Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória) 8.1.1. A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no Anexo I deste Edital de PSS, de no mínimo dez e máximo de quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS e terá a duração máxima de quatro horas para sua execução. 8.1.2. A avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados, sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade, conforme a Resolução que trata da Valoração das Provas e Títulos que prevê a Resolução do CONSEPE, que trata dos Concurso para professor efetivo da UFPA: a) apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão; b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade; c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical. 8.1.3. A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do item. 8.1.4. A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados dentro de, no máximo, vinte e quatro horas após a realização da mesma. 8.1.5. A presença do candidato é obrigatória durante o ato da leitura da Prova Escrita, implicando a sua ausência na eliminação do Processo Seletivo Simplificado. 8.2. Da Prova Didática (Eliminatória e Classificatória) 8.2.1. A Prova Didática consistirá na apresentação oral, pelo candidato, de um item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, a partir de uma lista contida no Anexo I deste Edital de PSS, com um mínimo de dez e no máximo de quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS. 8.2.2. A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático- pedagógico do candidato, devendo ser observados a clareza, a organização e o planejamento da aula; a extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos, cuja ponderação de cada critério ficará a cargo da Unidade responsável pelo PSS, atendendo à Resolução da Unidade que trata da Valoração das provas e Títulos prevista na Resolução do CONSEPE, que trata dos Concurso para professores efetivos da UFPA. 8.2.3. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a Prova Didática no mesmo dia, um novo sorteio será realizado, com vinte e quatro horas de antecedência de cada dia de prova. 8.2.4. Antes de iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada um dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. 8.2.5. A prova didática, realizada em sessão pública, terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedado aos demais candidatos assisti-la. 8.2.6. O candidato poderá utilizar, na Prova, quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários, desde que disponíveis na Instituição. 8.2.7. A Prova didática será gravada para efeito legal de registro e avaliação. 9. DOS RESULTADOS 9.1. A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução n° 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020 - CONSEPE/UFPA, ao Decreto n. 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022. e a Resolução da Unidade, que trata da Valoração das Provas. a) A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal. b) As Provas Escrita e Didática terão caráter eliminatório, sendo reprovado do Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete) em uma delas. c) O resultado será divulgado nos quadros de avisos e no site da Unidade responsável pelo PSS. d) A classificação dos aprovados no PSS será feita em ordem decrescente da nota final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados, estabelecido no Anexo II do Decreto n. 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022. 9.2. Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme prevê a Resolução do CONSEPE que trata dos Concursos para professores efetivos da UFPA. 9.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo Simplificado. 9.4. Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 39, § 1º, § 2º e § 3º do Decreto nº 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022. 9.5. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência e negros, observado os percentuais de reserva fixados nos subitem 4.2 e 6.1 deste edital. 9.6. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência ou negro classificado, desde que haja candidato classificado que tenha optado por concorrer pela respectiva cota. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado: I - da abertura do Edital no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação; II - da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação; III- do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação; IV - do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado. V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação. VI - do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação. 10.2. Os recursos de que tratam os itens I, II, III e V do subitem 10.1 deverão ser formalizados no Setor de Protocolo da Unidade responsável pelo PSS, conforme endereço constante no anexo I deste Edital, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h. 10.3. Os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 10.1 serão encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade interessada e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância recursal. 10.4. Os recursos de que tratam os itens IV e VI do subitem 10.1 deverão ser formalizados no Protocolo do Centro de Processos Seletivos Rua Augusto Corrêa, nº 01, Guamá-Belém - PA, no horário das 8:30h às 12 h e das 14 às 17 h. 10.5 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico. 10.6 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 10.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 10.8 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número do Edital e Tema do PSS para o qual concorre. 10.9 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e, consequentemente, a contratação somente se efetivará após o julgamento dos mesmos. 10.10 A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 10.1 e divulgar o resultado dos mesmos. 10.11 A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens IV e VI do subitem 10.1 e divulgar o resultado dos mesmos. 11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÕES 11.1. Ter sido aprovado em PSS, objeto do presente Edital; 11.2. Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público ou declaração de compatibilidade de horário, declaração de experiência quando solicitado, comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e outros documentos exigidos pela Instituição. 11.3. A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA. 11.4. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações. 11.5. Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93, poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 12. DA REMUNERAÇÃO 12.1. A remuneração do contratado será composta de vencimento básico e retribuição por titulação, observada a titulação exigida no Edital para cada tema, conforme Quadro n. 01; sendo vedada qualquer alteração posterior à contratação. 12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondente ao padrão inicial da classe e denominação, conforme Quadros 2 previsto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009. Quadro n. 02 . Classe Denominação Nível Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total ** . A Adjunto A 1 40h Doutor R$ 3.130,85 R$ 2.700,36 R$ 5.831,21 . A Assistente A 1 40h Mestre R$ 1.174,07 R$ 4.304,92Fechar