DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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102
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2022 - UASG 154069
Nº Processo: 23122038862202248. Objeto: Aquisição de Torre de Andaime
tubular.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/11/2022 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às
17h00. Endereço: Praca Frei Orlando N.170, Centro - São João Del Rei/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/154069-5-00072-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 07/11/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/11/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FABIANO COSTA TORRES
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/11/2022) 154069-15276-2022NE900000
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 154069
Nº Processo: 23122023572202208. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
especializada para realização das obras de recuperação do talude erodido e a revitalização
do ginásio Santo Antônio (Etapa 1) no campus CSA da Universidade Federal de São João del
Rei, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/11/2022 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Endereço:
Praca 
Frei
Orlando
N.170,
Centro 
-
São
João
Del 
Rei/MG
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154069-99-00001-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 07/11/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas:
29/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: .
FABIANO COSTA TORRES
Comissão de Rdc
(SIASGnet - 04/11/2022) 154069-15276-2022NE900000
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL CPD Nº 22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público
o presente Edital que estabelece as diretrizes para a realização de Processo Seletivo
Simplificado de provas e de provas e títulos, destinado à contratação de Professor
Substituto para a UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, na Orientação
Normativa SRH nº 5/2009, no Decreto nº 7.485/2011, no Decreto nº 8.259/2014, no
Decreto nº 9.508/2018 e no Decreto nº 9.739/2019, com validade de um ano, podendo
ser prorrogado por igual período.
1. DA ÁREA / VAGA / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO EXIGIDA
. Área 
de
At u a ç ã o
Número
de Vagas
Regime 
de
trabalho
Unidade de Lotação e
e-mail para inscrição
Habilitação Exigida
. Engenharia
Mecatrônica
subárea
Engenharia
Mecatrônica
01*
Até 
40
(quarenta)
horas
semanais
Departamento 
das
Engenharias 
de
Telecomunicações 
e
Mecatrônica - DETEM
detem@ufsj.edu.br
Graduação 
em
Engenharia
Mecatrônica;
Engenharia
Elétrica;
Engenharia
Mecânica
*vaga referente a cessão do servidor Marcelo Elias dos Santos, sem previsão de
término.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O
presente Processo Seletivo
Simplificado será
executado pela
Universidade Federal de São João del-Rei e regido por este Edital, seus anexos e
eventuais
retificações, 
que
estarão
disponíveis
no 
endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
2.2 A comprovação da habilitação exigida, a que se refere o item 1 deste
Edital, deverá ser realizada mediante apresentação de Diploma devidamente registrado
até a data do exame admissional, nos termos da legislação vigente.
2.3 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto
ao atendimento da habilitação exigida, prevista no item 1, o SECOP solicitará à unidade
acadêmica
da
respectiva
área,
declaração quanto
ao
atendimento
(ou
não)
à
habilitação exigida.
2.4 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno, observadas as normas e regulamentos da Universidade Federal de São João
del-Rei.
2.5 Após o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, havendo
a necessidade da efetivação de novas contratações, o candidato aprovado como
excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá ser convocado para firmar
contrato sob o regime de vinte horas semanais ou quarenta horas semanais, de acordo
com as necessidades desta Universidade, observado o prazo de validade do processo
seletivo simplificado.
2.6 Todos os horários estabelecidos neste Edital, seus anexos e eventuais
retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações
de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no endereço
eletrônico: https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: 11 de novembro a 25 de novembro de 2022.
3.2 Valor da inscrição: R$ 30,00 (trinta reais)
3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do
endereço eletrônico detem@ufsj.edu.br, no período descrito no subitem 3.1. O e-mail
deverá conter como assunto: PSS Substituto [Nº do edital - área] - [nome do
candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato,
endereço e telefones para contato.
3.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato
deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no
Processo Seletivo Simplificado, uma vez que não haverá devolução da referida taxa,
exceto em casos de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência
da Administração.
3.5 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em
arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis,
com folhas em fundo branco.
a. Requerimento de inscrição,
devidamente preenchido, disponível no
endereço eletrônico constante no subitem 2.1.
b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o
território nacional;
c. Cópia do Currículo Lattes;
d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);
e. 
Cópia 
do 
comprovante 
de
recolhimento 
da 
taxa 
de 
inscrição
(agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido
neste Edital de Abertura.
3.6 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, e a
contratação do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e (ou)
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações
que caracterizem vício de forma na realização do Processo Seletivo Simplificado.
3.7 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de
inscrição de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena
de indeferimento de sua inscrição.
3.8
Para
efeito
de 
inscrição,
serão
considerados
documentos
de
identificação: carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, por
Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e
por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de
Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto.
3.9
São 
considerados
documentos 
de
identidade, 
para
candidatos
estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de
atividade remunerada, observada a legislação pertinente.
3.10 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e a Portaria MEC 1.612/2011,
o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer
ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que
desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O
candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso
do 
Nome
Social, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
3.10.1 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem
anterior, perderá o direito de usar seu nome social neste certame.
3.10.2 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença
e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do
candidato.
3.11 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de
qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no
formulário de solicitação de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais
necessários a tal atendimento e anexar laudo médico atestando a necessidade,
contendo o número de inscrição do Médico no Conselho Regional de Medicina (CRM),
emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
3.11.1 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação
médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 3.11.
O candidato deverá apresentar o laudo médico no dia da prova, para a confirmação
da veracidade das informações.
3.11.2 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.11.3 A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica
sua não concessão no dia da realização das provas.
3.11.4 Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, critérios de aprovação,
avaliação, horário e local da prova.
3.12 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o
direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
das provas do processo seletivo, mediante prévia solicitação.
3.12.1 Terá o direito previsto no subitem 3.12 a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização das provas.
3.12.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição
para o processo seletivo e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da
prova.
3.12.3 A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá indicar no formulário de inscrição a necessidade de
atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante
que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
3.12.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
3.12.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.12.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
3.12.7 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
3.12.8 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante
não poderá realizar as provas.
3.13 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição
inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar
atendimento especial no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos
serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial.
3.14 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de São João del-Rei não
se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
3.15 Para efeitos legais, o documento de identificação a ser apresentado
nos dias de realização das provas, deverá ser o mesmo utilizado para realização da
inscrição ou outro que contenha seu número e com foto recente em que seja possível
a identificação do candidato.
3.16 A efetivação da inscrição implica na tácita aceitação das condições
fixadas para a realização do presente Processo Seletivo Simplificado, não podendo,
portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas
estabelecidas no presente Edital.
3.17 A homologação dos inscritos será divulgada no endereço eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, em até 10 (dez) dias antes do início das
provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que
atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018,
quais sejam:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais -
CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;
c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.
4.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da
Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação
dessa opção no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá
encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento
expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
4.2.1 O formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa
está disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, e deverá
ser preenchido, assinado e encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
4.2.1.1 A UFSJ não se
responsabiliza por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, a realização da inscrição, de requerimento de
isenção da taxa de inscrição ou de recursos.
4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.1
estará sujeito a:
4.3.1
Cancelamento
da
inscrição 
e
exclusão
do
processo
seletivo
simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
4.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação.
4.3.3 Declaração de nulidade do contrato de trabalho, se a falsidade for
constatada após a contratação.

                            

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