DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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103
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4 Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição: 11 de
novembro de 2022 a 16 de novembro de 2022.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos
campos do Formulário de Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento de isenção do
pagamento da taxa de inscrição.
4.6 O preenchimento do Requerimento de Isenção do pagamento da taxa
de inscrição não será considerado como inscrição no processo seletivo simplificado.
Para se inscrever no processo seletivo simplificado, o candidato deve proceder
conforme o item 3 e seus subitens.
4.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à
consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou
INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados
no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em
conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá
inconsistência e indeferimento da solicitação.
4.8 O resultado da solicitação de isenção será divulgado no endereço
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, no dia 17 de novembro de 2022.
4.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá
realizar sua inscrição observando a o disposto no item 3 e seus subitens.
4.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não
se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando o disposto no
item 3 e seus subitens.
4.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido
de isenção do valor destinado à inscrição, que deverá ser interposto no prazo de 1
(um) dia útil a contar da divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida
justificativa.
4.11.1 Para interpor o recurso de que trata o subitem 4.11, o candidato
deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no
endereço eletrônico de concursos e seleções
e encaminhá-lo para o e-mail
secop@ufsj.edu.br.
4.11.2 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios,
fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.11.3 Diante do recurso, será
realizada nova consulta ao sistema
disponibilizado 
pelo 
órgão 
gestor 
do 
CadÚnico. 
De 
posse 
das 
informações
disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP
decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.
4.11.4 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa
de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 21
de novembro de 2022.
5. DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da comissão
examinadora designada pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
UFSJ para esse fim.
5.2 Compete à comissão examinadora:
5.2.1 Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
5.2.2 Examinar o Currículo Lattes dos candidatos, quando houver prova de
títulos;
5.2.3 Elaborar ata a cada prova, em que constarão os critérios para
avaliação e a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato.
5.2.4 Gravar em áudio ou em áudio/vídeo a Prova Didática;
5.2.5 Apurar a Nota Final Classificatória dos candidatos e encaminhá-la ao
Secop para divulgação;
5.2.6 Apreciar e responder a requerimentos encaminhados pelos candidatos
ou pelo Secop;
5.2.7 Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do
resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o
fundamento da decisão.
5.3 A comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado deverá ser
composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente.
5.3.1 A Portaria de nomeação da comissão examinadora será divulgada no
endereço eletrônico, https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, com no mínimo 10 (dez)
dias de antecedência de realização das provas do Processo Seletivo Simplificado.
5.3.2 É vedada a participação, na comissão examinadora, de cônjuge,
companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com
algum dos candidatos.
5.4 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da
comissão examinadora no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação da portaria de
nomeação da referida comissão.
5.4.1 A solicitação de impugnação justificada, dirigida ao Setor de processo
seletivos e Procedimentos Admissionais - SECOP, deverá ser encaminhada para o e-mail
secop@ufsj.edu.br, e deverá conter como assunto: PSS Substituto [Nº do Edital - área]
- Solicitação de impugnação.
5.5 Os membros da comissão
examinadora que estejam sujeitos às
restrições mencionadas no subitem 5.3.2 deverão se abster de participar do Processo
Seletivo Simplificado, solicitando sua exclusão.
5.6 A comissão examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentação
de impugnação.
5.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não
enseja alteração das
datas das provas, exceto no caso
de impossibilidade de
composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das
datas pré-estabelecidas.
6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1O Processo Seletivo Simplificado constará de três etapas:
a. Primeira etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Segunda etapa: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;
6.2 As datas, horários e locais previstos para as provas constam no
cronograma abaixo:
. Data
Horário
At i v i d a d e
Local
. 09/12/2022
13h30
Prova Escrita
Campus
Alto Paraopeba
da
U FS J
. 16/12/2022
13h30
Prova Didática
Campus
Alto Paraopeba
da
U FS J
6.3 A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização
de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 2.1,
com
antecedência mínima
de
10
(dez) dias
corridos
da
realização das
provas,
juntamente com a homologação das inscrições.
6.4 O candidato que não estiver presente nos horários estabelecidos para
realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do
processo seletivo simplificado.
6.5 Todos os horários estabelecidos, ou que a comissão examinadora vier a
estabelecer, terão como referência o horário de Brasília.
6.6 Ao final de cada uma das provas do processo seletivo simplificado, cada
membro da comissão examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a
10,00 (dez).
6.7 Da Prova Escrita:
6.7.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada
em língua portuguesa e versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação
simultânea a todos os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas.
6.7.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste
Edital de Abertura.
6.7.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos
candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
6.7.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico, impresso,
previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de
01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 6.7.1,
após o sorteio do tema.
6.7.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes
ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas
durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
6.7.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a
referência do número do processo seletivo e espaço para a identificação alfanumérica
do candidato.
6.7.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou
preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material.
6.7.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico
aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
6.7.9
Os
códigos
alfanuméricos serão
distribuídos
aleatoriamente
aos
candidatos antes do início da Prova Escrita.
6.7.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que
somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
6.7.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará
na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
6.7.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão
acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão
Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os
trabalhos de correção.
6.7.13 A Nota Final da Prova Escrita será obtida pela média aritmética
simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora,
apresentada com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas
se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
6.7.14 O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
6.7.15 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita
estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.7.16 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova
Escrita deverá fazê-lo no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de
publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível
no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, dirigido à Comissão Examinadora,
encaminhado para o endereço eletrônico detem@ufsj.edu.br.
6.7.17 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo das
provas escritas e das planilhas de pontuação de sua prova.
6.7.18 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova
Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário
próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, encaminhando
para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
6.7.19 A comissão examinadora responderá os recursos no prazo máximo de
1 (um) dia útil, a partir da finalização do prazo de recurso. A resposta será
encaminhada pela Comissão Examinadora para o e-mail indicado pelo candidato no
formulário de recurso.
6.7.20 O resultado dos recursos contra o resultado da Prova Escrita
(deferidos/indeferidos)
serão
disponibilizados 
no
endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
6.7.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista
nominal dos aprovados na Prova Escrita.
6.8 Da Prova Didática:
6.8.1 
A 
Prova 
Didática, 
de
caráter 
eliminatório, 
a 
ser 
realizada
individualmente por cada candidato, consistirá em uma aula expositiva, com duração
mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá por
tema 1 (um) ponto do conteúdo programático, escolhido mediante sorteio público
realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.8.2 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos
concorrentes e extraído dentre aqueles relacionados no Anexo I deste Edital. A data e
horário do sorteio do tema da Prova Didática serão divulgados no endereço eletrônico
https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php,
juntamente com
a homologação das
inscrições.
6.8.3 É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento
do sorteio do tema para a realização da Prova Didática. Sua ausência implicará a sua
eliminação do processo seletivo simplificado.
6.8.4 O recebimento do material a ser utilizado por todos os candidatos
será feito antes do início das provas a cada dia, devendo todos os candidatos entregar
seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de
aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
6.8.4.1 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para
entrega dos materiais didáticos implicará sua eliminação do processo seletivo.
6.8.4.2
O
material
entregue 
pelo
candidato
será
acondicionado
separadamente em envelope lacrado, que será aberto somente no momento da aula.
Uma vez entregue,
o candidato não poderá alterar ou
adicionar itens nesse
material.
6.8.5 A ordem de realização da Prova Didática será a ordem do número de
inscrição.
6.8.6 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo
mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
6.8.7 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será
informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
6.8.8 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte)
minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
6.8.9 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os
candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro
e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato
e com indicação dos horários de início e término dessa prova, sendo vedada a
gravação pelo candidato por seus próprios meios.
6.8.10 A gravação ficará disponível durante o processo seletivo simplificado
e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
6.8.11 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a
realização da Prova Didática.
6.8.12 A pontuação final da Prova de Didática será obtida pela média
aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão
Examinadora, apresentada com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para
cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
6.8.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Didática,
estará automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
6.8.14 O resultado da Prova de Didática será divulgado no endereço
eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
6.8.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova
Didática deverá fazê-lo no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de
publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível
no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, dirigido à Comissão Examinadora,
encaminhado para o endereço eletrônico detem@ufsj.edu.br.
6.8.16 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da
gravação de sua prova didática e das planilhas de pontuação de sua prova.
6.8.17 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova
Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário
próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, encaminhando
para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
6.8.18 A comissão examinadora responderá os recursos no prazo máximo de
1 (um) dia útil, a partir da finalização do prazo de recurso. A resposta será
encaminhada pela Comissão Examinadora para o e-mail indicado pelo candidato no
formulário de recurso.

                            

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