Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110700103 103 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4 Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição: 11 de novembro de 2022 a 16 de novembro de 2022. 4.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do Formulário de Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 4.6 O preenchimento do Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no processo seletivo simplificado. Para se inscrever no processo seletivo simplificado, o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens. 4.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação. 4.8 O resultado da solicitação de isenção será divulgado no endereço https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, no dia 17 de novembro de 2022. 4.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a o disposto no item 3 e seus subitens. 4.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando o disposto no item 3 e seus subitens. 4.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, que deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil a contar da divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa. 4.11.1 Para interpor o recurso de que trata o subitem 4.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico de concursos e seleções e encaminhá-lo para o e-mail secop@ufsj.edu.br. 4.11.2 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Ed i t a l . 4.11.3 Diante do recurso, será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto. 4.11.4 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 21 de novembro de 2022. 5. DA COMISSÃO EXAMINADORA 5.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da comissão examinadora designada pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ para esse fim. 5.2 Compete à comissão examinadora: 5.2.1 Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas; 5.2.2 Examinar o Currículo Lattes dos candidatos, quando houver prova de títulos; 5.2.3 Elaborar ata a cada prova, em que constarão os critérios para avaliação e a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato. 5.2.4 Gravar em áudio ou em áudio/vídeo a Prova Didática; 5.2.5 Apurar a Nota Final Classificatória dos candidatos e encaminhá-la ao Secop para divulgação; 5.2.6 Apreciar e responder a requerimentos encaminhados pelos candidatos ou pelo Secop; 5.2.7 Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da decisão. 5.3 A comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado deverá ser composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente. 5.3.1 A Portaria de nomeação da comissão examinadora será divulgada no endereço eletrônico, https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência de realização das provas do Processo Seletivo Simplificado. 5.3.2 É vedada a participação, na comissão examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos. 5.4 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da comissão examinadora no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação da portaria de nomeação da referida comissão. 5.4.1 A solicitação de impugnação justificada, dirigida ao Setor de processo seletivos e Procedimentos Admissionais - SECOP, deverá ser encaminhada para o e-mail secop@ufsj.edu.br, e deverá conter como assunto: PSS Substituto [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação. 5.5 Os membros da comissão examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 5.3.2 deverão se abster de participar do Processo Seletivo Simplificado, solicitando sua exclusão. 5.6 A comissão examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentação de impugnação. 5.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas. 6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 6.1O Processo Seletivo Simplificado constará de três etapas: a. Primeira etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório; b. Segunda etapa: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório; 6.2 As datas, horários e locais previstos para as provas constam no cronograma abaixo: . Data Horário At i v i d a d e Local . 09/12/2022 13h30 Prova Escrita Campus Alto Paraopeba da U FS J . 16/12/2022 13h30 Prova Didática Campus Alto Paraopeba da U FS J 6.3 A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições. 6.4 O candidato que não estiver presente nos horários estabelecidos para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado. 6.5 Todos os horários estabelecidos, ou que a comissão examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário de Brasília. 6.6 Ao final de cada uma das provas do processo seletivo simplificado, cada membro da comissão examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 6.7 Da Prova Escrita: 6.7.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em língua portuguesa e versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a todos os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas. 6.7.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste Edital de Abertura. 6.7.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova. 6.7.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico, impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 6.7.1, após o sorteio do tema. 6.7.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato. 6.7.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do processo seletivo e espaço para a identificação alfanumérica do candidato. 6.7.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material. 6.7.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 6.7.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita. 6.7.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção. 6.7.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita. 6.7.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção. 6.7.13 A Nota Final da Prova Escrita será obtida pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, apresentada com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 6.7.14 O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 6.7.15 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 6.7.16 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita deverá fazê-lo no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico detem@ufsj.edu.br. 6.7.17 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo das provas escritas e das planilhas de pontuação de sua prova. 6.7.18 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, encaminhando para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br. 6.7.19 A comissão examinadora responderá os recursos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a partir da finalização do prazo de recurso. A resposta será encaminhada pela Comissão Examinadora para o e-mail indicado pelo candidato no formulário de recurso. 6.7.20 O resultado dos recursos contra o resultado da Prova Escrita (deferidos/indeferidos) serão disponibilizados no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 6.7.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Escrita. 6.8 Da Prova Didática: 6.8.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, a ser realizada individualmente por cada candidato, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 6.8.2 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos concorrentes e extraído dentre aqueles relacionados no Anexo I deste Edital. A data e horário do sorteio do tema da Prova Didática serão divulgados no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, juntamente com a homologação das inscrições. 6.8.3 É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento do sorteio do tema para a realização da Prova Didática. Sua ausência implicará a sua eliminação do processo seletivo simplificado. 6.8.4 O recebimento do material a ser utilizado por todos os candidatos será feito antes do início das provas a cada dia, devendo todos os candidatos entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora. 6.8.4.1 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos implicará sua eliminação do processo seletivo. 6.8.4.2 O material entregue pelo candidato será acondicionado separadamente em envelope lacrado, que será aberto somente no momento da aula. Uma vez entregue, o candidato não poderá alterar ou adicionar itens nesse material. 6.8.5 A ordem de realização da Prova Didática será a ordem do número de inscrição. 6.8.6 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos. 6.8.7 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova. 6.8.8 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática. 6.8.9 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios. 6.8.10 A gravação ficará disponível durante o processo seletivo simplificado e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo. 6.8.11 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática. 6.8.12 A pontuação final da Prova de Didática será obtida pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, apresentada com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 6.8.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Didática, estará automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado. 6.8.14 O resultado da Prova de Didática será divulgado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 6.8.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Didática deverá fazê-lo no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico detem@ufsj.edu.br. 6.8.16 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da gravação de sua prova didática e das planilhas de pontuação de sua prova. 6.8.17 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, encaminhando para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br. 6.8.18 A comissão examinadora responderá os recursos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a partir da finalização do prazo de recurso. A resposta será encaminhada pela Comissão Examinadora para o e-mail indicado pelo candidato no formulário de recurso.Fechar