Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110700102 102 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2022 - UASG 154069 Nº Processo: 23122038862202248. Objeto: Aquisição de Torre de Andaime tubular.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/11/2022 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Praca Frei Orlando N.170, Centro - São João Del Rei/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154069-5-00072-2022. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FABIANO COSTA TORRES Pregoeiro (SIASGnet - 04/11/2022) 154069-15276-2022NE900000 AVISO DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 154069 Nº Processo: 23122023572202208. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para realização das obras de recuperação do talude erodido e a revitalização do ginásio Santo Antônio (Etapa 1) no campus CSA da Universidade Federal de São João del Rei, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/11/2022 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Praca Frei Orlando N.170, Centro - São João Del Rei/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154069-99-00001-2022. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas: 29/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: . FABIANO COSTA TORRES Comissão de Rdc (SIASGnet - 04/11/2022) 154069-15276-2022NE900000 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL CPD Nº 22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital que estabelece as diretrizes para a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas e de provas e títulos, destinado à contratação de Professor Substituto para a UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, na Orientação Normativa SRH nº 5/2009, no Decreto nº 7.485/2011, no Decreto nº 8.259/2014, no Decreto nº 9.508/2018 e no Decreto nº 9.739/2019, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. 1. DA ÁREA / VAGA / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO EXIGIDA . Área de At u a ç ã o Número de Vagas Regime de trabalho Unidade de Lotação e e-mail para inscrição Habilitação Exigida . Engenharia Mecatrônica subárea Engenharia Mecatrônica 01* Até 40 (quarenta) horas semanais Departamento das Engenharias de Telecomunicações e Mecatrônica - DETEM detem@ufsj.edu.br Graduação em Engenharia Mecatrônica; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica *vaga referente a cessão do servidor Marcelo Elias dos Santos, sem previsão de término. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei e regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 2.2 A comprovação da habilitação exigida, a que se refere o item 1 deste Edital, deverá ser realizada mediante apresentação de Diploma devidamente registrado até a data do exame admissional, nos termos da legislação vigente. 2.3 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento da habilitação exigida, prevista no item 1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à habilitação exigida. 2.4 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos da Universidade Federal de São João del-Rei. 2.5 Após o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, havendo a necessidade da efetivação de novas contratações, o candidato aprovado como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá ser convocado para firmar contrato sob o regime de vinte horas semanais ou quarenta horas semanais, de acordo com as necessidades desta Universidade, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado. 2.6 Todos os horários estabelecidos neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF. 2.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico: https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Período: 11 de novembro a 25 de novembro de 2022. 3.2 Valor da inscrição: R$ 30,00 (trinta reais) 3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico detem@ufsj.edu.br, no período descrito no subitem 3.1. O e-mail deverá conter como assunto: PSS Substituto [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato. 3.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração. 3.5 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo branco. a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 2.1. b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional; c. Cópia do Currículo Lattes; d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União); e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de Abertura. 3.6 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, e a contratação do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e (ou) qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do Processo Seletivo Simplificado. 3.7 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição. 3.8 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto. 3.9 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente. 3.10 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 3.10.1 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social neste certame. 3.10.2 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato. 3.11 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no formulário de solicitação de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento e anexar laudo médico atestando a necessidade, contendo o número de inscrição do Médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 3.11.1 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 3.11. O candidato deverá apresentar o laudo médico no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações. 3.11.2 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.11.3 A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia da realização das provas. 3.11.4 Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, critérios de aprovação, avaliação, horário e local da prova. 3.12 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do processo seletivo, mediante prévia solicitação. 3.12.1 Terá o direito previsto no subitem 3.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 3.12.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o processo seletivo e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova. 3.12.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar no formulário de inscrição a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 3.12.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 3.12.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 3.12.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 3.12.7 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 3.12.8 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas. 3.13 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar atendimento especial no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial. 3.14 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de São João del-Rei não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.15 Para efeitos legais, o documento de identificação a ser apresentado nos dias de realização das provas, deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número e com foto recente em que seja possível a identificação do candidato. 3.16 A efetivação da inscrição implica na tácita aceitação das condições fixadas para a realização do presente Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital. 3.17 A homologação dos inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, em até 10 (dez) dias antes do início das provas. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam: a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos; c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018. 4.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa opção no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 4.2.1 O formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa está disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, e deverá ser preenchido, assinado e encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br. 4.2.1.1 A UFSJ não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, a realização da inscrição, de requerimento de isenção da taxa de inscrição ou de recursos. 4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.1 estará sujeito a: 4.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. 4.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação. 4.3.3 Declaração de nulidade do contrato de trabalho, se a falsidade for constatada após a contratação.Fechar