Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110700104 104 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.8.19 O resultado dos recursos contra o resultado da Prova Didática (deferidos/indeferidos) serão disponibilizados no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 6.8.20 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Didática. 6.8.21 Os critérios de avaliação da Prova Didática constam no Anexo III deste edital. 7. DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 O resultado preliminar do presente Processo Seletivo Simplificado será divulgado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 7.2 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar. 7.3 A nota final de cada candidato será a soma das notas da Prova Escrita e da Prova Didática, calculada até a segunda casa decimal. 7.4 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação final obtida. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a. idade igual ou superior a 60 anos (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003); b. maior nota na Prova Escrita; c. maior nota na Prova Didática; 9. DOS RECURSOS 9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, dirigido ao Reitor, que deverá ser encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br, até as 17h00min (horário oficial de Brasília-DF), no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar. O e-mail deve conter como assunto: PSS Substituto [Nº do edital - área] - Recurso contra o resultado preliminar. 9.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo dos moldes estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital. 9.3 É facultado ao candidato o direito de vista ao conteúdo da gravação da sua prova didática e das planilhas de pontuação das provas, para efeito recursivo. 9.3.1 A solicitação de cópia ao conteúdo do Processo Seletivo Simplificado deverá ser feita no primeiro dia do prazo recursal, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php e encaminhado ao SECOP, para o e-mail secop@ufsj.edu.br. O e-mail deve conter como assunto: PSS Substituto [Nº do edital - área] - Solicitação de cópias. 9.3.2 O Secop terá até 01 (um) dia útil para disponibilizar as cópias solicitadas. 9.4 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 9.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o Secop submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da comissão examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito. 9.5 O Secop também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações. 9.6 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a comissão examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem 9.4, o presidente da Comissão poderá solicitar ao Secop a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos. 9.7 Recebidos os autos com o parecer da comissão examinadora, o Secop, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da comissão examinadora. 9.8 Realizada a oitiva da comissão examinadora e dos demais interessados e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 30 (trinta) dias para proferir decisão. 9.9 O prazo mencionado no subitem 9.8 poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa formalizada pelo Reitor e comunicação ao recorrente. 9.10 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, será enviada ao recorrente, juntamente com cópia do parecer da comissão examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso. 9.11 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada, por e-mail, para conhecimento dos demais candidatos interessados. 9.12 A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente. 9.13 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 9.14 O resultado dos recursos (deferidos ou indeferidos) serão disponibilizados no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, com a relação dos candidatos aprovados no certame, no limite de 5 (cinco) classificados. 10.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 10.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo Simplificado. 10.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. 11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO, DO CONTRATO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO 11.1 Dos Requisitos para Contratação: 11.1.2 Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital; 11.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino; 11.1.4 Possuir a habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1, deste Edital; 11.1.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 11.1.6 Não ter sido contratado com fundamento no disposto na Lei nº 8.745, de 1993, antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior. 11.1.7 Não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras do magistério federal. 11.1.8 Não acumular, de forma ilícita, cargos públicos, conforme previsto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; 11.1.9 No caso de acumulação lícita de cargos, deverá ser observada rigorosamente a compatibilidade de horários, na forma disciplinada no Parecer Plenário nº 01/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, aprovado por Despacho do Senhor Presidente da República, publicado no DOU de 12/04/2019. 11.2 Do Contrato: 11.2.1 O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Substituto, de acordo com a Lei nº 8.745, de 1993 e suas alterações, com o Decreto 7.485/2011 e demais leis e atos normativos que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ. 11.2.2 O prazo máximo para as contratações de que tratam o presente edital será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, de acordo com período de afastamento do professor efetivo titular da vaga. 11.2.3 A assinatura do contrato somente poderá ocorrer após a posse dos candidatos eleitos nas Eleições de 2022 em cumprimento ao Art. 73, Inciso V da LEI Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 11.2.4 A assinatura do contrato pelo candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para a entrega da documentação exigida para a admissão. 11.2.5 A assinatura do contrato dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o desempenho das funções, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos. 11.2.6 É permitida eventual alteração do contrato de trabalho, com vistas à ampliação ou redução da jornada semanal de trabalho do professor contratado, desde que a situação seja mais vantajosa para o interesse público. 11.3 Das Atribuições: 11.3.1 Ministrar aulas nos cursos oferecidos na UFSJ, em disciplinas ligadas à área de formação ou afins exigida no presente Edital, além de desempenhar outras atividades correlatas. 11.4 Da Remuneração: 11.4.1 Remuneração: . Classe/Nível Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$) . Auxiliar/ Nível I 20h 2.236,32 . . 40h 3.130,85 . 11.4.2 Os aprovados, no ato da admissão, serão enquadrados de acordo com a titulação exigida pelo requisito básico, nos termos das Notas Técnicas nº 487/2009 e 492/2009, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sendo vedada alteração posterior (Orientação Normativa nº 05/2009 - MP). 11.4.3 O valor da remuneração especificado no subitem 11.4.1 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio- transporte, nos termos da legislação vigente. 11.4.4 Dos valores supracitados serão deduzidos os encargos e contribuições legais. 12. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA 12.1 Este processo seletivo observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e as Resoluções pertinentes, aprovadas pelo(s) Conselho(s) Superior(es) da UFSJ, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/. 12.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 12.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19 o candidato deverá retirá-la somente durante o procedimento de identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador. 12.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no formulário de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das provas. 12.5 A realização das provas e atividades presenciais do processo seletivo poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Não haverá reserva imediata de vagas para candidatos deficientes, haja vista que no presente Processo Seletivo Simplificado, o número de vagas ofertadas inviabiliza a aplicação do percentual estabelecido no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990. 13.2 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação automática pela Universidade Federal de São João del-Rei, mas apenas a expectativa de ser contratado, ficando este ato condicionado ao efetivo afastamento do docente efetivo, à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, do interesse e conveniência da UFSJ e demais disposições legais. 13.3 A contratação do candidato aprovado somente será efetivada desde que o candidato não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços objeto deste Ed i t a l . 13.4 A convocação do candidato para celebração do contrato será realizada por ofício dirigido ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio eletrônico indicado pelo candidato em seu formulário de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico de concursos e seleções, devendo o mesmo apresentar os documentos admissionais solicitados na data e horário estabelecidos no ofício de convocação. 13.5 O não atendimento do disposto no subitem 13.4 deste Edital, por parte do candidato convocado, implicará na perda do seu direito de ocupação da vaga, permitindo à UFSJ, dessa forma, proceder à convocação dos candidatos seguintes, observada a rigorosa ordem de classificação. 13.6 O candidato convocado que não aceitar a contratação, deverá formalizar sua desistência, enviando comunicação por e-mail ao Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação oficial. 13.7 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da Administração. 13.8 As vagas que surgirem posteriormente, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e referentes ao cargo/perfil estabelecidos neste edital, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, que poderão ser lotados em qualquer dos campi integrantes da estrutura organizacional da UFSJ, de acordo com as necessidades e interesses desta instituição. 13.9 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento do processo seletivo simplificado por outra unidade, não permanece na lista de classificação do respectivo processo seletivo na UFSJ. 13.10 Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de aprovados publicado no Diário Oficial da União. 13.11 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado. 13.12 Qualquer cidadão poderá protocolar pedido de impugnação ao presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua publicação, sob pena de preclusão. 13.13 Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, e enviados para o endereço eletrônico (secop@ufsj.edu.br), até as 17h00min (horário oficial de Brasília-DF). 13.14 As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Progp ou pela Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.Fechar