DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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104
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.8.19 O resultado dos recursos contra o resultado da Prova Didática
(deferidos/indeferidos)
serão
disponibilizados 
no
endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
6.8.20 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista
nominal dos aprovados na Prova Didática.
6.8.21 Os critérios de avaliação da Prova Didática constam no Anexo III
deste edital.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O resultado preliminar do presente Processo Seletivo Simplificado será
divulgado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
7.2 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado
preliminar.
7.3 A nota final de cada candidato será a soma das notas da Prova Escrita
e da Prova Didática, calculada até a segunda casa decimal.
7.4 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação
final obtida.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
a. idade igual ou superior a 60 anos (art. 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741/2003);
b. maior nota na Prova Escrita;
c. maior nota na Prova Didática;
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
poderá fazê-lo, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, dirigido ao Reitor, que deverá ser
encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br, até as 17h00min (horário oficial de
Brasília-DF), no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da divulgação do resultado
preliminar. O e-mail deve conter como assunto: PSS Substituto [Nº do edital - área] -
Recurso contra o resultado preliminar.
9.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do
prazo dos moldes estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital.
9.3 É facultado ao candidato o direito de vista ao conteúdo da gravação da
sua prova didática e das planilhas de pontuação das provas, para efeito recursivo.
9.3.1 A solicitação de cópia ao conteúdo do Processo Seletivo Simplificado
deverá ser feita no primeiro dia do prazo recursal, mediante preenchimento de
formulário
próprio,
disponível 
no
endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php
e encaminhado
ao
SECOP,
para o
e-mail
secop@ufsj.edu.br. O e-mail deve conter como assunto: PSS Substituto [Nº do edital -
área] - Solicitação de cópias.
9.3.2 O Secop terá até 01 (um) dia útil para disponibilizar as cópias
solicitadas.
9.4 Transcorrido o prazo estabelecido
no subitem 9.1, presente os
pressupostos de admissibilidade, o Secop submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da
comissão examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer
sobre o pleito.
9.5 O Secop também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos,
para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos
com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão
apresentar suas alegações.
9.6 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a
comissão examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem
9.4, o presidente da Comissão poderá solicitar ao Secop a prorrogação do prazo por
mais 5 (cinco) dias corridos.
9.7 Recebidos os autos com o parecer da comissão examinadora, o Secop,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para
decisão final,
a contar da data
do recebimento da manifestação
da comissão
examinadora.
9.8 Realizada a oitiva da comissão examinadora e dos demais interessados
e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 30
(trinta) dias para proferir decisão.
9.9 O prazo mencionado no subitem 9.8 poderá ser prorrogado por igual
período, ante justificativa formalizada pelo Reitor e comunicação ao recorrente.
9.10 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao
princípio constitucional da publicidade, será enviada ao recorrente, juntamente com
cópia do parecer da comissão examinadora, para o e-mail informado pelo interessado
no formulário de interposição de recurso.
9.11 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada,
por e-mail, para conhecimento dos demais candidatos interessados.
9.12 A pontuação obtida por
intermédio do julgamento do recurso
impetrado contra
o resultado
preliminar poderá
permanecer inalterada,
sofrer
acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.
9.13 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de
recurso.
9.14
O 
resultado
dos 
recursos
(deferidos
ou 
indeferidos)
serão
disponibilizados no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado,
publicado 
no 
Diário 
Oficial 
da 
União
e 
divulgado 
no 
endereço 
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, com a relação dos candidatos aprovados no
certame, no limite de 5 (cinco) classificados.
10.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que
trata o
subitem
10.1,
ainda que
tenham
atingido
nota mínima,
estarão
automaticamente desclassificados do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO, DO CONTRATO, DAS ATRIBUIÇÕES
E DA REMUNERAÇÃO
11.1 Dos Requisitos para Contratação:
11.1.2 Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo
Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
11.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de
ambos os sexos, e com as obrigações militares para os candidatos do sexo
masculino;
11.1.4 Possuir a habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1,
deste Edital;
11.1.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
11.1.6 Não ter sido contratado com fundamento no disposto na Lei nº
8.745, de 1993, antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da
data de encerramento de seu contrato anterior.
11.1.7 Não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras do
magistério federal.
11.1.8 Não acumular, de forma ilícita, cargos públicos, conforme previsto
nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
11.1.9 No caso de acumulação lícita de cargos, deverá ser observada
rigorosamente a compatibilidade de horários, na forma disciplinada no Parecer Plenário
nº 01/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, aprovado por Despacho do Senhor Presidente da
República, publicado no DOU de 12/04/2019.
11.2 Do Contrato:
11.2.1 O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado será
contratado como Professor Substituto, de acordo com a Lei nº 8.745, de 1993 e suas
alterações, com o Decreto 7.485/2011 e demais leis e atos normativos que disciplinam
a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.
11.2.2 O prazo máximo para as contratações de que tratam o presente
edital será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não
exceda a 2 (dois) anos, de acordo com período de afastamento do professor efetivo
titular da vaga.
11.2.3 A assinatura do contrato somente poderá ocorrer após a posse dos
candidatos eleitos nas Eleições de 2022 em cumprimento ao Art. 73, Inciso V da LEI
Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
11.2.4 A assinatura do contrato pelo candidato aprovado fica condicionada
ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas, para a entrega da documentação exigida para a
admissão.
11.2.5 A assinatura do contrato dependerá de prévia inspeção médica
oficial, só podendo ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente
para o desempenho das funções, e da apresentação dos documentos pessoais
exigidos.
11.2.6 É permitida eventual alteração do contrato de trabalho, com vistas à
ampliação ou redução da jornada semanal de trabalho do professor contratado, desde
que a situação seja mais vantajosa para o interesse público.
11.3 Das Atribuições:
11.3.1 Ministrar aulas nos cursos oferecidos na UFSJ, em disciplinas ligadas
à área de formação ou afins exigida no presente Edital, além de desempenhar outras
atividades correlatas.
11.4 Da Remuneração:
11.4.1 Remuneração:
.
Classe/Nível
Regime de
Trabalho
Vencimento
Básico (R$)
.
Auxiliar/
Nível I
20h
2.236,32
.
.
40h
3.130,85
.
11.4.2 Os aprovados, no ato da admissão, serão enquadrados de acordo
com a titulação exigida pelo requisito básico, nos termos das Notas Técnicas nº
487/2009 e 492/2009, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
sendo vedada alteração posterior (Orientação Normativa nº 05/2009 - MP).
11.4.3 O valor da remuneração
especificado no subitem 11.4.1 será
acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio- transporte, nos termos da legislação
vigente.
11.4.4 Dos valores supracitados serão deduzidos os encargos e contribuições
legais.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
12.1 Este processo seletivo observará, em todas as suas fases, o Protocolo
de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e as Resoluções
pertinentes,
aprovadas pelo(s)
Conselho(s) Superior(es)
da
UFSJ, disponíveis no
endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
12.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o
candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados
ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
12.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19 o
candidato deverá retirá-la somente durante o procedimento de identificação. Este
procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a
parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá
promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido
pelo aplicador.
12.4
Os candidatos
com
transtorno
do espectro
autista,
deficiência
intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os
impeçam de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso
conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato
deverá informar esta opção no formulário de inscrição anexando declaração médica
sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as
etapas presenciais para a realização das provas.
12.5 A realização das provas e atividades presenciais do processo seletivo
poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de
enfrentamento da COVID-19.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Não haverá reserva imediata de vagas para candidatos deficientes, haja
vista que no presente Processo Seletivo Simplificado, o número de vagas ofertadas
inviabiliza a aplicação do percentual estabelecido no artigo 5º da Lei nº 8.112, de
1990.
13.2 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura
ao candidato o direito de contratação automática pela Universidade Federal de São
João
del-Rei,
mas
apenas
a
expectativa de
ser
contratado,
ficando
este
ato
condicionado ao efetivo afastamento do docente efetivo, à rigorosa observância da
ordem classificatória, do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado,
do interesse e conveniência da UFSJ e demais disposições legais.
13.3 A contratação do candidato aprovado somente será efetivada desde
que o candidato não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de
cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços objeto deste Ed i t a l .
13.4 A convocação do candidato para celebração do contrato será realizada
por ofício dirigido ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio
eletrônico indicado pelo candidato em seu formulário de inscrição, não o desobrigando
do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico de concursos
e seleções, devendo o mesmo apresentar os documentos admissionais solicitados na
data e horário estabelecidos no ofício de convocação.
13.5 O não atendimento do disposto no subitem 13.4 deste Edital, por parte
do candidato convocado, implicará na perda do seu direito de ocupação da vaga,
permitindo à UFSJ, dessa forma, proceder à convocação dos candidatos seguintes,
observada a rigorosa ordem de classificação.
13.6 O candidato convocado que
não aceitar a contratação, deverá
formalizar sua desistência, enviando comunicação por e-mail ao Setor de Concursos e
Procedimentos Admissionais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação
oficial.
13.7 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contada
a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogada por igual
período, no interesse da Administração.
13.8 As vagas que surgirem posteriormente, dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado e referentes ao cargo/perfil estabelecidos neste edital,
deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, que
poderão ser lotados em qualquer dos campi integrantes da estrutura organizacional da
UFSJ, de acordo com as necessidades e interesses desta instituição.
13.9 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento do
processo
seletivo
simplificado
por
outra unidade,
não
permanece
na
lista
de
classificação do respectivo processo seletivo na UFSJ.
13.10 Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de
transferência para o final da relação de aprovados publicado no Diário Oficial da
União.
13.11
Os candidatos
habilitados deverão
manter
atualizados os
seus
endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do
Processo Seletivo Simplificado.
13.12
Qualquer cidadão
poderá
protocolar
pedido de
impugnação
ao
presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua publicação, sob pena de
preclusão.
13.13 Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos à Pró-Reitoria de
Gestão
e Desenvolvimento
de Pessoas,
e
enviados para
o endereço
eletrônico
(secop@ufsj.edu.br), até as 17h00min (horário oficial de Brasília-DF).
13.14 As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos ou
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Progp ou pela Unidade
Acadêmica responsável, no que a cada um couber.

                            

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