Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110700107 107 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 da prova. O material a ser utilizado pelo candidato é de sua responsabilidade e, antes do sorteio do ponto, deverá estar em seu poder, no local de realização da Prova de Conhecimento. 4.2.3.7. Durante o prazo de consulta, não será permitido o uso de computador ou assemelhado, vetado o uso de qualquer forma de conexão à internet ou comunicação com o meio externo. 4.2.3.8. Depois de conhecer o ponto sorteado, nenhum candidato poderá se ausentar do local determinado para a realização da Prova de Conhecimento. 4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 24 da Resolução nº 08/2019-CONSU, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código. 4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse da Comissão Examinadora e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento; 4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pela Comissão Examinadora, a serem utilizadas para a realização da prova. 4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares. 4.2.4.5. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a correção da Prova de Conhecimento, por cada membro da Comissão Examinadora, que atribuirá notas individuais, justificando-as, conforme os critérios estabelecidos no artigo 25 da Resolução nº 08/2019-CONSU. 4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e informações. 4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros da Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por examinador. 4.2.7. Este resultado será divulgado pela Comissão Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". 4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver média aritmética das 3 (três) notas dos membros da Comissão Examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero) pontos. 4.3. Da Prova Didática. 4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 25 de janeiro de 2023, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática. 4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo: 4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a Comissão Examinadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital. 4.3.2.2. A Comissão Examinadora passará uma lista de presença para a assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso. 4.3.2.3. Antes do sorteio de um ponto, dentre os 10 (dez) ou mais, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista. 4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático publicado no Edital. 4.3.2.5. A Comissão Examinadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Examinadora do concurso. 4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, um ponto dentre os 10 (dez) ou mais da lista e o ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos. 4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material didático que o candidato julgar necessário. 4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática, inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em seguida, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora todos os recursos didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se for o caso, para uso na apresentação. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue à Comissão Examinadora. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua prova. 4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, a Comissão Examinadora devolverá a cada candidato o seu material para uso na Prova de Didática. 4.3.2.11. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Examinadora informar previamente aos candidatos qual o sistema operacional deste. 4.3.2.12. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 4.3.2.13. É vedado à Comissão Examinadora realizar qualquer forma de manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da prova. 4.3.2.14. A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato; 4.3.2.15. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo. 4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos. 4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por examinador. 4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no site da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Didática, obedecido o disposto nos incisos I a VIII, do item 4.3.3. 4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Examinadora e outros presentes. 4.3.6. O resultado apurado nessa prova será divulgado pela Comissão Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". 4.3.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 4.3.8. Após a divulgação dos resultados da Prova de Didática em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso, os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três vias), o texto do Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto, na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino. O candidato que entregar esses documentos fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. 4.4. Da Prova de Defesa de Projeto. 4.4.1. A Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa, a ser aplicada na data provável de 26 de janeiro de 2023, de caráter eliminatório e classificatório, será filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação, e consistirá na avaliação da capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV. 4.4.2. A Prova de Defesa de Projeto será realizada obedecendo ao seguinte processo: 4.4.2.1. A Comissão Examinadora do concurso deverá entregar aos candidatos, antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova de Defesa de Projeto. 4.4.2.2. Depois da divulgação dos resultados da Prova de Didática, os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três) vias, o texto do Projeto na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e assinar a lista de entrega. O candidato que entregar o Projeto fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. 4.4.2.3. Encerrado o prazo de entrega, em reunião com a Comissão Examinadora, os candidatos deverão assinar a lista de presença. Neste momento, os candidatos participantes serão informados sobre a data e a hora de início das apresentações e defesas dos Projetos. 4.4.2.4. Na data e hora marcadas pela Comissão Examinadora para o início das apresentações dos Projetos, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será feito o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio será eliminado. 4.4.2.5. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos entregarão à Comissão Examinadora o material ou recurso de comunicação para uso na Prova de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente daquele entregue à Comissão Examinadora. 4.4.2.6. Antes de iniciar a defesa de Projeto, a Comissão Examinadora devolverá a cada candidato seu material para uso na prova. 4.4.2.7. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Examinadora informar aos candidatos previamente qual o sistema operacional deste. 4.4.2.8. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 4.4.2.9. A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo. 4.4.2.10. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Examinadora iniciará sua arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas e respostas. 4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV; II - Exequibilidade e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou empírica. 4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto pela Comissão Examinadora, o seu presidente encaminhará à CPPD o quadro com as respectivas notas, assinado por todos os membros da Comissão Examinadora. Este resultado será divulgado pela Comissão Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". 4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Defesa de Projeto, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 4.4.6. Após a divulgação dos resultados da Prova de Defesa de Projeto em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso, os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três vias), sendo uma comprovada, os currículos e os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino. O candidato que entregar esses documentos fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. 4.5. Da Prova de Títulos 4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do curriculum vitae do candidato pela Comissão Examinadora. 4.5.2. O curriculum vitae deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada nos "Critérios de Avaliação de Prova de Títulos", constante no Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". Os documentos comprobatórios deverão ser anexados a uma das cópias do currículo, devidamente identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas e não comprovadas. 4.5.3. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais. 4.5.4. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente. 4.5.5. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Examinadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada. 4.5.6. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós- graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B.Fechar