Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110700106 106 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022 - UASG 154050 Nº Processo: 23113017278202221. Objeto: Proposta mais vantajosa para o Fornecimento de GRUPO GERADOR DIESEL, MONTADO EM CONTÊINER, incluindo, quando houver, montagem, instalação, configuração, ativação, testes e garantia de funcionamento, visando atender a TV e Rádio UFS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 07/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Marechal Rondon, S/n,, Bairro Jardim Rosa Elze - São Cristovão/SE ou https://www.gov.br/compras/edital/154050-5-00049-2022. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . AILTON BATISTA ANDRADE JUNIOR Assistente em Administração (SIASGnet - 04/11/2022) 154050-15267-2022NE001111 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2022 Processo nº 23113.036436/2022-56; UASG: 154050; Pregão Eletrônico (SRP) nº 65/2022; Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de RAÇÃO para RATOS e CAMUNDONGOS para atender as necessidades do BIOTÉRIO CENTRAL e dos MINI BIOTÉRIOS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE; Data da Assinatura da Ata: 01/11/2022; Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. Itens adjudicados e empresas: 77.043.511/0001-15 - QUIMTIA S.A - item 2. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 14/2022 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23101005603202289. , publicada no D.O.U de 28/09/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), em conformidade com o Plano Geral de Outorgas e Normas correlatadas da ANATEL. Novo Edital: 07/11/2022 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Av. 15, Alcno 14 - Campus Universitário de Palmas PALMAS - TOEntrega das Propostas: a partir de 07/11/2022 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/11/2022, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. SAIONARA GOMES RODRIGUES Pregoeira (SIDEC - 04/11/2022) 154419-26251-2022NE800232 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Convênio Internacional nº 149/2022. PARTES: UFV/ UNIVERSITY OF BONGA . OBJETO: Desenvolvimento de relações de cooperação entre as duas universidades. PRAZO: 5 (cinco) anos. PROCESSO nº 23114.905673/2022-90. VALOR: Sem ônus para UFV. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2022. ASSINAM: Pela UFV, Sra. Rejane Nascentes, Vice-reitora. Pela UNIVERSITY OF BONGA, Petros W/Giorgis, Reitor. EXTRATOS DE CONTRATOS ESPÉCIE: Contrato de Edição de Obra bibliográfica - nº 103/2022. Partes: UFV/Editora e Carlos Nick Gomes e Aluizio Boren de Oliveira. Objeto: Cessão de Direito de Edição da obra intitulada. Brássica: Do Plantio à Colheita . Data da assinatura: 27/04/2022. Assinam pela UFV/Editora Derly José Henriques da Silva. Pelos autores Carlos Nick Gomes e Aluizio Boren de Oliveira. ESPÉCIE: Contrato de Edição de Obra bibliográfica - nº 110/2022. Partes: UFV/Editora e Fausto Hissashi Takizawa, Reginaldo Antonio Medeiros, Hélio Garcia Leite e Aluízio Borém de Oliveira. Objeto: Cessão de Direito de Edição da obra intitulada. Teca: do plantio à colheita . Data da assinatura: 14/09/2022. Assinam pela UFV/Editora Derly José Henriques da Silva. Pelos autores Fausto Hissashi Takizawa, Reginaldo Antonio Medeiros, Hélio Garcia Leite e Aluízio Borém de Oliveira. ESPÉCIE: Contrato de Edição de Obra bibliográfica - nº 111/2022. Partes: UFV/Editora e Kassio Ferreira Mendes, Miriam Hiroko Inoue e Valdemar Luiz Tornisielo . Objeto: Cessão de Direito de Edição da obra intitulada. Herbicidas no ambiente: comportamento e destino. Data da assinatura: 14/09/2022. Assinam pela UFV/Editora Derly José Henriques da Silva. Pelos autores Kassio Ferreira Mendes, Miriam Hiroko Inoue e Valdemar Luiz Tornisielo. ESPÉCIE: Contrato de Edição de Obra bibliográfica - nº 112/2022. Partes: UFV/Editora e Kassio Ferreira Mendes, Miriam Hiroko Inoue e Valdemar Luiz Tornisielo. Objeto: Cessão de Direito de Edição da obra intitulada. Herbicidas no ambiente: impacto e detecção. Data da assinatura: 14/09/2022. Assinam pela UFV/Editora Derly José Henriques da Silva. Pelos autores Kassio Ferreira Mendes, Miriam Hiroko Inoue e Valdemar Luiz Tornisielo. ESPÉCIE: Contrato de Edição de Obra bibliográfica - nº 113/2022. Partes: UFV/Editora e Michelle Nave Valadão e Evanize Kelli Siviero Romarco. Objeto: Cessão de Direito de Edição da obra intitulada. O papel do professor para uma sociedade inclusiva. Data da assinatura: 14/09/2022. Assinam pela UFV/Editora Derly José Henriques da Silva. Pelos autores Michelle Nave Valadão e Evanize Kelli Siviero Romarco. EXTRATOS DE CONTRATOS ESPÉCIE: Contrato de Edição de Obra bibliográfica - nº 130/2022. Partes: UFV/Editora e Cecília de Fátima Souza Ferreira, Ilda de Fátima Ferreira Tinôco, Fernando da Costa Baêta, Valmir Sator e Marcos Oliveira de Paula. Objeto: Cessão de Direito de Edição da obra intitulada. Unidades para produção animal (UPAS´s): planejamento e projeto. Data da assinatura: 04/11/2022. Assinam pela UFV/Editora Derly José Henriques da Silva. Pelos autores Cecília de Fátima Souza Ferreira, Ilda de Fátima Ferreira Tinôco, Fernando da Costa Baêta, Valmir Sator e Marcos Oliveira de Paula. ESPÉCIE: Contrato de Edição de Obra bibliográfica - nº 131/2022. Partes: UFV/Editora e Denise da Costa Oliveira Siqueira e Andréa Bergallo Snizek. Objeto: Cessão de Direito de Edição no formato digital da obra intitulada. Artes da Cena: corpos, potência, atravessamentos. Data da assinatura: 04/11/2022. Assinam pela UFV/Editora Derly José Henriques da Silva. Pelos autores Denise da Costa Oliveira Siqueira e Andréa Bergallo Snizek. ESPÉCIE: Contrato de Edição de Obra bibliográfica - nº 132/2022. Partes: UFV/Editora e Cláudio Coelho de Paula e Helena Maria Peregrino da Silva. Objeto: Cessão de Direito de Edição no formato digital da obra intitulada. Orchids: Botany and Cultivation. Data da assinatura: 04/11/2022. Assinam pela UFV/Editora Derly José Henriques da Silva. Pelos autores Cláudio Coelho de Paula e Helena Maria Peregrino da Silva. ESPÉCIE: Contrato de Edição de Obra bibliográfica - nº 132/2022. Partes: UFV / Ed i t o r a Hermínia Emília Prieto Martinez, Juan José Lucena Marotta e Ildefonso Bonilla Mangas. Objeto: Cessão de Direito de Edição no formato digital da obra intitulada. Relação solo- planta: bases para a nutrição e produção vegetal. Data da assinatura: 04/11/2022. Assinam pela UFV/Editora Derly José Henriques da Silva. Pelos autores Emília Prieto Martinez, Juan José Lucena Marotta e Ildefonso Bonilla Mangas. SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 66, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução 8/2019-CONSU/UFV e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Assistente A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, do Campus Rio Paranaíba, para a área de Sistemas de Informação/Algoritmos e Estruturas de Dados, Programação Orientada à Objetos e Processamento Digital de Imagem, com a seguinte titulação: Graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, ou Matemática Computacional; e Mestrado em Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução nº 08/2019-CONSU/UFV; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.472,64 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.143,54 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Comissão Examinadora, serão publicadas no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Comissão Examinadora, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa; e d) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 23 de janeiro de 2023, às 08:30h (oito horas e trinta minutos), no Pavilhão de Aulas. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". 4.2.3. De acordo com o artigo 23 da Resolução nº 08/2019-CONSU: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade (original com foto) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. A Comissão Examinadora entregará um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso. Esse cronograma, que pode variar em razão do número de candidatos envolvidos nas diversas provas, visa orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários acordados e que se fizerem necessárias ao longo do processo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Examinadora, após a sua instalação, divulgará uma lista de pontos com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado juntamente com este Edital. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Examinadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes. 4.2.3.6. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos e, após o sorteio do ponto para a elaboração da Prova de Conhecimento, poderá ser concedido, a critério da banca, o prazo de uma hora para consulta bibliográfica, no local de realizaçãoFechar