DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.2.3. Antes do sorteio de um ponto, dentre os 10 (dez) ou mais, os
candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre
a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo
programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Examinadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos.
A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos
candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão
Examinadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, um ponto dentre os 10 (dez) ou
mais da lista e o ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material
didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em
seguida, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora todos os recursos
didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador
pessoal, se for o caso, para uso na apresentação. O candidato não poderá utilizar outro
material didático diferente daquele entregue à Comissão Examinadora. Este material
deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de
realizar sua prova.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, a Comissão Examinadora devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática.
4.3.2.11. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo
data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão
Examinadora informar previamente aos candidatos qual o sistema operacional deste.
4.3.2.12. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada
a presença dos demais candidatos.
4.3.2.13. É vedado à Comissão Examinadora realizar qualquer forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da prova.
4.3.2.14. A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
4.3.2.15. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10
(dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir
esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - At u a l i d a d e
e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas
com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema,
segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo
para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos
didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de
exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas
decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes
identificados por examinador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no site da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação
da Prova de Didática, obedecido o disposto nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início
e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Examinadora e outros presentes.
4.3.6. O resultado apurado nessa prova será divulgado pela Comissão
Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que
esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados
(SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.3.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
4.3.8. Após a divulgação dos resultados da Prova de Didática em mural do
Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso,
os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três vias), o texto do Projeto de Ensino,
Pesquisa e Extensão para a Prova de Defesa de Projeto, na Secretaria do Departamento
ou do Instituto ou da Unidade de Ensino. O candidato que entregar esses documentos
fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Examinadora
e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4. Da Prova de Defesa de Projeto.
4.4.1. A Prova de Defesa de Projeto em Ensino, Pesquisa e Extensão, a ser
aplicada na data provável de 10 de fevereiro de 2023, de caráter eliminatório e
classificatório, será filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e
imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação, e consistirá na avaliação da
capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de
Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV.
4.4.2. A Prova de Defesa de Projeto será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.4.2.1. A Comissão Examinadora do concurso deverá entregar aos candidatos,
antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova
de Defesa de Projeto.
4.4.2.2. Depois da divulgação dos resultados da Prova de Didática, os
candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três) vias, o texto do Projeto na Secretaria
do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso e assinar a lista de entrega. O candidato que entregar o Projeto fora do prazo
máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o expediente
administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4.2.3. Encerrado o
prazo de entrega, em reunião
com a Comissão
Examinadora, os candidatos deverão assinar a lista de presença. Neste momento, os
candidatos participantes serão informados sobre a data e a hora de início das
apresentações e defesas dos Projetos.
4.4.2.4. Na data e hora marcadas pela Comissão Examinadora para o início das
apresentações dos Projetos, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será
feito o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver presente
no momento do sorteio será eliminado.
4.4.2.5. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos
entregarão à Comissão Examinadora o material ou recurso de comunicação para uso na
Prova de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente
daquele entregue à Comissão Examinadora.
4.4.2.6. Antes de iniciar a defesa de Projeto, a Comissão Examinadora
devolverá a cada candidato seu material para uso na prova.
4.4.2.7. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data
show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Examinadora
informar aos candidatos previamente qual o sistema operacional deste.
4.4.2.8. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública, sendo
vedada a presença dos demais candidatos.
4.4.2.9. A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
A apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10
(dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir
esse tempo.
4.4.2.10. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Examinadora iniciará sua
arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas
e respostas.
4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo
os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de
conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com
docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV; II - Exequibilidade
e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou empírica.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto pela Comissão
Examinadora, o seu presidente encaminhará à CPPD o quadro com as respectivas notas,
assinado por todos os membros da Comissão Examinadora. Este resultado será divulgado
pela Comissão Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de
Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos
Colegiados (SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira
docente".
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Defesa
de Projeto, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da
Comissão Examinadora.
4.4.6. Após a divulgação dos resultados da Prova de Defesa de Projeto em
mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso, os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três vias), sendo uma
comprovada, os currículos e os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, na
Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino. O candidato que
entregar esses documentos fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue
pela Comissão Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará
eliminado do concurso.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do
curriculum vitae do candidato pela Comissão Examinadora.
4.5.2. O curriculum vitae deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar
os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada nos "Critérios de Avaliação de
Prova de Títulos", constante no Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no
site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". Os
documentos comprobatórios deverão ser anexados a uma das cópias do currículo,
devidamente identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo.
Não serão pontuadas as atividades descritas e não comprovadas.
4.5.3. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde
será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.4. 
Os 
títulos 
de
Graduação, 
Especialização/Residência, 
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.5. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Examinadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.6. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no
link "concursos/carreira docente". A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma
das partes A e B.
4.5.7. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de
Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras: 1,0.
4.5.8. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.5.9. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.9.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência
a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.9.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do
Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV
(www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional
na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.5.9.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.7 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.9.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de
Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais sendo a última destas com
arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa
de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. prazos para recursos.
5.1. O prazo para recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação
do resultado no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", e deverá
ser dirigido à Comissão Examinadora, de acordo com o artigo 45 da Resolução nº 08/2019-
CONSU, disponível no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". Em
caso de recurso pelo candidato, serão observadas as disposições do artigo 16 ao 27 do
Regimento Geral da UFV.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução nº 08/2019-CONSU, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e, ou, de pós-graduação, para a conferência da autenticidade dos
documentos, cujas cópias (uma de cada documento) deverão ficar arquivadas na PGP, sob
pena de desclassificação do candidato e anulação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br. Viçosa, 01 de novembro de 2022. Processo nº 23114.919869/2022-
61
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário

                            

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