DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 64, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
SELEÇÃO PROFESSOR SUBSTITUTO
A
Universidade
Federal de
Viçosa
faz
saber
a quantos
deste
Edital
conhecimento tiverem, que se encontram abertas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, as inscrições no processo de
seleção para a contratação 01 (um) Professor Substituto, para lecionar disciplinas da
área Programação de Computadores. Programação Web, Estrutura de dados, Sistemas de
Informação e afins, no Curso de Sistemas de Informação, do Instituto de Ciências Exatas
e Tecnológicas, do Campus Rio Paranaíba, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de
março de 2023, nos termos do inciso IV, do artigo 2º; inciso III, do artigo 4º; e inciso
III e parágrafo 7º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do
link https://www.gps.ufv.br; ser portadores de diploma de Graduação em Sistemas de
Informação, obtido em instituição reconhecida no País ou instituição de outro País, neste
caso devidamente revalidado no Brasil, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 48, da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e atender o disposto na Resolução 08/2019-
CONSU, no que for aplicável.
1.2. No ato da inscrição o candidato deverá: I - cadastrar um e-mail e uma
senha que são indispensáveis para acessar o sistema de inscrição e acompanhar a
seleção; II - Preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, dados de
formação acadêmica/titulação, bem como o número do CPF e do documento de
identidade que contenha foto; III - declarar que, no ato da efetivação do contrato,
atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o respectivo
diploma.
1.3. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
1.4. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
1.5.
São considerados
documentos de
identidade
para candidatos
de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores
de exercício
profissional (Ordens,
Conselhos, etc.), carteiras
funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira
de Trabalho.
1.6. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros
o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade
remunerada), observada a legislação pertinente.
1.7. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar
a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores
de medula óssea,
conforme previsto no inciso
II, do artigo 1º,
da Lei nº
13.656/2018.
1.7.1. A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do
CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
1.7.2. Qualquer informação incorreta no preenchimento do Requerimento
eletrônico de inscrição impedirá a consulta ao órgão competente, resultando no
indeferimento da solicitação de isenção.
1.8. A lista de candidatos inscritos e o resultado da solicitação de isenção,
que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, serão
divulgados oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira
docente", no prazo de até 05 (cinco) dias, após a homologação das inscrições. A
Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e,
ou, informação do resultado.
1.9. Após a homologação das inscrições, o Departamento/Instituto elaborará
o cronograma de realização do concurso público e informará aos candidatos a data, o
local e a hora de realização das provas através do e-mail informado no ato da
inscrição.
1.10. Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à
autoridade prolatora da decisão, ou recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CEPE, todos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 16 e seguintes do
Regimento Geral da Universidade.
1.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá
efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido pelo Procurador Federal no
ato da homologação das inscrições.
1.12. A inscrição do candidato implicará na declaração de que preenche todos
os requisitos constantes dos atos disciplinadores contidos neste Edital, bem como os
exigidos para a efetivação do contrato, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.13. Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico
de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2. DAS PROVAS
2.1. A seleção será realizada por uma comissão examinadora constituída por
três docentes indicados pelo Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, e compreenderá
prova de didática, entrevista e prova de títulos, nesta ordem, conforme previsto no
parágrafo
4º do
artigo 119,
da
Resolução nº
08/2019-CONSU, disponível
em
(http://www.soc.ufv.br/?page_id=1392).
2.2. O processo de seleção abrangerá:
2.2.1. Prova de didática, que deverá ser filmada, de acordo com os tópicos
constantes no anexo deste Edital, cuja duração será de 50 (cinquenta) minutos, com
tolerância de 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. O controle desse tempo é de
responsabilidade exclusiva de cada candidato, cabendo a cada examinador atribuir nota
de zero a dez.
2.2.2. Entrevista com o candidato, que deverá focar especialmente o
conteúdo programático definido no edital e terá duração máxima de 1 (uma) hora,
cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez).
2.2.3. Os aprovados na prova de didática e na entrevista deverão entregar,
na Secretaria do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas (Bloco BBT sala 208), 3 (três)
cópias do currículo, sendo uma com todos os comprovantes. O candidato que não
entregar esses
documentos, considerado o
cronograma entregue
pela Comissão
Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso. O Departamento ou Instituto ou a Unidade de Ensino responsabilizar-se-á pela
guarda dos documentos dos candidatos até a sua devolução, ao término do processo
seletivo.
2.2.4. A média final de cada candidato será a média aritmética das notas
finais das 3 (três) avaliações previstas, considerando-se 2 (duas) casas decimais sendo a
última destas com arredondamento. O candidato que obtiver nota final inferior a 7
(sete) na Prova de Didática ou na Entrevista está eliminado.
2.2.5. No caso de candidatos aprovados com a mesma média final, para
efeito de classificação, terá prioridade o candidato que tiver mais tempo de magistério,
comprovado por documentos contidos no currículo.
2.2.6. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas
improrrogáveis, contadas a partir da data da divulgação no site da UFV (www.ufv.br), no
link "concursos/carreira docente" do resultado do julgamento.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O candidato aprovado que vier a ser contratado, sê-lo-á em regime de
40 (quarenta) horas de trabalho semanais e nos termos da legislação pertinente, sendo
sua remuneração compatível com a titulação solicitada no preâmbulo deste Edital,
vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato
possua ou que seja obtida posteriormente.
3.2. O contrato posteriormente celebrado poderá ser prorrogado, a critério
da Instituição, nos termos do parágrafo 4º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de
1993.
3.3. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por
igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março
de 2019.
3.4. É proibida a contratação, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.745, de 09
de dezembro de 1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores
de suas subsidiárias e controladas.
3.5. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo
efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril
de 1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade
de horários.
3.6. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da
proibição contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de
1993.
3.7. No ato de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os
seguintes documentos:
3.7.1. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do Diploma de
Graduação ou Pós-Graduação devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, se
realizado no Brasil, segundo a titulação e área de formação exigida neste Edital e,
tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia autenticada ou cópia acompanhada de
original do título já revalidado de acordo com a legislação vigente.
3.7.2. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de
Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, da Carteira de Trabalho, do Certificado de
Reservista (sexo masculino) e demais documentos exigidos para o cargo.
3.7.3. Comprovação da existência de visto de trabalho permanente e cópia
autenticada do passaporte, se estrangeiro.
3.8. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Processo nº 23114.919905/2022-97
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 916289/2021. Convenentes:
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, , Unidade Gestora: 154034,
Convenente: INSTITUTO BRASIL SOCIAL, CNPJ nº 05638402000130. P.I. 127/2008, art. 30,
VI.. Valor Total: 2.000.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 25/11/2021 a
25/02/2023. Data de Assinatura: 01/11/2022. Assina: Pelo FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
RIO DE JANEIRO / RICARDO SILVA CARDOSO - REITOR
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 916212/2021. Convenentes:
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, , Unidade Gestora: 154034,
Convenente: INSTITUTO BRASIL SOCIAL, CNPJ nº 05638402000130. P.I. 127/2008, art. 30,
VI.. Valor Total: 2.000.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 25/11/2021 a
25/03/2023. Data de Assinatura: 03/11/2022. Assina: Pelo FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
RIO DE JANEIRO / RICARDO SILVA CARDOSO - REITOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2021 celebrado entre Vitória Fertilizantes S/A,
Universidade Federal de Uberlândia - UFU e Fundação de Apoio Universitário - FAU.
PROCESSO: 23117.064516/2021-11. OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato até
31/01/2023. DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: pela Vitória
Fertilizantes S/A seus diretores Alisson Marques Fernandes e Wilson Fernando Romanini,
pela UFU o Reitor Valder Steffen Júnior, e pela FAU o diretor executivo Rafael Visibelli
Justino.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre LINDE GmbH, Universidade Federal de
Uberlândia 
- 
UFU 
e 
Fundação 
de
Apoio 
Universitário 
- 
FAU. 
PROCESSO:
23117.051893/2021-82. OBJETO: prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação
Técnica até 31/06/2023. DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS:
pela LINDE seus diretores Christine Kandziora e Dr. Erwan Siewert, pela UFU o Reitor
Valder Steffen Júnior, e pela FAU o diretor executivo Rafael Visibelli Justino.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154043
Número do Contrato: 13/2020.
Nº Processo: 23117.010194/2020-00.
Pregão. Nº 37/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 17.868.963/0001-04 - TENDA DO CAFÉ LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência
contratual por mais 12 (doze) meses, de 19/11/2022 a 19/11/2023; e reajustar o valor da
concessão, de acordo com a cláusula quinta do contrato original, em 6,52%, de acordo com
o igp-m/fgv acumulado entre novembro de 2021 e outubro de 2022. Vigência: 19/11/2022
a 19/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 203.872,92. Data de Assinatura:
04/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 76/2022
O Pregoeiro da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber a quem possa
interessar, que a(s)Empresa(s) Vencedora(s) foi(ram):PROTEGA - SECURITY SOLUTIONS-
ITEM: 1.
JACQUELINE CRISTINA SILVA CORREA
Pregoeira
(SIDEC - 04/11/2022) 154043-15260-2022NE800532

                            

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