DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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111
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Convênio de Delegação nº 07/2022, que entre si celebram a União por
intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ/MF nº 37.115.342/0001-67, com a
interveniência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT,
CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, e o Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/ME sob
o nº 154.122.257/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura -
SEINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.236.119/0001-56, com interveniência da Agência
Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
15.457.856/0001-68. Do Objeto: Delegação da União para o Estado de Mato Grosso do Sul,
da administração e exploração de trecho de rodovia federal, nos termos da Lei nº 9.277,
de 10 de maio de 1996, identificado na cláusula segunda. Data da Assinatura: 03 de
novembro de 2022. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, o Ministro de Estado da
Infraestrutura MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o
Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA, pelo Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, como interveniente do delegante, o Diretor-Geral
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
e pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, como interveniente do
delegatário, o Secretário de Estado e Diretor-Presidente da AGESUL RENATO MARCÍLIO DA
SILVA. Processo nº 50000.023383/2022-86.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/20202.
EMPRESA S & M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. CNPJ EMPRESA 04.350.057/0001-71
DATA DE ASSINATURA: 31/10/2022 PASSOU A VIGORAR NA DATA DE 01/11/2022.
Nº PROCESSO: 50000.063701/2019-46 ÓRGÃO: Ministério da Infraestrutura - MINFRA CNPJ
DO ÓRGÃO: 37.115.342/0001-67 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
rescindir amigavelmente, o Contrato nº 06/2020-MINFRA, cujo objeto é a contratação para
prestação, de forma contínua, de serviços auxiliares de motorista e lavador de autos, com
fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, a serem executados nas
instalações dos edifícios pertencentes a este Ministério da Infraestrutura, em Brasília/DF
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79, §1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 50000.012180/2020-01 - Contrato de Arrendamento nº 10/2022-MINFRA, que
entre si celebram a União por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ: nº
37.115.342/0001-67, e a empresa SUA GRANEIS SPE LTDA., CNPJ: nº 46.869.738/0001-90,
com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ: nº
04.903.587/0001-08, e do COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO
GUEIROS - SUAPE, CNPJ: nº 11.448.933/0001-62. Do Objeto: Arrendamento de Áreas,
Infraestruturas e Instalações Portuárias públicas localizadas no Porto Organizado de Suape,
no Estado de Pernambuco, para a realização das Atividades a serem desempenhadas pela
Arrendatária de forma adequada nos termos deste Contrato. Data da Assinatura: 03 de
novembro de 2022. Da Vigência: 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de assunção nos
termos e condições previstos no contrato. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, o
Secretário Mário Povia; pela empresa SUA GRANEIS SPE LTDA., seus Diretores Manoel
Carvalho Ferreira da Silva Neto e Andreas Gion Aurel Buchhausen; pela Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ, seu Diretor-Geral, Eduardo Nery Machado Filho; e
pelo COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - SUAPE, o
Diretor-Presidente, Roberto Duarte Gusmão.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 50000.022702/2022-36 - Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Adesão (Adaptação) nº 37/2014-ANTAQ, que entre si celebram a União, por intermédio do
Ministério da Infraestrutura, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, e as empresas Atlântico Sul
Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 45.238.244/0001-45, e Estaleiro Atlântico
Sul S/A - Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 07.699.082/0001-53, com a interveniência da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do
Objeto: transferência de titularidade do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014-
ANTAQ, da empresa Estaleiro Atlântico Sul S/A - Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.699.082/0001-53, para a empresa Atlântico Sul Empreendimentos e
Participações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.238.244/0001-45. Data da última
assinatura: 1º de novembro de 2022. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data
de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo
Ministério da Infraestrutura, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários,
MÁRIO POVIA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-geral,
EDUARDO NERY MACHADO FILHO; pela empresa Atlântico Sul Empreendimentos e
Participações Ltda., as Diretoras, NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS e TANIELLE
CAVALCANTI SILVA POÇAS; e pela Estaleiro Atlântico Sul S/A - Em Recuperação Judicial, as
Administradoras NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS e TANIELLE CAVALCANTI SILVA
POÇAS.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022 - UASG 113214
Nº 
Processo: 
00058044122202266. 
Objeto:
Aquisição 
de 
peças 
para
comunicação visual. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 07/11/2022 das 08h00 às 12h00 e
das 13h00 às 17h00. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate,
- BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/113214-5-00023-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 07/11/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 18/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRUNO SILVA FIORILLO
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/11/2022) 113214-20214-2022NE800001
UNIDADE REGIONAL RECIFE
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00002/2022 publicado no D.O de
2022-11-04, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 149,92. Leia-se: Valor Total: R$
149.923,63.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2022).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Coordenador da Equipe de Fiscalização, designado pela Ordem de Serviço
nº 657/2022/URESL/GREBL-Norte 2/SFC, de 02/08/2022, no Processo Administrativo nº
50300.013337/2022-94, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - AN T AQ ,
tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal e postal do representante legal
da empresa, por estar em local incerto e não sabido, de acordo com Avisos de
Recebimento-AR, devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e
cumprindo o disposto no § 4º, do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e do
disposto no § 2º, Inciso II do art. 79 da norma aprovada pela Resolução nº 3259-
ANTAQ, de 30/01/2014, NOTIFICA a Empresa Brasileira de Navegação REGINA COSTA
DA SILVEIRA 77411471372, CNPJ nº 29.877.356/0001-90 da lavratura do auto de
infração Nº 005679-0 (SEI 1698163), em desfavor desta empresa, por descumprimento
de obrigação/condições para a prestação do serviço previsto no Art. 8º, III e V,
Resolução ANTAQ Nº 3285 DE 13/02/2014, a seguir especificados:
Art. 8º. Incisos III e V - "desfazer-se da embarcação vinculada à outorga" e
"não informar à ANTAQ e aos usuários, no prazo de 5 (cinco) dias do início da
ocorrência, interrupção definitiva da prestação dos serviços autorizados".
Incidindo
esta empresa,
por conseguinte,
em
infração ao
descumprir
obrigações/condições conforme o art. 13 desta mesma resolução:
Art. 13. São infrações:
V - deixar de informar à ANTAQ e aos usuários, no prazo de 5 (cinco) dias
do início da ocorrência, qualquer interrupção da prestação dos serviços autorizados,
especificando as causas da interrupção: multa de até R$ 1.000,00 (mil reais).
COMUNICAMOS, ainda, que:
I - A empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação desta notificação, para, querendo, apresentar defesa por escrito, no
endereço abaixo indicado ou em qualquer unidade organizacional da ANTAQ, nos
moldes do que dispõe a Resolução nº 3259-ANTAQ, sendo-lhe facultada vista dos
respectivos autos, bem como obter cópias de peças do processo que julgar necessárias,
preferencialmente por via eletrônica, ou pessoalmente, nos dias úteis, das 8  às 12
horas e 14 às 17 horas, na Avenida dos Holandeses, Lotes 8,9 e 10 , Quadra K - Bairro:
Olho d`Água. (Prédio da CGU - Controladoria Geral da União ), São Luís/MA, CEP:
65.065- 180
II - De acordo com o Art. 29 da Resolução Nº 3.259-ANTAQ, "Cabe ao
autuado a prova dos fatos que alegar na defesa, ressalvado o disposto no art. 37 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
III - Na ausência de manifestação e encerrado o prazo para apresentação de
defesa, o Agente de Fiscalização emitirá e acostará aos autos, para encaminhamento
ao Chefe da URESL/GREBL-Norte 2/SFC/ANTAQ URESL, parecer técnico instrutório
acerca da defesa, ou da não apresentação dela, em atendimento ao Art. 32, Incisos I,
II, III, IV, V e V da Resolução Nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014.
Informo a Vossa Senhoria que, mesmo não havendo apresentação de defesa
no prazo fixado, será dado continuidade ao Processo Sancionador, nos termos da
legislação e demais normas de regência.
Brasília - DF, 4 de novembro de 2022
CICERO OLIVEIRA SAMPAIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Coordenador da Equipe de Fiscalização, designado pela Ordem de Serviço
nº 658/2022/URESL/GREBL-Norte 2/SFC, de 02/08/2022, no Processo Administrativo nº
50300.013339/2022-83, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - AN T AQ ,
tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal e postal de representante
legal, por estar em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Empresa Brasileira de
Navegação MARCELA DE SOUZA LIMA 04983608303, CNPJ nº 38.241.499/0001-00, da
lavratura do auto de infração nº 005680-4 (SEI 1695686), em desfavor desta, por
incorrer em descumprimento de obrigação e/ou condição na regular prestação do
serviço autorizado, ao infringir o inciso V, do Art. 8º, da Resolução ANTAQ Nº 3285 DE
13/02/2014, qual seja (Art. 8º. Inciso V) - "V - informar à ANTAQ e aos usuários, no
prazo de 5 (cinco) dias do início da ocorrência, qualquer interrupção da prestação dos
serviços autorizados, especificando as causas da interrupção", vez que, em diligência
presencial, a equipe fiscal verificou a ausência da embarcação VOVÔ PIRATA I
1410113493 no local e, ao indagar sobre o fato, tomou conhecimento de que ela havia
sido retirada para reparos e manutenção já há algum tempo, sem que tenha sido o
fato devidamente comunicado aos usuários ou à ANTAQ, configurando, assim, infração
estabelecida no Art. 13. inciso V da Resolução Nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de
2014, in verbis:
Art. 13. São infrações:
(...)
V - deixar de informar à ANTAQ e aos usuários, no prazo de 5 (cinco) dias
do início da ocorrência, qualquer interrupção da prestação dos serviços autorizados,
especificando as causas da interrupção: multa de até R$ 1.000,00 (mil reais);
Dessa forma - e cumprindo o disposto no § 4º, do art. 26 da Lei nº 9.784,
de 29/01/1999, e o disposto no § 2º, Inciso II do art. 79 da norma aprovada pela
Resolução nº 3259-ANTAQ, de 30/01/2014 - esta Agência, pelo presente edital,
CIENTIFICA 
a 
empresa 
MARCELA 
DE 
SOUZA 
LIMA 
04983608303, 
CNPJ 
nº
38.241.499/0001-00 acerca do auto de infração nº 005680-4 e concede o prazo de 30
(TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste, para a apresentação de defesa,
nos moldes do que dispõe a Resolução nº 3259-ANTAQ, sendo-lhe facultada vista dos
respectivos autos, bem como obter cópias de peças do processo que julgar necessárias,
preferencialmente por via eletrônica, ou pessoalmente, nos dias úteis, das 8  às 12
horas e 14 às 17 horas, na Avenida dos Holandeses, Lotes 8,9 e 10 , Quadra K - Bairro:
Olho d`Água. (Prédio da CGU - Controladoria Geral da União ), São Luís/MA, CEP:
65.065- 180.
Informo a Vossa Senhoria que, mesmo não havendo apresentação de defesa
no prazo fixado, será dado continuidade ao Processo Sancionador, nos termos da
legislação e demais normas de regência.
Brasília - DF, 4 de novembro de 2022
CICERO OLIVEIRA SAMPAIO

                            

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