Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110700111 111 Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Infraestrutura GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE CONVÊNIO Extrato do Convênio de Delegação nº 07/2022, que entre si celebram a União por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ/MF nº 37.115.342/0001-67, com a interveniência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, e o Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/ME sob o nº 154.122.257/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.236.119/0001-56, com interveniência da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.457.856/0001-68. Do Objeto: Delegação da União para o Estado de Mato Grosso do Sul, da administração e exploração de trecho de rodovia federal, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, identificado na cláusula segunda. Data da Assinatura: 03 de novembro de 2022. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, o Ministro de Estado da Infraestrutura MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, como interveniente do delegante, o Diretor-Geral ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA e pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, como interveniente do delegatário, o Secretário de Estado e Diretor-Presidente da AGESUL RENATO MARCÍLIO DA SILVA. Processo nº 50000.023383/2022-86. SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/20202. EMPRESA S & M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. CNPJ EMPRESA 04.350.057/0001-71 DATA DE ASSINATURA: 31/10/2022 PASSOU A VIGORAR NA DATA DE 01/11/2022. Nº PROCESSO: 50000.063701/2019-46 ÓRGÃO: Ministério da Infraestrutura - MINFRA CNPJ DO ÓRGÃO: 37.115.342/0001-67 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto rescindir amigavelmente, o Contrato nº 06/2020-MINFRA, cujo objeto é a contratação para prestação, de forma contínua, de serviços auxiliares de motorista e lavador de autos, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, a serem executados nas instalações dos edifícios pertencentes a este Ministério da Infraestrutura, em Brasília/DF FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79, §1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 50000.012180/2020-01 - Contrato de Arrendamento nº 10/2022-MINFRA, que entre si celebram a União por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ: nº 37.115.342/0001-67, e a empresa SUA GRANEIS SPE LTDA., CNPJ: nº 46.869.738/0001-90, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ: nº 04.903.587/0001-08, e do COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - SUAPE, CNPJ: nº 11.448.933/0001-62. Do Objeto: Arrendamento de Áreas, Infraestruturas e Instalações Portuárias públicas localizadas no Porto Organizado de Suape, no Estado de Pernambuco, para a realização das Atividades a serem desempenhadas pela Arrendatária de forma adequada nos termos deste Contrato. Data da Assinatura: 03 de novembro de 2022. Da Vigência: 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de assunção nos termos e condições previstos no contrato. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, o Secretário Mário Povia; pela empresa SUA GRANEIS SPE LTDA., seus Diretores Manoel Carvalho Ferreira da Silva Neto e Andreas Gion Aurel Buchhausen; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, seu Diretor-Geral, Eduardo Nery Machado Filho; e pelo COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - SUAPE, o Diretor-Presidente, Roberto Duarte Gusmão. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.022702/2022-36 - Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014-ANTAQ, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, e as empresas Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 45.238.244/0001-45, e Estaleiro Atlântico Sul S/A - Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 07.699.082/0001-53, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: transferência de titularidade do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014- ANTAQ, da empresa Estaleiro Atlântico Sul S/A - Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 07.699.082/0001-53, para a empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.238.244/0001-45. Data da última assinatura: 1º de novembro de 2022. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério da Infraestrutura, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, MÁRIO POVIA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; pela empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda., as Diretoras, NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS e TANIELLE CAVALCANTI SILVA POÇAS; e pela Estaleiro Atlântico Sul S/A - Em Recuperação Judicial, as Administradoras NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS e TANIELLE CAVALCANTI SILVA POÇAS. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022 - UASG 113214 Nº Processo: 00058044122202266. Objeto: Aquisição de peças para comunicação visual. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 07/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/113214-5-00023-2022. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BRUNO SILVA FIORILLO Pregoeiro (SIASGnet - 04/11/2022) 113214-20214-2022NE800001 UNIDADE REGIONAL RECIFE R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00002/2022 publicado no D.O de 2022-11-04, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 149,92. Leia-se: Valor Total: R$ 149.923,63. (COMPRASNET 4.0 - 04/11/2022). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Coordenador da Equipe de Fiscalização, designado pela Ordem de Serviço nº 657/2022/URESL/GREBL-Norte 2/SFC, de 02/08/2022, no Processo Administrativo nº 50300.013337/2022-94, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - AN T AQ , tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal e postal do representante legal da empresa, por estar em local incerto e não sabido, de acordo com Avisos de Recebimento-AR, devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e cumprindo o disposto no § 4º, do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e do disposto no § 2º, Inciso II do art. 79 da norma aprovada pela Resolução nº 3259- ANTAQ, de 30/01/2014, NOTIFICA a Empresa Brasileira de Navegação REGINA COSTA DA SILVEIRA 77411471372, CNPJ nº 29.877.356/0001-90 da lavratura do auto de infração Nº 005679-0 (SEI 1698163), em desfavor desta empresa, por descumprimento de obrigação/condições para a prestação do serviço previsto no Art. 8º, III e V, Resolução ANTAQ Nº 3285 DE 13/02/2014, a seguir especificados: Art. 8º. Incisos III e V - "desfazer-se da embarcação vinculada à outorga" e "não informar à ANTAQ e aos usuários, no prazo de 5 (cinco) dias do início da ocorrência, interrupção definitiva da prestação dos serviços autorizados". Incidindo esta empresa, por conseguinte, em infração ao descumprir obrigações/condições conforme o art. 13 desta mesma resolução: Art. 13. São infrações: V - deixar de informar à ANTAQ e aos usuários, no prazo de 5 (cinco) dias do início da ocorrência, qualquer interrupção da prestação dos serviços autorizados, especificando as causas da interrupção: multa de até R$ 1.000,00 (mil reais). COMUNICAMOS, ainda, que: I - A empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta notificação, para, querendo, apresentar defesa por escrito, no endereço abaixo indicado ou em qualquer unidade organizacional da ANTAQ, nos moldes do que dispõe a Resolução nº 3259-ANTAQ, sendo-lhe facultada vista dos respectivos autos, bem como obter cópias de peças do processo que julgar necessárias, preferencialmente por via eletrônica, ou pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 12 horas e 14 às 17 horas, na Avenida dos Holandeses, Lotes 8,9 e 10 , Quadra K - Bairro: Olho d`Água. (Prédio da CGU - Controladoria Geral da União ), São Luís/MA, CEP: 65.065- 180 II - De acordo com o Art. 29 da Resolução Nº 3.259-ANTAQ, "Cabe ao autuado a prova dos fatos que alegar na defesa, ressalvado o disposto no art. 37 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; III - Na ausência de manifestação e encerrado o prazo para apresentação de defesa, o Agente de Fiscalização emitirá e acostará aos autos, para encaminhamento ao Chefe da URESL/GREBL-Norte 2/SFC/ANTAQ URESL, parecer técnico instrutório acerca da defesa, ou da não apresentação dela, em atendimento ao Art. 32, Incisos I, II, III, IV, V e V da Resolução Nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014. Informo a Vossa Senhoria que, mesmo não havendo apresentação de defesa no prazo fixado, será dado continuidade ao Processo Sancionador, nos termos da legislação e demais normas de regência. Brasília - DF, 4 de novembro de 2022 CICERO OLIVEIRA SAMPAIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Coordenador da Equipe de Fiscalização, designado pela Ordem de Serviço nº 658/2022/URESL/GREBL-Norte 2/SFC, de 02/08/2022, no Processo Administrativo nº 50300.013339/2022-83, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - AN T AQ , tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal e postal de representante legal, por estar em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Empresa Brasileira de Navegação MARCELA DE SOUZA LIMA 04983608303, CNPJ nº 38.241.499/0001-00, da lavratura do auto de infração nº 005680-4 (SEI 1695686), em desfavor desta, por incorrer em descumprimento de obrigação e/ou condição na regular prestação do serviço autorizado, ao infringir o inciso V, do Art. 8º, da Resolução ANTAQ Nº 3285 DE 13/02/2014, qual seja (Art. 8º. Inciso V) - "V - informar à ANTAQ e aos usuários, no prazo de 5 (cinco) dias do início da ocorrência, qualquer interrupção da prestação dos serviços autorizados, especificando as causas da interrupção", vez que, em diligência presencial, a equipe fiscal verificou a ausência da embarcação VOVÔ PIRATA I 1410113493 no local e, ao indagar sobre o fato, tomou conhecimento de que ela havia sido retirada para reparos e manutenção já há algum tempo, sem que tenha sido o fato devidamente comunicado aos usuários ou à ANTAQ, configurando, assim, infração estabelecida no Art. 13. inciso V da Resolução Nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, in verbis: Art. 13. São infrações: (...) V - deixar de informar à ANTAQ e aos usuários, no prazo de 5 (cinco) dias do início da ocorrência, qualquer interrupção da prestação dos serviços autorizados, especificando as causas da interrupção: multa de até R$ 1.000,00 (mil reais); Dessa forma - e cumprindo o disposto no § 4º, do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e o disposto no § 2º, Inciso II do art. 79 da norma aprovada pela Resolução nº 3259-ANTAQ, de 30/01/2014 - esta Agência, pelo presente edital, CIENTIFICA a empresa MARCELA DE SOUZA LIMA 04983608303, CNPJ nº 38.241.499/0001-00 acerca do auto de infração nº 005680-4 e concede o prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste, para a apresentação de defesa, nos moldes do que dispõe a Resolução nº 3259-ANTAQ, sendo-lhe facultada vista dos respectivos autos, bem como obter cópias de peças do processo que julgar necessárias, preferencialmente por via eletrônica, ou pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 12 horas e 14 às 17 horas, na Avenida dos Holandeses, Lotes 8,9 e 10 , Quadra K - Bairro: Olho d`Água. (Prédio da CGU - Controladoria Geral da União ), São Luís/MA, CEP: 65.065- 180. Informo a Vossa Senhoria que, mesmo não havendo apresentação de defesa no prazo fixado, será dado continuidade ao Processo Sancionador, nos termos da legislação e demais normas de regência. Brasília - DF, 4 de novembro de 2022 CICERO OLIVEIRA SAMPAIOFechar