DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 210-B
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022110700001
1
Ministério da Infraestrutura ..................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.500, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, e a Portaria SENATRAN nº 982, de 28 de
julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.032804/2022-
60, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do art. 7º da Portaria SENATRAN nº 982, de 2022, renovação do
credenciamento da pessoa jurídica VALID SOLUÇÕES S.A., CNPJ nº 33.113.309/0001-47,
situada na Rua Laura Maiello Kook, nº 511, Bairro Ipanema das Pedras, Sorocaba/SP, CEP
18.052-445 para produzir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão Internacional
para Dirigir (PID).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.503, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, e a Portaria SENATRAN nº 982, de 28 de
julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.032808/2022-
48, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do art. 7º da Portaria SENATRAN nº 982, de 2022, renovação do
credenciamento da pessoa jurídica INTERPRINT LTDA., CNPJ nº 42.123.091/0001-00, situada
na Rua Laura Maiello Kook, nº 511, Lote Gleba B, Bairro Jardim Novo Mundo, Sorocaba/SP,
CEP 18.052-445, para produzir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão
Internacional para Dirigir (PID).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

                            

Fechar