DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 59
(15)
ORIGEM
: 59 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
A DV . ( A / S )
: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (68951/BA, 25120/DF, 409584/SP)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
A DV . ( A / S )
: ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DOS TRABALHADORES
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP)
R EQ T E . ( S )
: REDE SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (62866/DF, 22286-A/MS, 321174/SP)
I N T D O. ( A / S )
: U N I ÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: LABORATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CLIMA
A DV . ( A / S )
: PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO (164056/SP)
A DV . ( A / S )
: FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (57839/BA, 197853/MG, 218150/RJ,
112208A/RS, 80433/SP)
A DV . ( A / S )
: VIVIAN MARIA PEREIRA FERREIRA (313405/SP)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO ALANA
A DV . ( A / S )
: DANILO FERREIRA ALMEIDA FARIAS (56116/BA)
A DV . ( A / S )
: ANGELA MOURA BARBARULO (186473/SP)
A DV . ( A / S )
: PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP)
A DV . ( A / S )
: ISABELLA VIEIRA MACHADO HENRIQUES (155097/SP)
AM. CURIAE.
: CONECTAS DIREITOS HUMANOS
A DV . ( A / S )
: GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (55891/DF, 252259/SP)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores, o Dr.
Miguel Filipi Pimentel Novaes; pelo requerente Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL),o
Dr. André Brandão Henriques Maimoni; pelo requerente Partido Socialista Brasileiro -
PSB, o Dr. Felipe Santos Correa; pela requerente Rede Sustentabilidade, a Dra. Moara
Silva Vaz de Lima; pela interessada, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade,
Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; pelo amicus curiae
Conectas Direitos Humanos, o Dr. Gabriel de Carvalho Sampaio; pelo amicus curiae
Laboratório do Observatório do Clima, o Dr. Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo; pelo
amicus curiae Instituto Alana, a Dra. Angela Moura Barbarulo; e, pela Procuradoria-
Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da
República. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 6.10.2022.
Decisão: Após o início do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e
Relatora), o julgamento foi suspenso. Plenário, 20.10.2022.
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), que (i)
conhecia da ADO e, subsidiariamente, dela conhecia como ADPF, rejeitando as preliminares
arguidas; (ii) convertia o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo do mérito;
(iii) no mérito, julgava parcialmente procedente a ação, acolhendo os pedidos "a" e "f" da
inicial e declarava a inconstitucionalidade do art. 12, II, do Decreto nº 10.144/2019 e do art.
1º do Decreto nº 9.759/2019, no que se referem aos colegiados instituídos pelo Decreto nº
6.527/2008; (iv) deixava de acolher o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art.
1º, CCII, do Decreto nº 10.223/2020, no ponto em que extinguiu o Comitê Orientador do
Fundo Amazônia, diante do julgamento, por este Supremo Tribunal Federal, a respeito, na
ADPF 651, com a consequente perda superveniente de objeto; e (v) ainda, determinava à
União Federal, no prazo de sessenta dias, a adoção das providências administrativas
necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, nos limites de suas competências, com o
formato de governança estabelecido no Decreto nº 6.527/2008; do voto do Ministro André
Mendonça, que conhecia da ação direta de inconstitucionalidade por omissão como arguição
de descumprimento de preceito fundamental e, no mérito, julgava-a parcialmente
procedente, com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade do art. 12, II, do Decreto
10.144/2019, e do art. 1º, CCII, do Decreto 10.223/2020, no que revogaram os arts. 2º a 6º
do Decreto 6.527/2008; e do voto do Ministro Nunes Marques, que não conhecia da ação,
quer como ADO quer como ADPF, e, no mérito, acaso vencido, julgava improcedentes os
pedidos deduzidos, o julgamento foi suspenso. Plenário, 26.10.2022.
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e
Dias Toffoli, que acompanhavam o voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e
Relatora); e dos votos dos Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, que também
acompanhavam a Relatora, mas conheciam da ação como arguição de descumprimento
de preceito fundamental, o julgamento foi suspenso. Plenário, 27.10.2022.
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.721
(16)
ORIGEM
: ADI - 4721 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ANDRÉ MENDONÇA
AGT E . ( S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS - CNTM
A DV . ( A / S )
: TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA (23167/DF)
AG D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a
28.10.2022.
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.673
(17)
ORIGEM
: 6673 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SÃO PAULO
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
AGT E . ( S )
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES - ABIEC
AGT E . ( S )
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTEINA ANIMAL
A DV . ( A / S )
: IGOR MAULER SANTIAGO (A1794/AM, 20112/DF, 70839/MG,
16851/PI, 112791/RJ, 249340/SP) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a
28.10.2022.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.268
(18)
ORIGEM
: ADI - 5268 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MINAS GERAIS
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
E M BT E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
E M B D O. ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.384
(19)
ORIGEM
: ADI - 5384 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MINAS GERAIS
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
E M BT E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - AMPCON
A DV . ( A / S )
: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA (14848/DF)
E M B D O. ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: MATEUS SIMOES DE ALMEIDA (96338/MG, 327412/SP)
A DV . ( A / S )
: LUIZ PAULO MAGALHÃES LAMENGO (96268/MG)
A DV . ( A / S )
: MARCELO DE ALMEIDA E SILVA (72972/MG)
A DV . ( A / S )
: BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA (79177/MG)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AM. CURIAE.
: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração opostos pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas -
AMPCON e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral da
República, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a
28.10.2022.
SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
5.384
(20)
ORIGEM
: ADI - 5384 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MINAS GERAIS
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
E M BT E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: MATEUS SIMOES DE ALMEIDA (96338/MG, 327412/SP)
A DV . ( A / S )
: LUIZ PAULO MAGALHÃES LAMENGO (96268/MG)
A DV . ( A / S )
: MARCELO DE ALMEIDA E SILVA (72972/MG)
A DV . ( A / S )
: BRUNO DE ALMEIDA OLIVEIRA (79177/MG)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - AMPCON
A DV . ( A / S )
: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA (14848/DF)
AM. CURIAE.
: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração opostos pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas -
AMPCON e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral da República,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.034
(21)
ORIGEM
: 6034 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RIO DE JANEIRO
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
E M BT E . ( S )
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E M B D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E M B D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL-CNCS
A DV . ( A / S )
: EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO (09378/DF, 150062/RJ)
A DV . ( A / S )
: LUCAS RABELO CAMPOS (46182/DF, 126109A/RS)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DE MÍDIA INTERATIVA-AMI
A DV . ( A / S )
: RENATA CORREIA CUBAS (31792/DF, 161901/RJ, 166251/SP)
A DV . ( A / S )
: ARIANE COSTA GUIMARAES (29766/DF, 226490/RJ, 430298/SP)
AM. CURIAE.
: CÂMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
A DV . ( A / S )
: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (44847/DF, 74489/MG, 151551/RJ, 164322/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS
CAPITAIS BRASILEIRAS-ABRASF
A DV . ( A / S )
: RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA (58935/DF, 81438/RJ,
457604/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUT OF HOME (ABOOH)
A DV . ( A / S )
: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (A1828/AM, 21445/DF,
10503/ES, 139419/MG, 112310/RJ, 303020/SP)
A DV . ( A / S )
: MATTHEUS REIS E MONTENEGRO (166994/RJ)
A DV . ( A / S )
: FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA (41765/DF, 069114/RJ, 114571/SP)
A DV . ( A / S )
: THIAGO PARANHOS NEVES (351018/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-BRASSCOM
A DV . ( A / S )
: LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA (69058/BA, 21360/DF, 21659/ES,
129738/RJ, 130824/SP)
A DV . ( A / S )
: ANA CAROLINA FERNANDES CARPINETTI (61112/DF, 225078/RJ, 234316/SP)
A DV . ( A / S )
: ANDRE TORRES DOS SANTOS (35161/DF)
A DV . ( A / S )
: NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE (56237/DF)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na
ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 98-A da Lei Complementar
39/2002 do Estado do Pará, incluído pela Lei Complementar estadual 125/2019, nos
termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes, que acompanhavam integralmente o Relator quanto ao
mérito, mas propunham a modulação dos efeitos da decisão. Falou, pelo interessado
Governador do Estado do Pará, a Dra. Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, Procuradora do
Estado. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
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