DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 6.679, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 13114/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.019000/2014-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria nº 1044, de 18 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020, que aplicou sanção
à RÁDIO CONFEDERAÇÃO VALENCIANA LTDA, Fistel nº 10020093594, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da frequência 1.450
kHz, na localidade de Valença do Piauí, estado do Piauí.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 7.215, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 13340/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.047178/2015-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE PAULO DE FARIA, Fistel nº 50011464615,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200,
na localidade de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, bem como alterar o valor da multa
constante da Portaria nº 371/2020/SEI-MC, de 03 de dezembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, para R$ 456,93 (quatrocentos e
cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) e lhe atribuir 4 (quatro) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 7.315, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº
353, de 19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
na Nota Técnica nº 10438/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.028487/2019-
24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO LUVERDENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA,
Fistel nº 50011742445, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por
meio do canal nº 285, na localidade de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso, as
seguintes sanções:
I - a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e
quatro reais e trinta e quatro centavos), e lhe atribuir 8 (oito) pontos, em razão da prática
da infração capitulada no inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998;
e
II - revogação da autorização, em razão da reincidência na prática da infração
prevista no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615/1998, na forma do art. 21, parágrafo
único, inciso III, da Lei nº 9.612/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.806, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.024796/2022-89, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICAÇÃO LTDA -
ME, CNPJ nº 08.336.115/0001-63, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
em caráter secundário, na localidade de ALTAMIRA/PA, o canal 23 (vinte e três), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.838, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.016490/2022-59, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA, CNPJ nº 76.968.627/0001-00, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
em caráter secundário, na localidade de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR, o canal 50
(cinquenta), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.844, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016489/2022-24, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA, CNPJ nº 76.968.627/0001-00, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR, o
canal 33 (trinta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.866, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.024302/2022-66, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à
entidade RÁDIO E TELEVISÃO PONTA NEGRA LTDA, CNPJ nº 04.542.809/0001-04,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
.
UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação 
de
Interesse
.
PA
SANTARÉM 
(Mujuí 
dos
Campos)
27 
(vinte 
e
sete)
Secundário S EQ - R 0 6 2 7 2
.
PA
SANTARÉM (Piraquara)
27 
(vinte 
e
sete)
Secundário S EQ - R 0 6 2 6 4
PORTARIA MCOM Nº 6.869, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016541/2022-42, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS, CNPJ nº
18.245.167/0001-88, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de TRÊS PONTAS/MG, o canal 39 (trinta e nove), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.874, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016465/2022-75, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI, CNPJ nº
16.781.346/0001-04, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de PIUMHI/MG, o canal30 (trinta), para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.885, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016540/2022-06, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS, CNPJ nº
18.245.167/0001-88, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de TRÊS PONTAS/MG, o canal 24 (vinte e quatro), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

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