DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
PORTARIA DECIPEX/SGP/SEDGG/ME/ME Nº 9.600, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo I da Portaria DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9458, de 27 de outubro de 2022,
(Processo nº 19975.126671/2022-24).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº
2.132/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9458, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, Seção 2, que trata
da escolha dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente do ex-Território de Rondônia, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURELIO ALVES DA CRUZ
ANEXO
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE
.
Nº DE ORDEM
C A N D I DAT O S
VOTOS OBTIDOS
MEMBRO
CARREIRA
.
01
ISABEL CRISTINA PIVETTA DE LIMA
15
Titular/Presidente
Lei nº 13.681, de 2018
.
02
ANA LÚCIA LEOPOLDINO
22
Titular/Vice Presidente
Lei nº 13.681, de 2018
.
03
TEREZA OLIVEIRA SABINO
11
Titular/Secretária
E BT T
.
04
BENJAMIN GONZALES AVAROMA
25
Titular
E BT T
.
05
SUELY DE SOUZA FONSECA
24
Titular
Lei nº 13.681, de 2018
.
06
DJANIRA DO ROSÁRIO GOMES SERRATH
22
Titular
E BT T
.
07
FRANCISCO FÁBIO CARNEIRO LEAL
11
Titular
E BT T
.
08
NANCI DOS SANTOS AMABILI
08
Suplente
Lei nº 13.681, de 2018
.
09
FILOMENA CRISTINA GOMES
08
Suplente
Lei nº 13.681, de 2018
.
10
MARIA HELENA SANTIAGO GOMES
06
Suplente
E BT T
.
11
ANA MARIA SOARES GONÇALVES
06
Suplente
E BT T
.
12
FRANCELENA SANTOS ARRUDA
04
Suplente
E BT T
.
13
SHIRLENE DE OLIVEIRA SOUZA
04
Suplente
Lei nº 13.681, de 2018
.
14
TAMARA VASCONCELLOS DE AZEVEDO KASPER
04
Suplente
E BT T
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/SEDDM/ME Nº 9.688, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova
o
Regulamento 
do
Prêmio
Mérito
Profissional
no 
âmbito
da 
Secretaria
de
Coordenação
e
Governança do
Patrimônio
da
União, da Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimento e Mercados, do Ministério da
Ec o n o m i a .
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, 
DA 
SECRETARIA 
ESPECIAL
DE 
DESESTATIZAÇÃO, 
DESINVESTIMENTO 
E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 102 do Anexo I do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista
o disposto na Portaria DGP/SGC/SE/ME nº 20.499, de 8 de setembro de 2020, que
institui a Política de Qualidade de Vida e Promoção à Saúde e o Programa Viver Bem
no Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio Mérito Profissional da Secretaria
de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, na forma do Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
ANEXO I
PRÊMIO MÉRITO PROFISSIONAL SPU
R EG U L A M E N T O
Sobre o Prêmio
O Prêmio Mérito Profissional SPU é uma homenagem da Secretaria em
reconhecimento pelo desempenho e contribuições relevantes e inovadoras prestadas
por suas unidades e servidores relativas às principais atividades motrizes da gestão do
patrimônio imobiliário federal.
Sobre as Categorias de Premiação
O Prêmio contemplará as seguintes categorias:
Por Unidade e/ou Projeto:
1. Alienações de Imóveis da União
1.1 SPU-UF que mais alienou imóveis (em R$)
1.2- SPU-UF que mais alienou imóveis (em número de imóveis)
2. Cumprimento de Metas GIAPU
3. Inovação
3.1 Gestão do Patrimônio Imobiliário
3.2 Atendimento ao Cidadão
3.3. Tecnologia
3.4. Gestão e Governança
Por servidor:
4. Presidente de Comissão de Demarcação
5. Avaliador de Imóveis da SPU
6. Engajamento SPU
Sobre as Unidades, Servidores e Projetos elegíveis ao prêmio
Estarão aptos a concorrer ao prêmio Mérito Profissional SPU as unidades,
servidores e projetos desenvolvidos no âmbito da SPU, considerando Gabinete,
Departamentos, Coordenações-Gerais e Superintendências nos estados.
Sobre as Indicações
Ficará a cargo do Gabinete e dos 4 Departamentos a indicação de até 3
(três) unidades, servidores e projetos, de acordo com a categoria do prêmio.
As categorias 1 Alienações de Imóveis da União e 2 Cumprimento de Metas
GIAPU, por apresentarem critérios objetivos de avaliação, serão premiadas a partir do
levantamento de informações no Painel Gerencial e demais bases de dados da SPU.
As demais indicações serão feitas por Formulário a ser disponibilizado pelo
DESUD aos Departamentos, contendo descrição das iniciativas desempenhadas e a
justificativa para sua indicação.
As indicações para a edição 2022 seguirão o cronograma, disposto no anexo
I deste regulamento.
Sobre a Comissão de Avaliação de Indicados:
A Comissão de Avaliação de Indicados será composta pelo titular, ou seu
substituto, de cada unidade abaixo relacionada:
- Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU,
que a presidirá;
- Gabinete da SPU;
- Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais - DEREP/SPU;
- Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários - DEGAT/SPU;
- Departamento de Modernização e Inovação - DEMIN/SPU e
- 
Departamento
de 
Supervisão
das 
Unidades
Descentralizadas 
-
D ES U D / S P U .
5.1 Tarefas da Comissão de Avaliação de Indicados:
- Receber as Indicações, verificando se atendem aos requisitos;
- Apurar o resultado de cada categoria;
- O DESUD irá secretariar os trabalhos da Comissão de Avaliação de
Indicados, inclusive preparando documentos.
Sobre os Critérios Gerais para Escolha dos Premiados
Para fins da referida premiação, serão adotados como critérios gerais para
avaliação dos indicados ao Prêmio Mérito Profissional SPU:
Criatividade e Inovação - capacidade de produzir e implementar ideias
inovadoras;
Melhoria da qualidade
dos serviços prestados ou
do desempenho
institucional - ideia que acarretou ganho para a própria SPU ou para a sociedade;
Abrangência - potencial da replicabilidade da iniciativa destacada a outras
unidades da SPU ou outros Órgãos;
Relação custo/benefício - relação entre os benefícios e os custos da
iniciativa inovadora; e
Sustentabilidade - capacidade de a iniciativa otimizar o uso dos recursos
necessários à sua implementação, com ganhos ambientais e sociais.
Além dos critérios gerais acima expostos, serão computados critérios
específicos detalhados na planilha Mérito Profissional SPU deste regulamento (Anexo
II).
Sobre o resultado da seleção:
A concessão do prêmio poderá admitir mais que um premiado, em caso de
empate na
votação ou por decisão
unâmime da Comissão de
Avaliação de
Indicados.
Nas categorias de premiação de unidade receberá o prêmio o titular da
unidade ou o substituto, em caso de impedimento.
Em caso de premiação de projeto receberá o prêmio o titular da unidade
responsável ou, caso definido pela chefia da unidade, o servidor ou grupo de
servidores líderes do referido projeto.
Disposições Finais
A SPU divulgará por comunicação interna a seleção e o resultado do
processo de concessão dos prêmios, bem como a data de premiação.
O DESUD/SPU será responsável pela coordenação operacional do processo
seletivo, podendo acionar as demais unidades da SPU para viabilizar etapas técnicas e
logísticas necessárias à realização desse prêmio.
Casos omissos desse regulamento serão levados à apreciação da Secretária
da SPU, para deliberação.
ANEXO I DO REGULAMENTO DO PRÊMIO MÉRITO PROFISSIONAL SPU
CRONOGRAMA 2022
. At o
Data prevista
. 1. Recebimento de indicações
16/11/2022
. 2. Reunião do Comitê de Avaliação
18/11/2022
. 3.
Divulgação 
dos
selecionados
ao
Prêmio
21/11/2022
. 4. Cerimônia de Premiação
29/11/2022
ANEXO II DO REGULAMENTO DO PRÊMIO MÉRITO PROFISSIONAL SPU
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS INDICADOS

                            

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