DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º.- Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/241 a empresa ALCANCE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE LTDA, CNPJ 41.681.396/0001-67, Situada na
Estrada Ponte Nova Urucânia, s/nº, km 17, Cotendas/Trindade, Zona Rural, Município de
Urucânia, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma
empresa, que exerce a atividade de produtor de bebidas alcoólicas da marca comercial
"TURCANA"
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUILHERME FERNANDO SCANDELAI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 146, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Inscreve
empresa
no
Registro
Especial
para
engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o
inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013
e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.318975/2022-90,
declara:
Art. 1º.- Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/242 a empresa ALCANCE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE LTDA, CNPJ 41.681.396/0001-67, Situada na
Estrada Ponte Nova Urucânia, s/nº, km 17, Cotendas/Trindade, Zona Rural, Município de
Urucânia, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma
empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas
comerciais e em recipientes abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADES RECIP. (ml)
REGISTRO NO MAPA
. 22084000
Cachaça
TURCANA
700
MG 001324-2.000001
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUILHERME FERNANDO SCANDELAI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 172, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.371564/2022-22, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1614 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 01/09/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 21, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.047466- 5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.568, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA
DE
ENERGIA
FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO
WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 21
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1614 da
SPE/MME, de 30/08/2022-DOU
01/09/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 173, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara,
a
pessoa
jurídica
que
menciona,
Habilitada para operar no
Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista
o disposto
nos arts.586°/587°
da IN
RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019
e,
considerando o que consta do processo no processo n° 13031.372076/2022-32,
declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007,
consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela
Portaria nº 1602 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 31/08/2022e seus anexos , que
aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Walfrido Ávila 22, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.MG.047467- 3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n°
11.569, de 12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições
do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA
DE
ENERGIA
FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO
WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 22
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1602 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU
31/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007,
art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 174, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.372110/2022-79, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1613 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 01/09/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 23, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.047468- 1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.570, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO
AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 23
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria
nº
1613
da
SPE/MME,
de
30/08/2022-DOU
01/09/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 175, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista
o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e,
considerando o que consta do processo no processo n° 13031.372580/2022-32,
declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007,
consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
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