DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
732.727/2022-45, UK 15/22 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA .,
CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo
nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial
Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º
Autorizado o fornecimento de
42.984 (quarenta e
dois mil,
novecentos e oitenta e quatro) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor
AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e
quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 42.984
3.582
Bulleit Bourbon
Uisque
americano,
em
caixas
de
12
garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 8
anos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 19, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º
a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920-732.727/2022-45 UK 14/22
SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34,
portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas
de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na
Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530,
declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 457.776 (quatrocentos e cinquenta e sete
mil, setecentos e setenta e seis) selos de controle, Código 9837-15 Tipo BEBI DA
ALCOÓLICA, Cor VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas
especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 457.776
37.958
GIN TANQUERAY
Gin Tanqueray Lon Dry - GA 47,30 GL
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ ANTONIO MIRANDA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 65, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa física: RODRIGO MORAES PEREIRA, CPF nº 063.203.959-07, Processo nº
10909.720890/2022-13.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número
de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do
seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de
junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 9.679, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10,
inciso II, alínea "a", do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, e alterações
posteriores, resolve:
Art. 1º Ampliar, mediante antecipação, o limite até novembro constante do
Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, e alterações posteriores,
na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades
Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
52000 Ministério da Defesa
0
0
25.291.578
25.291.578
TOTAL DE ANTECIPAÇÃO ATÉ
N OV E M B R O
0
0
25.291.578
25.291.578
DESPACHO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.102163/2021-10
Interessado: Município de Ponta Porã - MS
Assunto: Alteração contratual (Primeiro Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, celebrada em 19/06/2020 entre o Município de Ponta Porã -
MS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 23.700.000,00 (vinte e três milhões, setecentos
mil reais), cujos recursos são destinados a Obras de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de
Águas Pluviais em diversas ruas da área urbana do Município de Ponta Porã - MS.
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro
Nacional no Parecer SEI nº 14441/2022/ME, de 21/10/2022 (SEI 28898020).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e
ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário Especial
Substituto
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 101, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que
divulga a relação dos contribuintes credenciados
para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A
do Protocolo ICMS 55/13.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55,
de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do
Espírito Santo, no dia 4 de novembro de 2022, registrada no processo SEI nº
12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº
55/13, torna público:
Art. 1º O item 35 fica excluído do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27
de outubro de 2016:
"ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
. ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
. 35
BLEND CAFÉ LTDA
16.694.082/0001-51
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 20.307 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JHONATA DA SILVA LIMA, CPF nº 055.411.211-67, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.308 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza THIAGO PINTO DE CARVALHO, CPF nº 004.248.282-86, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.309 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RODRIGO COSTA ROCHA, CPF nº 005.456.317-85, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.310 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MAURICIO KEHDI MOLON, CPF nº 165.793.768-21, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.311 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALEXANDRE MARSILI, CPF nº 078.200.007-08, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.312 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FERNANDO CAIO GALDI, CPF nº 298.622.788-03, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.313 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TOMÁS DOS REIS NOGUEIRA, CPF nº 342.433.008-60, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.314 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março
de 2021,
autoriza
FRANKLIN WALTER
GUIMARÃES
LIMA
JUNIOR, CPF
nº
651.711.953-15, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.315 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a NEX GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 43.758.513, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
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