DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 180, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.372806/2022-03, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1611 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 01/09/2022 e seus anexos , que que aprovou
o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 29, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.047474- 6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.576, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA
DE
ENERGIA
FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO
WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 29
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1611 da
SPE/MME, de 30/08/2022-DOU
01/09/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 141, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2022
Atualiza produtos vinculados aos Registros Especiais
de
Bebidas
Alcoólicas
nºs
06109/057
e
06109/058.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art.
360, inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e considerando ainda
as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº 13031.824060/2021-38
declara:
Art. 1º - Inscrita nos Registros Especiais nºs 06109/057 e 06109/058,
concedidos através dos Atos Declaratórios Executivos nº 115, de 22 de dezembro de
2021 e nº 116, de 22 de dezembro de 2021, a empresa KLAUSEN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE BEBIDAS DESTILADAS LTDA, CNPJ nº 28.398.058/0001-54, estabelecida na
Rodovia BR 365, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 38.400-970, município de Uberlândia/MG;
exerce a atividade de produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas das marcas
comerciais em recipientes abaixo discriminados e passa a vigorar com a seguinte
redação:
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.30.20
Whisky
Maclaus
Não Retornável
750
MG 000264-6.000002
. 2208.60.00
Vodka
Spirit One
Não Retornável
940
MG 000264-6.000001
. 2208.50.00
Gin
Graugin
Não Retornável
200
720
MG 000264-6.000013
. 2208.50.00
Gin
Avec Folie
Não Retornável
750
MG 000264-6.000003
. 2208.50.00
Gin
Avec Folie Fantasy
Não Retornável
200
750
MG 000264-6.000006
. 2208.50.00
Gin
Avec Folie Gold
Não Retornável
200
750
MG 000264-6.000008
. 2208.50.00
Gin
Avec Folie Orange
Não Retornável
200
750
MG 000264-6.000004
Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob
pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 142, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 60, publicado no Diário Oficial de 07 de julho de 2022, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.039608/2022-22, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 96.000 (noventa e seis mil) selos de controle, tipo
uísque, cor amarela, à empresa BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., CNPJ nº 59.104.737/0023-02, estabelecida na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº
21, Galpão C, Módulo 7, Parte A, Bairro dos Tenentes, município de Extrema, Estado de
Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06106/209, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
JOHN DEWAR & SONS LTD., 1700 LONDON ROAD, GB-G32 8XR GLASGOW:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. DEWARS 15 YEARS
5.760 caixas de 12 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica de 40%
69.120
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 143, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 60, publicado no Diário Oficial de 07 de julho de 2022, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.039608/2022-22, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 21.600 (vinte e um mil e seiscentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 59.104.737/0023-02, estabelecida na Estrada Municipal Luiz
Lopes Neto, nº 21, Galpão C, Módulo 7, Parte A, Bairro dos Tenentes, município de
Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/209, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por JOHN DEWAR & SONS LTD., 1700 LONDON ROAD, GB-G32 8XR
G L A S G OW :
. MARCA COMERCIAL
Características do Produto
Quantidade
. DEWARS 15 YEARS
1.800 caixas de 12 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica de 40%
21.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 30, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Registro Especial a importador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10, caput e 360, inciso III, ambos da
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido
no processo nº 10906.409388/2022-84, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas
alcoólicas, sob nº 09201/0200, o estabelecimento da empresa Vegway Importação e
Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 31.295.712/0003-70, situado na Av.
Ministro Victor Konder 1030, Mezanino Box 69, Fazenda, Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 18, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos
artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro
de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920-
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