DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 20.316 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza WILLIAN FELIPE ANDRADE NASCIMENTO, CPF nº 086.187.324-60,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.317 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HENRI BENOIT MARIE GHISLAIN RYSMAN DE LOCKERENTE, CPF nº
235.535.098-13, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.318 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FERNANDO SANTOS SALLES, CPF nº 070.878.676-60, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.319 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza THIAGO SOARES ZAIDAN MALUF, CPF nº 323.818.878-06, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.320 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANTONIO HENRIQUE SAMPAIO DA COSTA MIRAGAYA, CPF nº
106.752.277-80, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.321 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VINÍCIUS DOS SANTOS PORTAS, CPF nº 064.864.329-85, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.322 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a SAPIENS CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº
40.904.853, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.323 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a K&K GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 46.230.035, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 438, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Renovação de bolsas concedidas aos alunos(as) dos
Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro
- Turmas 2020 e 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,
com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de
16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28
de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria
Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e
considerando o que consta no processo SEI 0052600.004660/2022-18, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsa concedida a aluna Isabelle da Silva
Cavalcante, matriculada em 2020 no curso de Mestrado Profissional em Metrologia e
Qualidade do Programa de Pós-Graduação, mantido pelo Inmetro, conforme quadros
abaixo.
Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade
.
Aluno(a) Bolsista
Turma
Período de Renovação
.
Isabelle da Silva Cavalcante
2020
Outubro/2022 a Dezembro/2022
Art. 2º A vigência da bolsa terá duração de acordo com o prazo regulamentar
do curso, bem como estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do
Inmetro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 298, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro
nº 176/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
nº
0052600.010732/2022-66, resolve:
Alterar o subitem 1.1 das Portarias Inmetro/Dimel nº 71, de 16 de maio de
2001; nº 102, de 23 de junho de 2006; nº 103, de 23 de junho de 2006; nº 104, de 23 de
junho de 2006; e nº 105, de 23 de junho de 2006, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo às
Portarias Inmetro/Dimel nº 71/2001, nº 102/2006, nº 103/2006, nº 104/2006 e nº
105/2006)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 299, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O
DIRETOR
DE
METROLOGIA
LEGAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria
Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas
no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº
8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, aprovados pelas
Portarias Inmetro nº 586/2012, nº 587/2012 e nº 520/2014; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
nº
052600.005624/2022-71, resolve:
Aprovar o modelo Zeus 8023-2,5-NG, de medidor eletrônico de múltipla
tarifação de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa e reativa,
polifásico, classe de exatidão C, marca Eletra, de acordo com as condições de
aprovação, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 300, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, aprovados pelas Portarias
Inmetro nº 586/2012, nº 587/2012 e nº 520/2014; e,
Considerando
os
elementos constantes
do
processo
Inmetro
nº
052600.005620/2022-93, resolve:
Aprovar o modelo Zeus 8023-200-NG, de medidor eletrônico de múltipla
tarifação de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa e reativa,
polifásico, classe de exatidão C, marca Eletra, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 23, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Programa de Integridade da SUSEP -
PROGRIDE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 03
de novembro de 2022, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII, XIII e XVII
do art. 8° do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de
2022, considerando o Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 10.756,
de 27 de julho de 2021, e a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e o que consta do
Processo Susep nº 15414.631617/2022-09, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da SUSEP - PROGRIDE, com o objetivo
de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à
detecção, à punição e à remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e
de outros desvios éticos e de conduta, em apoio à boa governança.
Art. 2º São diretrizes do PROGRIDE:
I - o comprometimento da alta administração, e o envolvimento de todo o corpo
funcional, com a manutenção de adequado ambiente de integridade, em todas as unidades
organizacionais da Susep;
II - a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à
governança da Susep;
III - a identificação e tratamento dos riscos à integridade, no âmbito das
unidades organizacionais da Susep;
IV - a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos
de integridade, no âmbito das unidades organizacionais da Susep; e
V - a sensibilização e a capacitação contínua de todos os colaboradores que
atuam nas unidades organizacionais da Susep, em relação aos mecanismos de integridade.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST é a Unidade
responsável pela Gestão da Integridade no âmbito da SUSEP, nos termos do disposto no
inciso II do artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, ficando responsável
pela:
I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do PROGRIDE;
II - promoção de orientação e de treinamento dos servidores com relação aos
temas atinentes ao PROGRIDE; e
III - promoção de outras ações relacionadas à implementação do PROGRIDE, em
conjunto com as demais unidades da SUSEP.
Parágrafo Único. A CGEST atuará como unidade setorial responsável pelas
atividades do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal - Sipef, exercendo
as atribuições de que trata o artigo 6° do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021.
Art. 4º A estruturação do PROGRIDE ocorrerá por meio de Planos de Integridade,
os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e
deverão ser revisados periodicamente.
§ 1º Os Planos de Integridade serão elaborados e revisados pela Unidade
responsável pela Gestão da Integridade, a partir das propostas das unidades organizacionais
designadas ou instituídas como responsáveis pelos seguintes processos ou funções:
I - promoção da ética e de regras de conduta para servidores;
II - promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
III - tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
IV - tratamento de denúncias;
V - verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de
recomendações de auditoria; e
VI - implementação de procedimentos de responsabilização.
§ 2º Cabe ao Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC designar ou
instituir as unidades responsáveis pelos processos ou funções de que trata o §1°.
§ 3º Cabe ao Superintendente da SUSEP aprovar os Planos de Integridade.
Art. 5º Fica revogada a Deliberação SUSEP nº 237, de 5 de março de 2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
PORTARIA SUSEP Nº 8.046, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no
uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151,
de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.613006/2022-71,
resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade
de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de abril de 2022:
I - cisão parcial do patrimônio, com versão da parcela cindida para PORTO SEGURO
ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 41.608.574/0001-24, com sede na cidade de Barueri -
SP, nos termos do instrumento de protocolo e justificação de cisão parcial, celebrado em 30 de
abril de 2022;
II - redução do capital social em R$ 16.175.769,14, passando para R$
2.894.265.585,77, dividido em 611.707.962 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
III - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
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