DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 958, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº
11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos
do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do
Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos, neste ato autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
. Nº
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
202023697
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)
200
CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR
C ES U L
CESUL - CENTRO SULAMERICANO DE ENSINO
SUPERIOR LTDA - EPP
. 2
202023699
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
200
CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR
C ES U L
CESUL - CENTRO SULAMERICANO DE ENSINO
SUPERIOR LTDA - EPP
. 3
202023698
PEDAGOGIA (Licenciatura)
200
CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR
C ES U L
CESUL - CENTRO SULAMERICANO DE ENSINO
SUPERIOR LTDA - EPP
. 4
202111744
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
500
FACULDADE
FANORPI
BA N D E I R A N T ES
FACULDADES INTEGRADAS
E TECNOLOGICAS
DO PARANA LTDA
. 5
202112818
GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico)
500
FACULDADE
FANORPI
BA N D E I R A N T ES
FACULDADES INTEGRADAS
E TECNOLOGICAS
DO PARANA LTDA
. 6
202112060
HOTELARIA (Tecnológico)
500
FACULDADE
FANORPI
BA N D E I R A N T ES
FACULDADES INTEGRADAS
E TECNOLOGICAS
DO PARANA LTDA
. 7
202111746
PEDAGOGIA (Licenciatura)
500
FACULDADE
FANORPI
BA N D E I R A N T ES
FACULDADES INTEGRADAS
E TECNOLOGICAS
DO PARANA LTDA
. 8
202014554
GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico)
2000
FACULDADE UNINASSAU ALIANÇA
- REDENÇÃO
CIESPI-CENTRO
INTEGRADO
DE
EDUCACAO
SUPERIOR DO PIAUI LTDA
. 9
202014519
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
600
FACULDADE UNISE
UNISE EDUCACIONAL LTDA
. 10
202013369
LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura)
600
FACULDADE UNISE
UNISE EDUCACIONAL LTDA
. 11
202013368
PEDAGOGIA (Licenciatura)
600
FACULDADE UNISE
UNISE EDUCACIONAL LTDA
. 12
202016019
PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
600
FACULDADE UNISE
UNISE EDUCACIONAL LTDA
. 13
202024201
CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
(Tecnológico)
2000
SIRIUS
ESCOLA
SUPERIOR
DE
T EC N O LO G I A
10K EDUCACAO,
CONSULTORIA E
PROJETOS
LT DA
. 14
202024047
DESENVOLVIMENTO
DE
APLICAÇÕES
PARA
INTERNET (Tecnológico)
2000
SIRIUS
ESCOLA
SUPERIOR
DE
T EC N O LO G I A
10K EDUCACAO,
CONSULTORIA E
PROJETOS
LT DA
PORTARIA Nº 959, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em
observância ao disposto nos artigos 65, 67 e 72 do Decreto nº 9.235, de 2017;
considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017;
tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23036.005293/2019-28, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 93/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo
de supervisão, na fase de
procedimento preparatório, em face da Faculdade Cândido Rondon - FCR (cód. e-MEC nº
2330), mantida pela Associação Dom Aquino Correa - ADAC (cód. e-MEC nº 14981), inscrita
no CNPJ 11.243.109/0001-76, a fim de averiguar a denúncia de irregularidade na indução
de preenchimento do Questionário do Estudante, manipulação de inscrição de estudantes
concluintes habilitados
e não habilitados e
substituição de disciplinas
por aulas
preparatórias para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição de
2018, dos cursos de Administração e de Direito.
Art. 2º Notificar a FCR acerca da instauração do presente processo de
supervisão e franquear-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para havendo interesse, apresentar
defesa, por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 960, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019,
em observância ao disposto nos artigos 65, 67 e 72 do Decreto nº 9.235, de 2017;
considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de
2017; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.027594/2019-10,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 94/2022/CGSE/DISUP/SERES / S E R ES ,
resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo
de supervisão, na fase de
procedimento preparatório, em face da Faculdades Integradas Desembargador Sávio
Brandão - FAUSB (cód. e-MEC nº 2775), mantida pela Associação Dom Aquino Correa
- ADAC (cód. e-MEC nº 14981), inscrita no CNPJ nº 11.243.109/0001-76, a fim de
averiguar a denúncia de indução de preenchimento de questionário do estudante,
relativo ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição de 2018,
dos cursos de Administração e Direito.
Art. 2º Notificar a FAUSB acerca da instauração do presente processo de
supervisão e franquear-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para havendo interesse,
apresentar defesa, por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 961, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019,
em observância ao disposto nos artigos 65, 67 e 72 do Decreto nº 9.235, de 2017;
considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de
2017; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23036.006985/2018-11,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 92/2022/CGSE/DISUP/SERES / S E R ES ,
resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo
de supervisão, na fase de
procedimento preparatório, em face da Faculdade Cuiabá - FAUC (cód. e-MEC nº 1941),
mantida pela Associação Dom Aquino Correa - ADAC (cód. e-MEC nº 14981), inscrita
no CNPJ 11.243.109/0001-76, a fim de averiguar a denúncia sobre o Exame Nacional
de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição de 2018, de irregularidades referentes
à manipulação de autonomia do estudante no preenchimento do questionário do
estudante, à manipulação de inscrição de estudantes concluintes habilitados e não
habilitados e à substituição de disciplinas curriculares obrigatórias por aulas
preparatórias para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição
de 2018, dos cursos de Administração e de Turismo.
Art. 2º Notificar a FAUC acerca da instauração do presente processo de
supervisão e franquear-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para havendo interesse,
apresentar defesa, por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
PORTARIA Nº 3.103, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Extinguir o Departamento de Projetos Acadêmicos - DPA, código CD-
04, subordinado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - DPP/PROPEX/Reitoria.
Art. 2º Atribuir a CD-04 à Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DDI,
subordinada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - PRODIN/Reitoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir do dia
07 de novembro de 2022.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições legais,
bem como as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI, do art. 22, do
Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, aprovada pelo Conselho Universitário, e
tendo em vista o contido o Processo nº 23087.012473/2022-66, resolve:
Nº 1.919 - Art. 1º Delegar competência ao titular do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa
e Pós-Graduação, código CD-2, e ao seu substituto legal em suas ausências e
impedimentos, para conferir grau, na modalidade Gabinete, aos discentes da
Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG).
Nº 1.920 - Art. 1º Delegar competência ao titular do cargo de Pró-Reitor de Extensão,
código CD-2, e ao seu substituto legal em suas ausências e impedimentos, para
conferir grau, na modalidade Gabinete, aos discentes da Universidade Federal de
Alfenas (UNIFAL-MG).
Estas Portarias entram em vigor na data da sua publicação no DOU.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
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