DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - guarda religiosa.
Parágrafo único. As disciplinas que envolvam atividades práticas ou aulas de
campo serão analisadas pelo Colegiado para concessão de regime especial domiciliar.
Art. 322. O/A estudante deverá requerer o regime especial domiciliar ao
colegiado de curso, atendendo aos seguintes procedimentos:
I- apresentar atestado médico, no prazo máximo de até dez dias letivos,
contados da data de emissão deste e/ou outro documento comprobatório, onde deve
constar a data de início e fim do período, para aqueles que se enquadram no disposto
dos incisos I, II e III do art. 321; e
II- apresentar documento que comprove a convocação e/ou aprovação para
participação no evento, para aqueles que se enquadram no disposto nos incisos IV e V
do art. 321.
Art. 323. O(A) estudante terá direito à licença por motivo de guarda religiosa,
mediante requerimento no qual conste a autodeclaração como membro praticante da
religião e indicação dos dias de guarda, nos quais seja vedado assistir às aulas ou realizar
atividades avaliativas.
§ 1º A licença por motivo religioso não se aplica a atividades e eventos
religiosos de natureza isolada ou esporádica, realizados em dias não caracterizados como
de guarda no âmbito da respectiva religião.
§ 2º A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação poderá, a qualquer tempo,
solicitar esclarecimentos bem como efetuar verificações e diligências, a fim de comprovar
a veracidade das informações prestadas pelo(a) estudante.
Art. 324. É considerado regime especial domiciliar o período em que o(a)
estudante realiza atividades didáticas orientadas e com supervisão docente, em
substituição a sua ausência às aulas e atividades didáticas presenciais.
§ 1º O regime especial domiciliar não será concedido para os estágios as
atividades práticas dos componentes curriculares práticos, casos nos quais fica
assegurado o cancelamento da matrícula.
§ 2º As atividades em regime especial domiciliar serão realizadas em plano de
estudo acordado entre o(a) docente responsável pelo componente curricular e o(a)
estudante, devendo ser estabelecidos os prazos e as avaliações.
§ 3º O não cumprimento das atividades acordadas no plano de estudo implica
a reprovação por falta do componente curricular.
§ 4º
O período de
regime especial
ficará registrado no
sistema de
gerenciamento acadêmico, como ocorrência estudantil, para fins de controle de
frequência.
Art. 325. Em caso de deferimento do regime especial domiciliar, é de
responsabilidade 
do/da 
estudante 
procurar
o(a) 
docente 
responsável 
pelo(s)
componente(s) curricular(es), diretamente ou por meio de representante, para realizar as
atividades propostas durante o período do afastamento.
Art. 326. Caberá à coordenação de curso comunicar aos(às) docentes dos
componentes curriculares, nos quais o(a) estudante está matriculado(a), a aprovação do
regime especial domiciliar para a elaboração do plano de estudos na ausência das
atividades didáticas.
CAPÍTULO V
B I B L I OT EC A
Art. 327. A Biblioteca Central é uma unidade de apoio acadêmico vinculado à
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação com a finalidade de ofertar acesso informacional aos
programas de ensino, pesquisa, extensão e inovação da Universidade Federal de
Rondonópolis.
Art. 328. A Biblioteca Central da Universidade Federal de Rondonópolis oferece
à comunidade acadêmica serviços informacionais, tais como:
I - consulta local ao acervo;
II - empréstimo domiciliar de material bibliográfico;
III - renovação e reserva de material bibliográfico;
IV - acesso às bibliotecas virtuais;
V - laboratório de informática;
VI - visita orientada; e
VII - capacitação de usuários(as).
Art. 329. São competências da Biblioteca:
I - planejar, adquirir, organizar, preservar
e dar acesso às coleções
bibliográficas impressas e virtuais pertinentes aos cursos de graduação e pós-graduação da
Universidade Federal de Rondonópolis;
II - registrar e disseminar o conhecimento produzido na Universidade Federal
de Rondonópolis por meio da disponibilização de material em repositórios e sistemas de
gerenciamento de acervos;
III - realizar a catalogação na fonte de publicações oficiais da Universidade
Federal de Rondonópolis;
IV - ofertar capacitação de usuários(as) quanto ao acesso e uso de fontes de
informação e normalização de trabalhos acadêmicos;
V - disponibilizar aos(às) usuários(as) condições adequadas para o uso dos
espaços e equipamentos da biblioteca, respeitadas as eventuais restrições institucionais;
VI - receber e orientar discentes e docentes da Universidade Federal de
Rondonópolis, bem como da comunidade externa, mediante agendamento prévio, quanto
ao uso dos serviços e recursos informacionais disponíveis; e
VII - receber, acompanhar e informar as comissões de avaliação de cursos e
avaliação institucional do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira do Ministério da Educação.
Art. 330. A Biblioteca Central da Universidade Federal de Rondonópolis é
aberta ao público em geral para consulta local do acervo bibliográfico e uso dos espaços
e equipamentos destinados à leitura, ao estudo e à pesquisa, respeitando-se as normas
deste regimento.
§ 1º O horário de atendimento ao público, durante os dias letivos, é das sete
às vinte e duas horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das sete às treze horas,
exceto em feriados e outras datas em que o expediente for suspenso, de acordo com o
calendário acadêmico ou situações expressas pela reitoria.
§ 2º Nos períodos não letivos, de acordo com o calendário acadêmico, o
atendimento é de segunda a sexta-feira, das sete às vinte horas, e aos sábados, das sete
às treze horas.
§ 3º Nos recessos e férias docentes, de acordo com o calendário acadêmico,
o atendimento é das sete às dezenove horas, de segunda a sexta-feira.
§ 4º O serviço de empréstimo se encerra quinze minutos antes do fechamento
da Biblioteca.
§ 5º O horário de atendimento está condicionado à disponibilidade de
servidores(as) lotados(as) na unidade.
§ 6º Quaisquer alterações de horário serão divulgadas previamente no site da
Universidade Federal de Rondonópolis, na página da Biblioteca e nas redes sociais
institucionais.
Art. 331. Para a segurança e conservação do acervo bibliográfico, no espaço da
Biblioteca, não é permitido:
I - entrar portando alimentos ou bebidas, bem como consumi-los no interior
da biblioteca, com exceção de água transportada em recipientes com tampa;
II - entrar com bolsas, mochilas, sacolas, cases e similares;
III - fumar;
IV - falar ao telefone celular e aparelhos similares;
V - colocar os pés sobre as cadeiras e mesas;
VI - entrar portando animais (exceto cães-guia);
VII - entrar sem camisa ou em trajes que atentem contra o pudor;
VIII - anexar, fixar, pregar ou deixar cartazes ou folhetos sem autorização da
Diretoria de Biblioteca;
IX - riscar ou desenhar no material bibliográfico, mobiliário, paredes e objetos
da Instituição; e
X - sair do recinto da biblioteca portando materiais bibliográficos não
emprestados ou portando equipamentos da Instituição.
Art. 332. São responsabilidades dos(as) usuários(as) da Biblioteca:
I - manter atualizado o cadastro de seus dados pessoais, curso, endereço,
telefone e e-mail;
II - ser inteiramente responsável por qualquer item emprestado em seu nome,
respondendo por perdas, danos e extravios;
III - respeitar os prazos de devolução dos materiais emprestados;
IV - atender aos pedidos
de comparecimento à Biblioteca, quando
solicitado;
V - zelar pela integridade e conservação do acervo, equipamentos e instalações
da biblioteca;
VI - guardar suas bolsas, mochilas, sacolas, pacotes, pastas fechadas, cases e
similares no guarda-volumes, durante sua permanência no espaço da biblioteca;
VII - respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca;
VIII - colaborar para um ambiente propício ao estudo coletivo e individual de
todos os(as) usuários(as) da Biblioteca, respeitando o silêncio apropriado aos locais de
estudo;
IX 
-
respeitar 
os(as)
técnicos(as) 
administrativos(as)
em 
educação,
estagiários(as) e demais usuários(as); e
X - respeitar as normas deste regimento.
Art. 333. Os guarda-volumes são de uso exclusivo dos(as) usuários(as),
enquanto permanecerem na biblioteca, para guardar bolsas, mochilas, sacolas, pacotes,
pastas fechadas, cases e similares.
§ 1º O(A) visitante deve informar o nome completo e o número de telefone
para realizar o empréstimo do guarda-volume.
§ 2º O empréstimo do guarda-volume é concedido pelo prazo de seis horas
corridas.
§ 3º O(A) usuário(a) que desejar permanecer na biblioteca por mais de seis
horas deve se reportar ao setor de atendimento ao(à) usuário(a) para renovar o
empréstimo do guarda-volume.
§ 4º Não havendo renovação, o(a) usuário(a) ficará suspenso(a) do serviço de
empréstimo domiciliar de material bibliográfico.
§ 5º A suspensão de que trata o § 4º do caput equivale à multiplicação de
cada hora de atraso por dois dias de suspensão, exemplo, atraso de duas horas iguais a
quatro dias suspensos.
§ 6º O extravio da chave do guarda-volume implica reposição de cadeado ou
cópia da chave (conforme modelo de cadeado), caso em que o(a) usuário(a) deverá
informar o ocorrido a um(a) técnico administrativo em educação, que indicará o
procedimento de reposição.
§ 7º A não reposição de chave ou de cadeado implica a suspensão do(a)
usuário(a) do empréstimo de livros e de guarda-volumes, além de impossibilitar a emissão
de atestado de nada consta da Biblioteca para fins de colação de grau, diploma e/ou
outros documentos acadêmicos.
§ 8º A Biblioteca não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados nos
guarda-volumes, bem como equipamentos eletrônicos e documentos pessoais esquecidos
ou furtados em suas dependências.
§ 9º Todos os pertences esquecidos ou deixados nos guarda-volumes ou em
outros espaços comuns serão removidos e guardados pelo prazo de trinta dias e, após
esse prazo, serão descartados.
§ 10. É proibido sair da biblioteca deixando os pertences no guarda-
volume.
Art. 334. Os computadores do laboratório de informática da Biblioteca Central
da Universidade Federal de Rondonópolis são destinados prioritariamente para a
realização de trabalhos acadêmicos, acesso ao Portal de Periódicos da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, bases de dados científicas, bibliotecas
virtuais e outros recursos de pesquisa.
Parágrafo único. A utilização do laboratório mencionado no caput, é de uso
exclusivo da comunidade universitária, com exceção de dois computadores destinados à
comunidade externa para fins de pesquisa e estudo.
Art. 335. Compete aos(às) usuários(as) do laboratório:
I - manter a ordem e o silêncio necessários para o desenvolvimento das
atividades acadêmicas;
II - informar à Diretoria da Biblioteca acerca de mau funcionamento de
equipamento ou software, quando detectado; e
III - gravar seus trabalhos em mídias próprias.
§ 1º A Biblioteca não se responsabilizará pela integridade dos arquivos
deixados nos equipamentos de uso coletivo.
§ 2º É
proibida a alteração de qualquer tipo
de configuração dos
equipamentos no laboratório citado no art. 334, tais como, cabo de rede, cabo de vídeo,
mudança do local dos computadores, instalação e remoção de softwares, bem como
instalar e/ou executar jogos nos computadores do laboratório, acessar sites que
contenham conteúdo pornográfico, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e
utilizar programas que venham a prejudicar o funcionamento dos computadores e
redes.
§ 3º A violação de algum dos itens listado no § 2º do caput poderá resultar
em suspensão de uso do laboratório e/ou pena disciplinar prevista no regimento discente,
observadas as normas pertinentes.
Art. 336. O acervo da Biblioteca Central da Universidade Federal de
Rondonópolis é de acesso aberto ao público para consulta e pesquisa local.
§ 1º Os materiais bibliográficos constantes do acervo, disponíveis para
empréstimo, poderão
ser emprestados aos(às)
usuários(as) que
possuem vínculo
institucional de acordo com o cadastro de usuário interno.
§ 2º O(A) usuário(a) poderá pesquisar o material bibliográfico em catálogo on-
line disponível nos terminais de consulta ou por meio de navegação em qualquer
dispositivo com internet.
Art. 337. São considerados usuários(as) internos(as) da Biblioteca para fins de
empréstimo domiciliar:
I - estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-
graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (presenciais, a distância e em casos
de intercâmbio);
II - técnicos(as) administrativos(as) em educação ativos(as);
III - docentes efetivos ativos(as); e
IV - docentes substitutos.
§ 1º Os(As) usuários(as) citados(as) no inciso IV do caput terão como
responsável pelo seu cadastro a direção adjunta da unidade, a fim de evitar perdas ou
danos ao acervo após o término do vínculo provisório com a Universidade Federal de
Rondonópolis.
§ 2º O cadastro na Biblioteca está integrado com os dados do Sistema
Unificado de Administração Pública e quando o(a) usuário(a) realiza seu vínculo com a
Universidade Federal de Rondonópolis, ele é automaticamente pré-cadastrado no Sistema
Pergamum ou equivalente.
§3º Para ativar o cadastro, é preciso apresentar-se na Biblioteca com um
documento com foto e o número de matrícula na Instituição para que sejam validados no
Sistema Pergamum ou equivalente.
§ 4º Discentes especiais de graduação e de pós-graduação não poderão ser
cadastrados(as) na Biblioteca.
§ 5º Todos os(as) usuários(as) devem possuir apenas um cadastro ativo, de
modo que usuários(as) que têm dois ou mais vínculos efetivos com a Universidade Federal
de Rondonópolis permanecem com apenas uma categoria de usuário(a), aquela que tiver
maior quantidade de itens no empréstimo normal.
Art. 338. Para renovar o cadastro, as categorias de usuário(a) discente e
docente substituto(a) deverão atualizar os dados cadastrais no Setor de Atendimento
ao(à) Usuário(a) e apresentar a seguinte documentação:
I - planilha de horário, se discente de graduação;
II - declaração emitida pelo Coordenador(a) do Programa de Pós- Graduação
ou Orientador(a), contendo a data de conclusão do curso, se discente de pós-graduação;
e

                            

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