DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - contrato com data de vigência, se docente substituto.
Parágrafo único. A validade do cadastro considera a data provável de término
do vínculo na Instituição.
Art. 339. O empréstimo domiciliar de materiais bibliográficos destina-se
exclusivamente aos(às) usuários(as) com vínculo institucional nas seguintes modalidades
de empréstimo:
I - empréstimo normal: empréstimo dos livros técnico-científicos e trabalhos
acadêmicos impressos; e
II - empréstimo especial: exemplares identificados no sistema como "Coleção
de Reserva" e identificado na estante com tarja vermelha afixada na lombada do livro.
§ 1º O(A) usuário(a) receberá o comprovante de empréstimo via e-mail.
§ 2º No empréstimo especial, é permitida a quantidade de três exemplares da
Coleção de Reserva com prazo de devolução até trinta minutos antes do horário de
encerramento da Biblioteca, no mesmo dia da realização do empréstimo, para todas as
categorias de usuário.
§ 3º O serviço de empréstimo domiciliar se encerra quinze minutos antes do
fechamento da biblioteca.
§ 4º Em caso de empréstimo especial, a devolução poderá ocorrer no dia
seguinte mediante autorização da Diretoria de Biblioteca.
Art. 340. O prazo e a quantidade de exemplares permitidos para o empréstimo
normal variam conforme a categoria do usuário, descritos a seguir:
I - docentes, com cinco exemplares por vinte dias úteis;
II - discentes de pós-graduação, com cinco exemplares por vinte dias úteis;
III - discentes de graduação, com três exemplares por quinze dias úteis; e
IV - técnicos(as) administrativos(as) em educação, com três exemplares por
quinze dias úteis.
Parágrafo único. Não é permitido o empréstimo de dois exemplares da mesma
obra, exceto para obras em volumes.
Art. 341. A renovação de exemplares emprestados poderá ser realizada
somente se:
I - a data de devolução não estiver vencida;
II - não houver pendência na Biblioteca; e
III - não existir reserva realizada por outro(a) usuário(a).
§ 1º O(A) usuário(a) receberá o comprovante de renovação via e- mail.
§ 2º O prazo da renovação é pelo mesmo período do empréstimo, conforme
a categoria do(a) usuário(a).
§ 3º A renovação é permitida por até duas vezes consecutivas, desde que não
haja reserva ou que a data de devolução não esteja vencida.
§ 4º Após as duas renovações, o material deverá ser devolvido na data
estipulada.
§ 5º A renovação pode ser feita presencialmente no Setor de Atendimento
ao(à) Usuário(a), somente com o material em mãos, e no catálogo on-line constante no
portal da Biblioteca da Universidade Federal de Rondonópolis.
Art. 342. A reserva é a encomenda de um material que está emprestado
quando todos os exemplares de um acervo (título e edição) estiverem emprestados.
§ 1º A reserva pode ser realizada pelo(a) próprio(a) usuário(a) no catálogo on-
line, no portal da Biblioteca da Universidade Federal de Rondonópolis ou pessoalmente,
no Setor de Atendimento ao(à) Usuário(a).
§ 2º Só é possível reservar obras que estejam emprestadas por outros(as)
usuários(as) ou em situação de livro desaparecido.
§ 3º O(A) usuário(a) poderá solicitar a reserva de até três materiais
bibliográficos.
§ 4º A liberação da reserva obedece rigorosamente à ordem cronológica das
solicitações.
§ 5º O acompanhamento da situação do material bibliográfico reservado é de
responsabilidade do(a) usuário(a).
§ 6º A Biblioteca informará o(a) usuário(a) por e-mail da liberação da
reserva.
§ 7º Após a liberação da reserva, o material bibliográfico fica disponível para
o(a) usuário(a) realizar o empréstimo pelo prazo de vinte e quatro horas, a partir da data
e hora da liberação, observando o horário de atendimento da Biblioteca.
§ 8º Após o período mencionado no § 7º do caput, caso o(a) usuário(a) não
realize o empréstimo, o exemplar será liberado automaticamente para o(a) usuário(a)
seguinte da fila de reserva ou retornará para o acervo.
§ 9º Os exemplares que já se encontrarem em poder do(a) usuário(a) não
podem ser reservados por ele(a).
Art. 343. A devolução do material bibliográfico deverá ser realizada dentro do
prazo previsto, que pode ser consultado pelo(a) usuário(a) no catálogo on-line da
Biblioteca da Universidade Federal de Rondonópolis.
§ 1º O(A) usuário(a) receberá o comprovante de devolução via e-mail.
§ 2º O(A) usuário(a) que não devolver o material no prazo estipulado será
suspenso do serviço de empréstimo de material bibliográfico.
§ 3º O não recebimento de mensagens automáticas alertando sobre o
vencimento do prazo ou cobranças por parte da Biblioteca não isentam o(a) usuário(a) do
compromisso da devolução na data estipulada e não constitui motivo para que a
suspensão não seja aplicada.
§ 4º Aplicam-se dois dias de suspensão ao serviço de empréstimo para cada
dia de atraso na devolução do material, por item atrasado, exemplo, atraso de dois dias
iguais a quatro dias suspenso.
§ 5º A suspensão para atraso de empréstimo especial é de sete dias para cada
dia de atraso, exemplo, atraso de três dias, igual a vinte e um dias suspenso.
§ 6º A pena de suspensão impede o(a) usuário(a) de realizar novo empréstimo
de material bibliográfico.
§ 7º Em caso de perda, extravio ou qualquer dano físico constatado no
material bibliográfico emprestado, o(a) usuário(a) deverá fazer a sua reposição,
substituindo por outro exemplar do mesmo título, autor e edição igual ou superior.
§ 8º A reposição é obrigatória mesmo que o usuário tenha sido roubado ou
furtado ou que a perda ou dano ao material seja resultado de acidente, em virtude de o
material bibliográfico caracterizar-se "comodato", sujeitando-se o(a) comodatário(a) à
restituição do bem em caso de extravio, independentemente de caso fortuito ou força
maior.
Art. 344. O acervo bibliográfico é um bem público destinado a atender à
demanda informacional da comunidade universitária e externa.
Parágrafo único. Nos casos de obras esgotadas ou exemplar único de
monografias, teses e dissertações, a Biblioteca indicará outro material para substituir o
que foi perdido ou danificado.
Art. 345. A Diretoria da Biblioteca promove periodicamente o monitoramento
do sistema para identificar possíveis usuários(as) inadimplentes e notificá-los(as).
§ 1º Após a notificação, respeitando-se o direito de ampla defesa e
permanecendo o débito, o(a) usuário(a) poderá ter seu Cadastro de Pessoa Física incluído
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, sendo isso
instruído em processo.
§ 2º Enquanto não se providenciar a reposição do material extraviado ou
danificado, o(a) usuário(a) ficará impossibilitado de realizar novo empréstimo, receber
documentos acadêmicos e também a outorga de grau.
§ 3º O atestado de nada consta é um documento, emitido pela Biblioteca,
informando que o(a) usuário(a) não tem pendência de material bibliográfico para fins de
tramitação dos processos acadêmicos ou administrativos de:
I - colação de grau;
II - transferência, desistência e trancamento de curso; e
III - vacância, remoção, redistribuição, exoneração, demissão, aposentadoria.
§ 4º O atestado de nada consta é solicitado à Biblioteca pelas unidades
acadêmicas e/ou administrativas no Sistema Unificado de Administração Pública.
Art. 346. O acervo bibliográfico impresso é formado por livros técnico-
científicos, coleção de trabalhos acadêmicos, Coleção de Referência, Coleção Mato Grosso
e Coleção de livros em Braile de acesso aberto ao público para consulta e pesquisa
local.
§ 1º O(A) usuário(a) poderá pesquisar o material bibliográfico desejado no
catálogo on-line da Biblioteca da Universidade Federal de Rondonópolis, disponível nos
terminais de consulta ou em qualquer dispositivo com internet.
§ 2º O(A) usuário(a) que tiver dificuldade em encontrar o exemplar nas
estantes pode solicitar o auxílio de um(a) técnico administrativo(a) em educação ou
estagiário(a) da Biblioteca.
§ 3º Os materiais bibliográficos retirados das estantes devem ser deixados
sobre as mesas ou cabines.
Art. 347. O acervo de produção científica busca reunir, coletar, armazenar e
preservar o conhecimento e a produção científica da comunidade universitária da
Universidade
Federal
de
Rondonópolis,
disponibilizando
trabalhos
acadêmicos
exclusivamente em meio digital.
§ 1º A disponibilização dos
trabalhos acadêmicos de graduação está
condicionada ao envio do "Termo de Autorização para Publicação/Divulgação de Trabalho
de Conclusão de Curso" devidamente preenchido e assinado pelo(a) discente e seu(sua)
orientador(a).
§ 2º O envio dos trabalhos para serem disponibilizados devem seguir as
orientações contidas na página da Biblioteca.
Art. 348. A Biblioteca Central da Universidade Federal de Rondonópolis
disponibiliza a seus usuários(as) o acesso ao Portal de Periódicos da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para consulta de periódicos diversos.
Art. 349. A seleção, o desenvolvimento e a manutenção da coleção são de
responsabilidade consensual das direções de ensino, dos(as) coordenadores(as) dos cursos
e bibliotecários(as),
devendo prover de
informações referenciais
e bibliográficas
específicas, necessárias ao ensino e à pesquisa.
Art. 350. As obras que compõem as bibliografias básica e complementar dos
cursos de graduação da Universidade Federal de Rondonópolis devem ser seguidas as
orientações e critérios do Ministério da Educação.
§ 1º As bibliografias constantes nos projetos pedagógicos dos cursos e nos
planos de ensino devem constar no acervo físico ou virtual, considerando que a
quantidade de exemplares físicos será definida de acordo com o instrumento de avaliação
vigente.
§
2º
Quando da
formação
do
acervo
físico
e/ou virtual,
o
material
informacional deve ser rigorosamente selecionado, observando os critérios da "Política de
Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca da Universidade Federal de Rondonópolis",
que terá resolução específica.
Art. 351. Em caso de falta de energia e/ou de manutenção do servidor da
Instituição, o serviço de empréstimo domiciliar ficará suspenso, sendo mantido, de forma
manual, o serviço de devolução.
Parágrafo único. A Biblioteca não se responsabiliza pela não realização da
operação de renovação on-line ou de reserva de material bibliográfico em decorrência de
falhas de conexão no dispositivo do(a) usuário(a).
Art. 352. Ao final de cada semestre letivo, a Biblioteca notificará oficialmente
o(a) usuário(a) inadimplente, por e-mail, para que efetue a devolução de material
bibliográfico pendente, quando for o caso.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 353. Os(As) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal
de Rondonópolis estarão subordinados(as) às exigências e determinações deste regimento
e do regimento Geral.
Art. 354. Casos omissos referentes à Biblioteca, serão resolvidos pela Diretoria
de Biblioteca e os demais casos omissos serão encaminhados para consulta e parecer da
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e deliberados pelos órgãos colegiados, respeitando-
se a ordem e hierarquia das instâncias:
I - Colegiado de Curso;
II - Congregação do Instituto ou da Faculdade; e
III - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 355. Fica revogada a Resolução CONSEPE/UFR nº 11, de 14 de julho de
2022.
Art. 356. Esta resolução entra em primeiro de novembro de dois mil e vinte e
dois.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
Reitora
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.463, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação, em favor da União, os imóveis
localizados no Município de Uruguaiana, Estado do
Rio Grande do Sul, necessários à regularização
operacional do Aeroporto de Uruguaiana (SBUG).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA,
no uso de suas atribuições legais e em observação ao que dispõe o Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, o inciso V, do parágrafo único, do art. 35, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, o inc. IV, do art. 42, do Anexo I do Decreto nº 10.788,
de 6 de setembro de 2021, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
50000.044260/2017-11, resolve:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação,
em favor da União, os imóveis, benfeitorias e direitos respectivos, incluídos os bens de
domínio público, localizados no Município Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul,
necessários à regularização operacional do Aeroporto de Uruguaiana/Rubem Berta
(SBUG).
§ 1º As áreas terrestres a que se referem o caput estão localizadas no
Município de Uruguaiana-RS, registradas sob as Matrículas 36.699 e 3.452, Livro 2,
ambas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana-RS, com as seguintes
delimitações:
I - o primeiro polígono tem ponto inicial no vértice 1 definido pelas
coordenadas E: 495.892,694 m e N: 6.705.469,284 m; confrontando com terras de
Aeroclube de Uruguaiana, segue por com azimute 185° 40' 40,09'' e distância de 52,29
m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 495.887,521 m e N: 6.705.417,247 m;
confrontando com terras de Aeroporto Internacional Rubem Berta, segue por com
azimute 265° 19' 52,75'' e distância de 262,38 m até o vértice 3, definido pelas
coordenadas E: 495.626,009 m e N: 6.705.395,890 m; confrontando com terras de
Domingos Matias Urroz Lopes; José Antônio Urroz Lopes; Cicero Galeno Urroz Lopes e
Gladis Maria Lopes Tarragó, segue por com azimute 354° 59' 04,84'' e distância de 48,83
m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 495.621,740 m e N: 6.705.444,530 m;
confrontando com terras de Domingos Matias Urroz Lopes; José Antônio Urroz Lopes;
Cicero Galeno Urroz Lopes e Gladis Maria Lopes Tarragó, segue por com azimute 84° 46'
47,67'' e distância de 272,08 m até o vértice 1, encerrando este perímetro;
II - o segundo perímetro tem ponto inicial no vértice 1 definido pelas
coordenadas coordenadas E: 496.145,961 m e N: 6.705.492,423 m; confrontando com
terras de Aeroporto Internacional Rubem Berta, segue por com azimute 207° 32' 57,58''
e distância de 63,70 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 496.116,499 m e
N: 6.705.435,946 m; confrontando com terras de Aeroporto Internacional Rubem Berta,
segue por com azimute 265° 19' 52,74'' e distância de 229,74 m até o vértice 3, definido
pelas coordenadas E: 495.887,521 m e N: 6.705.417,247 m; confrontando com terras de
Domingos Matias Urroz Lopes; José Antônio Urroz Lopes; Cicero Galeno Urroz Lopes e
Gladis Maria Lopes Tarragó, segue por com azimute 5° 40' 40,09'' e distância de 52,29
m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 495.892,694 m e N: 6.705.469,284 m;
confrontando com terras de Aeroclube de Uruguaiana, segue por com azimute 84° 46'
47,67'' e distância de 254,32 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
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