DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126125/2021.
Código: 130.942
Interessado: DAVID HORACIO MIRANDA GUTIERREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0126030/2021.
Código: 130.846
Interessado: TERESA NTOMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação
de naturalização, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126012/2021.
Código: 130.826
Interessado: MUSTAPHA ALI ASSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
tradução no Brasil, por tradutor público juramentado do atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado; comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa (avaliação presencial); foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125864/2021.
Código: 130.649
Interessado: JEAN FRANÇOIS ROODY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou: certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, comprovantes de endereços, CRNM
(só apresentou a parte frontal) e comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, descumprindo às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e anexo I da Portaria no 623, de 13.11.2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0125656/2021.
Código: 130.412
Interessado: ALEXIS ALFREDO PEREZ DE TERAN RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0125618/2021.
Código: 130.374
Interessado: RAM SINGH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125574/2021.
Código: 130.329
Interessado: PATRICIA CARLA FELIX EVORA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou cópia
da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado; cópia do documento de
viagem internacional; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125433/2021.
Código: 130.182
Interessado: OYNDAMOLA GLORIA ADELAJA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020 e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125207/2021.
Código: 129.925
Interessado: ALAMGIR KHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e ausentou-se do território nacional em viagens internacionais por
19 meses entre 25/02/2015 a 15/10/2016; 23 meses entre 22/11/2016 a 20/11/2018; 23
meses entre 29/11/2018 a 16/11/2020; 9 meses entre 27/11/2020 a 17/09/2021,
excedendo o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto, bem como o
requerente encontrar-se no Exterior, desde 09/12/2021, sem previsão de retorno, de
acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto
nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125083/2021.
Código: 129.804
Interessado: WILSON JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124959/2021.
Código: 129.682
Interessado: AYMAN AHMED ALI HASSAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124948/2021.
Código: 129.671
Interessado: ALI MERHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado
e traduzido, no Brasil,
por tradutor público
juramentado
e
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124933/2021.
Código: 129.653
Interessado: RONALD THELEMAQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado (apresentou
atestado do Juiz de Paz) e documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124883/2021.
Código: 129.586
Interessado: CHRISTIE EDOUARZIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, e
portanto, não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124854/2021.
Código: 129.556
Interessado: PIERRE NICOLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado; comprovante de residência, nos termos do art.
56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0124813/2021.
Código: 129.514
Interessado: JAMAL ALI HIJAZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou

                            

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