DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de multa editalícia, no valor de R$ 43.777.197,50 (quarenta e três milhões e setecentos
e setenta e sete mil e cento e noventa e sete e cinquenta), nos termos do Despacho
nº 2.647, de 2020; (iii) arquivar o Auto de Infração nº 74/2017, emitido pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG; e (iv) recomendar ao
Ministério de Minas e Energia extinção da concessão da UHE Itaocara por meio da
rescisão do contrato do Contrato de Concessão nº 001/2015.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 2.777, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.007323/2022-33. Interessado: GALP Energia Brasil S.A. Decisão:
Autorizar a empresa GALP Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.974.249/0001-
38, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente d
DESPACHO Nº 3.112, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.001699/2014-24. Interessado: Kairós Wind Holding S.A. Decisão: alterar
as
características técnicas
da
EOL
Mutamba II,
cadastrada
no
CEG sob
o
nº
EOL.CV.CE.032481-7.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.115, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.001643/2014-70. Interessado: Kairós Wind Holding S.A. Decisão: alterar
as
características técnicas
da
EOL
Mutamba I,
cadastrada
no
CEG sob
o
nº
EOL.CV.CE.051531-0.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.119, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.005262/2012-06. Interessado: Kairós Wind Holding S.A.Decisão: alterar
as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL
Mutamba IX, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.041921-4.01. A íntegra deste
Despacho
e
seus
Anexos
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 3.159. Processo nº 48500.003889/2013-03. Interessado: Kairós Wind Holding
S.A.Decisão: alterar as características técnicas da EOL Mutamba V, cadastrada no CEG sob
o nº EOL.CV.CE.032484-1.01.
Nº 3.160. Processo nº 48500.005279/2012-55. Interessado: Kairós Wind Holding S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL Mutamba VI, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.032485-0.01.
Nº 3.161. Processo nº 48500.006419/2018-06. Interessado: Kairós Wind Holding S.A.
Decisão: alterar as características técnicas da EOL Mutamba VIII, cadastrada no CEG sob o
nº EOL.CV.CE.041920-6.01.
Nº 3.162. Processo nº 48500.005448/2018-42. Interessado: Kairós Wind Holding S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL Mutamba X, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.041922-2.01.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
8 de novembro de 2022.
Nº 3.205 Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de
Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.206 Processo nº: 48500.003446/2020-33. Interessados: Luzia 2 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Luzia 2. Unidades Geradoras: UG1 a
UG4, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da
Paraíba.
Nº 3.207 Processo nº: 48500.000655/2020-25. Interessados: Oitis 6 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 6. Unidades Geradoras: UG7 e
UG8, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
Nº 3.208 Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: Sol Serra do Mel I SPE S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras:
UG21 a UG40, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 3.209 Processo nº: 48500.004000/2020-26. Interessados: Jandaíra IV Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra IV. Unidades
Geradoras: UG3, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.195, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008443/2022-58. Interessada: EDP Energias do Brasil S.A. - CNPJ nº
03.983.431/0001-03. Decisão: anuir previamente à celebração do Contrato de Mútuo entre
a Interessada (Mutuante) e a EDP Transmissão SP MG S.A. - CNPJ nº 27.821.748/0001-01
(Mutuária), conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho (e seus anexos)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008102/2022-82. Interessada: Brilhante Transmissora de Energia S.A.,
CNPJ nº 10.552.848/0001-87. Decisão: anuir previamente ao pedido da Interessada para
alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.197, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo 48500.006550/2021-61,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Murilo Fellows do Rego
Barros; (ii) determinar que a Amazonas Energia S.A. efetue a revisão do cálculo de
recuperação de receita decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência e
Inspeção - TOI nº 52655953, de 3 de fevereiro de 2021, aplicando o inciso V do art. 595
e o § 1º do art. 596 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iii) determinar que a
Amazonas Energia S.A. não realize a suspensão de fornecimento de energia elétrica por
inadimplemento e não adote outras medidas prejudiciais ao consumidor, quanto ao débito
questionado, até o trânsito em julgado do presente processo administrativo, conforme art.
423 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; e (iv) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.198, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006506/2022-31,
resolve por: (i) conhecer e dar provimento à reclamação interposta pela Prefeitura
Municipal de Oliveira dos Brejinhos - BA (CNPJ nº 13.798.905/0001-09); (ii) determinar à
Neoenergia Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº
15.139.629/0001-94)
reclassificar
as
unidades consumidoras
n°
3534923,
3534650,
3539734, 11064489, 3538837, 6953912, 9497525, 50058765 e 9599210 para a classe
Iluminação Pública; (iii) determinar à Neoenergia Coelba reclassificar a unidade
consumidora nº 9762235 para a classe Serviço Público - subclasse água, esgoto e
saneamento; (iv) determinar à Neoenergia Coelba realizar a devolução, em dobro, dos
valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das unidades
consumidoras n° 3534923 e 3534650, nos termos do inciso II do art. 113 da REN n°
414/2010, pelo período de 06/08/2011 até a data da reclassificação de cada unidade
consumidora; (v) determinar à Neoenergia Coelba realizar a devolução, em dobro, dos
valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das unidades
consumidoras n° 3539734, 11064489, 3538837, 6953912, 9497525, 50058765 e 9599210,
nos termos do inciso II do art. 113 da REN n° 414/2010, pelo período de 22/12/2017 até
a data da reclassificação de cada unidade consumidora; (vi) determinar à Neoenergia
Coelba realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em
decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora n° 9762235, nos termos do
inciso II do artigo 113 da REN n° 414/2010, pelo período de 06/07/2012 até a data da
reclassificação da unidade consumidora; (vii) determinar à Neoenergia Coelba enviar aos
representantes da cooperativa reclamante o detalhamento dos cálculos dos valores
devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores faturados
incorretamente, atualização e juros incidentes; e (viii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.199, DE 4 NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006713/2022-96,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela RPK Indústria e
Comércio de Rações Ltda. (CNPJ nº 02.404.982/0001-02); (ii) determinar à Enel Distribuição
Goiás (CELG Distribuição S.A. - CELG D, CNPJ nº 01.543.032/0001-04) realizar a devolução
dos valores faturados incorretamente na unidade consumidora nº 120285496, de forma
simples, no período de 28/08/2010 até 14/12/2010 e, em dobro, para o período de
15/12/2010 e 04/10/2020, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n° 414/2010; (iii)
determinar à Enel Distribuição Goiás enviar aos representantes da empresa consumidora o
detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010,
discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; e (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 613/2022
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-
(TAH)/(6.50)
Draga Empreendimentos Ltda - 833700/10
LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
Gerente
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