DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
econômicos e produtivos demonstram que ao longo dos
anos a Companhia vem expandindo suas atividades de
forma sustentável. No conjunto, as Unidades Produtoras
possuem uma capacidade instalada de 4,9 milhões de
toneladas de cana-de-açúcar e capacidade de produção
de 349,1 milhões de litros de etanol por ano safra.
Investimentos na planta de
.
JussaraPR entre os anos de 2019 e 2022, resultaram
ainda na ampliação da sua usina de cogeração de
energia que passou a contar com uma capacidade de
exportação de 120.000 MWh / por ano. Atestando seu
compromisso com a Preservação Ambiental, ambas
unidades foram certificadas para o programa RenovaBio
em 2020 - Política Nacional de
.
Biocombustíveis que estimula a substituição de
combustíveis fósseis por renováveis. A fim de manter a
produção de etanol nos patamares previstos, serão
realizados, no total, investimentos de aproximadamente
R$836 milhões, sendo R$500,6 milhões para a Unidade
Jussara e R$335,4 milhões para a Unidade Nova
Londrina, para as atividades de
.
ampliação, recuperação, manutenção, corte, transbordo
e transporte de cana.
A atividade de ampliação dos canaviais representa um
acréscimo total de área de 3.750,55 hectares, totalizando
49.092,28 hectares até 2022, destinados 100% à
produção de etanol nas Unidades Produtoras.
.
No total, os investimentos na ampliação, recuperação e
manutenção, incluindo corte, transbordo e transporte, dos
canaviais da Sociedade Titular, resultarão na produção
total de 612.278 milhões de litros de etanol nos anos de
2021 e 2022.
. 9. Prazo Previsto para a
Conclusão do Projeto:
31/12/2022
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.902, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007591/2022-55. Interessado: Pacific Hydro Energia do Brasil
Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Pacific Hydro Energia do Brasil Ltda., a área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão SE Pedra de Amolar - SE João Câmara II, localizada nos municípios
Parazinho, João Câmara e Touros, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta
Resolução e anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.903, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007891/2022-34. Interessado Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica Presidente JK Ltda., a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV SE Coletora Presidente JK - SE
Presidente Juscelino, localizada no município Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e anexo consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.949, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005106/2021-28. Interessada: Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T - CNPJ Nº 92.715.812/0001- 31. Objeto: Alterar a
Resolução Autorizativa nº 10.862, de 9 de novembro de 2021, que autorizou a Companhia
Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, a implantar melhorias em instalações
de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução,
e seus anexos, consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.960. Processo: 48500.007527/2022-74. Interessada: Energisa Acre - Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Autorizar o enquadramento da Energisa Acre - Distribuidora de Energia
S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis
- CCC, relativo ao projeto de interligação do município de Feijó, Estado do Acre, ao Sistema
Interligado Nacional - SIN.
Nº 12.989. Processo: 48500.007527/2022-74. Interessada: Energisa Acre - Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Autorizar o enquadramento da Energisa Acre - Distribuidora de Energia
S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis
- CCC, relativo ao projeto de interligação do município de Tarauacá, Estado do Acre, ao
Sistema Interligado Nacional - SIN.
As íntegras destas Resoluções e seus Anexos constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.972, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004938/2021-27. Interessado: Três Tentos Agroindustrial
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, a implantar e explorar a UTE 3 Tentos Vera, CEG
UTE.FL.MT.055556-8.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 9.573
kW de potência instalada, localizada no município de Vera, estado de Mato Grosso. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.979, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005561/2005-14. Interessada: Abranjo Geração de Energia
S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 2.604, de 3 de novembro de 2010, que
autorizou a Abranjo Geração de Energia S.A. a implantar e explorar a PCH Abranjo I, CEG
PCH.PH.RS.030400-0.01, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.104, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002891/2018-61, decidiu por excepcionalizar, em face da
alteração dos Procedimentos de Rede aprovada pela Resolução Normativa nº 857, de 27
de agosto de 2019, o enquadramento da usina Guaricana na modalidade operativa Tipo II-
A, exclusivamente por razão de sua potência instalada, mantendo-se a classe de operação
Tipo III.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.109, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002755/2017-91, decide por conhecer o Pedido de Reconsideração
interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS (atualmente Neonergia Distribuição Brasília
- NDB) CNPJ nº 07.522.669/0001-92 em face da Resolução Homologatória nº 2.316, de
2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, e, no mérito (i)
negar provimento ao pedido de baixa contábil do passivo regulatório baixa renda obtido
devido ao ganho de receita entre maio de 2002 a outubro de 2004, julho de 2005 e agosto
de 2008, acumulados por força dos critérios de classificação dos consumidores da subclasse
baixa renda; e (ii) declarar perda de objeto do pleito sobre reversão integral dos efeitos de
acordos bilaterais com geradores.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.110, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003003/2017-47, decide: (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE MADEIRA CNPJ nº
10.562.611/0001-87 em face do Despacho nº 3.816, de 2017, que estabeleceu 13 de março
de 2015 como a data de início dos testes de integração Bipolo 2 do Complexo do Madeira,
e deu outras providências, para, (ii) no mérito, dar-lhe parcial provimento, para alterar os
itens "(ii)", "(v)" e "(vi)" do Despacho nº 3.816, de 23 de novembro de 2017, que passam
a vigorar com a redação a seguir: "(ii). estabelecer a não obrigatoriedade de devolução de
receita recebida no período entre 19 de dezembro de 2014 e 11 de abril de 2015; (v).
revogar os TLPs emitidos pelo ONS para o 2º Bipolo do Complexo Madeira para o período
de 12 de abril 2015 a 20 de junho de 2015; (vi). estabelecer a obrigatoriedade de
devolução de receita recebida no período de entre 12 de abril de 2015 e 20 de junho de
2015, em três ciclos tarifários subsequente a esta decisão."
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 3.116, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005925/2022-56, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento
ao Pedido
de
Impugnação interposto
pela
Esteves
S.A. CNPJ
nº
60.837.457/0001-87, em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE,
em sua 1.266ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento
de Obrigações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004722/2018-66, decide por conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS (atualmente Neonergia
Distribuição
Brasília -
NDB)
CNPJ nº
07.522.669/0001-92
em
face da
Resolução
Homologatória nº 2.471, de 2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual
de 2018, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD
da CEB, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.122, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Processos nº: 48500.002563/2018-65 e 48500.003345/2018-48. Interessados: UTE Novo
Horizonte Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. e UTE Mendonça Geração e
Comercialização de Energia Ltda. Decisão: (i) indeferir o pedido de excludente de
responsabilidade das UTE Novo Horizonte Geração e Comercialização De Energia Elétrica
Ltda. e UTE Mendonça Geração e Comercialização De Energia Elétrica Ltda. A íntegra deste
Despacho e anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.128, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005996/2019-53, decide conhecer o recurso administrativo
interposto pela Marina - Artes Gráficas e Editora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
32.909.319/0001-20 em face da Decisão nº 20/2021, emitida pela Superintendência de
Licitações e Controle de Contratos e Convênios - SLC, que aplicou a penalidade de multa
em decorrência do descumprimento de obrigações legais, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.156, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando
o
que
consta
dos
Processos
nº
48500.004993/2017-31;
nº
48500.004508/2020-24 e nº 48500.003142/2015-17, decide: (i) conhecer e, no mérito,
dar parcial provimento aos recursos administrativos interpostos pela Usina Hidrelétrica
Itaocara S.A cadastrada sob o CNPJ 23.859.108/0001-30 em face do Auto de Infração
nº 74/2017 e do Despacho nº 2.647, de 2020; (ii) manter a aplicação da penalidade
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