DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110800091
91
Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 1.058, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Artigo 2º da Portaria GM/MS n.º 133, de 27 de
janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, da
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, do Departamento de
Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria Executiva, assinar os atos de contratação
temporária, no âmbito do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
DESPACHO N° 121, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou
Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art.
203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Reconsiderar os termos das decisões recorridas a fim de tornar insubsistente os
processos administrativos sanitários constantes no anexo, no tocante às decisões iniciais,
publicadas no Despacho nº. 115, de 16/09/2019 - DOU nº. 182 de 19/09/2019, Seção 1, pág.
83, revistas de ofício por esta Gerência-Geral.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: FILIPE ZAGABRIA SOUZA TABACARIA
CNPJ: 23.734.468/0001-05
Processo nº: 25069.425565/2018-70 - AIS 040/2018
Expediente: 0604443/18-3
Autuado: LAUDIVANO FERNANDES SILVA
CPF: 041.915.701-88
Processo nº: 25069.595123/2018-90 - AIS 112/2018
Expediente: 0824350/18-6
DESPACHO N° 122, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou
Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art.
203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Anular de ofício a Decisão nº 129/2019/GGTAB, de 01/11/2019, e tornar sem
efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo Administrativo Sanitário
nº 25069.079365/2019-11, no Despacho nº 148, de 14 de novembro de 2019, publicado no
DOU nº 222, de 18/11/2019, Seção 1, pág 70, bem como o arquivamento do processo,
conforme anexo.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: ARIANE LIMA ARAUJO FRANCISCO
CPF: 347.504.598-28
Processo nº: 25069.079365/2019-11 - AIS 064/2019
Expediente: 0120475/19-1
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.686, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: BRILHO XIKE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA- ME - CNPJ: 01.265.254/0001-02
Produto - (Lote): TODOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4906120/22-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação,
Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem
registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto
no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.687, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021
e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: LABNEWS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01.940.597/0001-17
Produto - (Lote): NEOZIME(007141);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 4875205/22-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de DETERMINAÇÃO DA
ATIVIDADE PROTEOLÍTICA comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial 1799.1P.0/2022,
emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo, e tendo
em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de
1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.688, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: MORANDINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ:
04528339000116
Produto - (Lote): PROGRESSIVA DE CHUVEIRO-MARIA ESCANDALOSA(todos );
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4893481/22-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda,
Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem
registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
Ministério do Trabalho e Previdência
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA SPREV/MTP Nº 3.654, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza
a
divulgação
do
credenciamento
da
Associação Brasileira de Instituições de Previdência
Estaduais e Municipais - ABIPEM, como entidade
certificadora da certificação profissional dos dirigentes,
conselheiros, responsável pela gestão das aplicações
dos recursos e membros do comitê de investimentos
dos regimes próprios de previdência social e o
reconhecimento dos respectivos certificados.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA do Ministério do Trabalho e Previdência, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 24 e 37 do Anexo I do Decreto nº
11.068, de 10 de maio de 2022, e no art. 78, §§ 5º e 7º, da Portaria MTP nº 1.467, de 02
de junho de 2022, e CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 33ª Reunião
Extraordinária da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, em
25/10/2022, com fundamento no § 5º do art. 78 da Portaria MTP nº 1.467/2022,
resolve:
Art. 1º Autorizar a divulgação
do credenciamento, pela Comissão de
Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, da Associação Brasileira de Instituições
de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, CNPJ 29.184.280/0001-17, como entidade
certificadora dos dirigentes, conselheiros, responsável pela gestão das aplicações dos
recursos e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência
Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Ficam reconhecidos os seguintes certificados a serem
oferecidos pela entidade de que trata o caput, que serão aceitos para fins de comprovação
do disposto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, e art. 76, II, da Portaria MTP
nº 1.467/2022:
I - certificação dos dirigentes da unidade gestora, nos níveis básico,
intermediário e avançado, na modalidade exame por provas;
II - certificação dos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal, nos
níveis básico e intermediário, na modalidade exame por provas;
III - certificação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos
membros do comitê de investimentos, nos níveis básico, intermediário e avançado, na
modalidade exame por provas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
ANDRÉ RODRIGUES VERAS
PORTARIA SPREV/MTP Nº 3.682, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a
divulgação da versão
1.2 do
Manual da Certificação Profissional que define
os
critérios
de
qualificação
técnica
das
entidades certificadoras e os requisitos dos
certificados, em cumprimento ao previsto no
inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de
novembro de 1998, e art. 78 e 79 da Portaria
MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
O
SECRETÁRIO DE
PREVIDÊNCIA do
Ministério
do Trabalho
e
Previdência, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 24 e 37 do
Anexo I do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e no art. 78, § 5º, da
Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, CONSIDERANDO a necessidade
de atualização do Manual da Certificação Profissional - Versão 1.1, divulgado
pela Portaria SPREV/MTP nº 946, de 02 de fevereiro de 2022, conforme
aprovado pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS,
por ocasião da 32ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 08 de setembro de
2022, resolve:
Art.
1º
Autorizar
a
divulgação
da versão
1.2 do Manual
da
Certificação Profissional dos dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras, dos
responsáveis pela
gestão da
aplicação dos
recursos, dos membros
dos
conselhos deliberativo e fiscal e dos comitês de investimentos dos Regimes
Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, para fins de comprovação da certificação e habilitação previstas no
inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, conforme
parâmetros estabelecidos pela Portaria MTP nº 1.467,
de 02de junho de
2022.
Parágrafo único. O Manual a que se refere o caput será publicado no
endereço
eletrônico
da
Secretaria
de Previdência
na
rede
mundial
de
computadores - Internet, e terá vigência a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2022.
ANDRÉ RODRIGUES VERAS
Fechar