DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GABAER Nº 1.402/GC1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº
67201.004351/2022-18, resolve:
Demitir do serviço ativo da Aeronáutica, ex officio, a contar de 8 de julho de
2022, o Primeiro-Tenente Engenheiro GUSTAVO BARROS VIANA MOREIRA (Nr Ord
4381459/COMAE), e incluí-lo, com o mesmo Posto, na reserva não remunerada, de acordo
com o disposto no artigo 115 inciso II, no art. 116 inciso I e no artigo 117, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, alterada pelas Leis nº 9.297, de 1996 e nº 13.954, de 2019, por
ter passado a exercer cargo público civil permanente, estranho à sua carreira.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 1.403/GC1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº
67201.006214/2022-18, resolve:
Conceder demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Primeiro-Tenente
Engenheiro GUSTAVO BARRETO RANGEL (Nr Ord 6744613/COMAE) e incluí-lo, com o
mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com os artigos 115, inciso I, e 116,
inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 1.404/GC1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 81, inciso IV, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o artigo 1º, inciso VI, do Decreto nº 8.798, de 4
de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 68000.003119/2022-91, resolve:
Agregar o Major-Brigadeiro Intendente MARCOS AURÉLIO PEREIRA SILVA (Nr
Ord 1364413/SEFA) ao Quadro de Oficiais Intendentes do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 1.405/GC1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 81, inciso III, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o artigo 1º, inciso VI, do Decreto nº 8.798, de 4
de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67005.003233/2022-17, resolve:
Alterar a agregação do Tenente-Brigadeiro do Ar LUIS ROBERTO DO CARMO
LOURENÇO (Nr Ord 0654248/MDEFESA), constante na Portaria nº 386, de 22 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 26 de abril de 2021, Seção 2, e no
Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 76, de 27 de abril de 2021, a fim de declará-
lo agregado de acordo com o art. 81, inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 6.832/1PC, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo Art. 1º, inciso I, da Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, considerando a Constituição da
República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, a Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e o que consta no Processo nº 67010.003110/2022-07, resolve:
Cancelar os efeitos da Portaria n° 1.612/1PC, de 19 de novembro de 2019,
publicada no DOU n° 225, de 21 de novembro de 2019, referente a SEBASTIÃO DOS
SANTOS BARROS, Matrícula SIAPE Nº 0213993, (Nr. Ordem 4652827), Motorista Oficial,
editada com base na decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0002054-
55.2017.5.11.0019, retornando-o, em caráter definitivo, à condição de Servidor Público
Federal Estatutário, regido pela Lei n° 8.112/90, em razão do trânsito em julgado da
referida decisão judicial, que tramitou perante à 19ª Vara do Trabalho de Manaus, com
exequibilidade informada pela Procuradoria-Geral da União da 1° Região, consoante
Parecer de Força Executória nº. 03599/2022/CORETRABAP/PRU1R/PGU/AGU, de 26 de
outubro de 2022.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nr 173-COLOG, de 3 de novembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de Nr 210, de 7 de novembro de 2022, Seção 2, Pág. 10, no texto de
exoneração a pedido do Cel R/1 (0231218835) CARLOS AUGUSTO RODRIGUES MARTINS,
Prec-CP 96 1906496, do Comando Logístico, em Brasília - DF, de Prestador de Tarefa por
Tempo Certo, a partir de 1º de novembro de 2023. Onde se Lê: a partir de 1º de novembro
de 2023. Leia-se: a partir de 1º de novembro de 2022.
COMANDO MILITAR DO LESTE
PORTARIA Nº 36-CML, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
Exonerar, a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 014721143-7)
ROGÉRIO RANGEL DE OLIVEIRA, Prec-CP: 96 1891472, do Comando da 1ª Região Militar
(Rio de Janeiro-RJ), a contar de 1º de novembro de 2022, de acordo com o inciso I, do art
11º, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por
Tempo Certo.
Gen Ex ANDRÉ LUIS NOVAES MIRANDA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 41-SVP/6-CMDO 6ª RM, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014,
publicada no Beletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
INDEFERIR, a habilitacão da requerente MARIA DO SOCORRO NOVAIS, CPF
853.898.705-49, na condicão de filha maior inválida, por ser titular de beneficio do INSS
inacumulável com qualquer outro provento oriundo dos Cofres Públicos, nor termos do §
4º, do Art. 20 da Lei nº 8.742/93; e da requerente VILMA DA ROCHA NOVAIS, CPF
030.707.985-60, na condicão de filha maior inválida, por manter união estável, não
portando a condicão de dependente do instituidor da pensão, consoante o Art. 215 da Lei
nº 8.112/90 e inciso VI, do Art. 5º da Port nº 082-DGP, de 23 ABR 14, que aprovou a
Reedicão das Instrucões Reguladoras para Administracão de Civis, Inativos e pensionistas
do Exército.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
PORTARIA Nº 129 - SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria Portaria nº 302 - DGP/C Ex de 30 NOV 21, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez, a contar de 13 OUT 22, ao Sd Refm
(Prec/CP 96 0275065) JOSÉ EUCLIDES DIONÍSIO DA PAIXÃO, vinculado à 1ª Cia Inf, em
cumprimento
de
decisão
judicial,
conforme
Parecer
de
Força
Executória
nº
02283/2022/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU, de 13 OUT 22, e após o parecer da Asse Ap As
Jurd, emitido em DIEx nº 495, de 17 OUT 22.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 269-SSAP2.4/SVP 7, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, e de acordo com a alínea "d" do inciso I do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO por haver atingido a idade-limite de permanência na
reserva remunerada do Exército, o Segundo-Sargento ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (Idt
nº 071.238.170-6, CPF nº 008.232.444-15), a contar de 21 de junho de 1990, falecido em
11 de abril de 1996, vinculado à 7ª Região Militar.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 270 - SSAP2.3/SVP 7, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso
I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Segundo-Sargento Músico (Idt 073629854-8 e CPF 832.774.474-
72) ELISÂNGELO DE OLIVEIRA, a contar de 1º de dezembro de 2022, com os proventos
proporcionais, amparados pelos art. 12, 13 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado incapaz, definitivamente para o serviço do Exército, conforme
Ata de Inspeção de Saúde do MPGu I/RECIFE (H Mil A RECIFE), nº 215/2021, Sessão nº
033/2021, de 31 de agosto de 2021 e Parecer Técnico da SSR nº 184/2022, de 8 de agosto
de 2022, homologado em 11 de outubro de 2022, pelo Chefe da Divisão de Perícias
Médicas da DSau. "Não é inválido".
CONCEDER ao Segundo-Sargento Músico (Idt 073629854-8 e CPF 832.774.474-
72) ELISÂNGELO DE OLIVEIRA, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no
inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis nº
8.541, de 23 de dezembro de 1992, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e nº 11.052, de
29 de dezembro de 2004, e no decreto nº 9.580/2018, a contar de 1º de dezembro de
2022, O prazo de validade do laudo médico pericial é indeterminado.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 271 - SSAP2.3/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a
Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento Geral do Pessoal
e de acordo com o art. 104, do inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, § 1º e alínea
"b" do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, art. 12 e 15, incluídos pela Lei
nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, art. 9º da MP nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
resolve:
REFORMAR o Terceiro-Sargento Eng, (Idt 070492647-6 e CPF 114.535.364-93) JOSÉ
ALISON HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA, a contar de 1º de dezembro de 2022, com os proventos
integrais, amparado pelo art. 9º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e
pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 por ter sido julgado "Incapaz
Definitivamente para o Serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada
e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
CONCEDER ao Terceiro-Sargento Eng,(Idt 070492647-6 e CPF 114.535.364-93) JOSÉ
ALISON HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA, os benefícios do Auxílio Invalidez (AI) previsto no inciso XV
do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da
Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 1º de dezembro de 2022, em face de ter sido considerado "Incapaz
Definitivamente para o Serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada
e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme
Ata do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), nº 193/2022, Sessão nº 032/2022, de 17 de março de
2022, homologada pela JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) de acordo com a Ata nº 68/2022, Sessão
028/2022, de 31 de agosto de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 210/2022, de 29 de
setembro de 2022, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 11 de
outubro de 2022. Não necessita mais ser submetido (a) a nova inspeção de saúde, para revisão
do auxílio invalidez; da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato
(RBSGHI), previsto no § 1º e alinea "b" do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
1980, (2º Tenente), a contar de 1º de dezembro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz
Definitivamente para o Serviço do Exército". É Inválido. Necessita de internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem,
conforme Ata do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), nº 193/2022, Sessão nº 032/2022, de 17 de
março de 2022, homologada pela JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) de acordo com a Ata nº 68/2022,
Sessão 028/2022, de 31 de agosto de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 210/2022, de 29 de
setembro de 2022, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 11 de
outubro de 2022. Conceder, ainda, a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV
do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º de dezembro de 2022,
em face de ser portador de doença especificada em Lei, Ata do MPGu II/RECIFE (H Mil A
RECIFE), nº 193/2022, Sessão nº 032/2022, de 17 de março de 2022, homologada pela JISR/7ª
RM (H Mil A RECIFE) de acordo com a Ata nº 68/2022, Sessão 028/2022, de 31 de agosto de
2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 210/2022, de 29 de setembro de 2022, homologado pelo
Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 11 de outubro de 2022. O prazo de validade
do laudo médico pericial é indeterminado. Não necessita ser reinspecionado para o benefício
de isenção do imposto de renda.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
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