DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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18
Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.491, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.185188/2022-27, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à INGLACIR FABIANE, na qualidade de companheira
do ex-servidor JOÃO DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº
***80**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em
15 de julho de 2021, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de 2022, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.476, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.193138/2022-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JOÃO GABRIEL LUCCA BEZERRA, na qualidade de
filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor GEORGE WELINGTON BIERHALS
BEZERRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE
nº ***10**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em atividade, em
14 de junho de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.523, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19958.101108/2022-51, resolve:
Art.
1º Conceder
pensão
à IVETE
TEREZINHA
BAZZO, na
qualidade de
companheira do ex-servidor FREDDY EDGAR PINTO SANTIESTEVAN, ocupante do cargo
de Perito Medico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***75**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 12 de julho de 2022, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.815, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.118649/2022-66, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à BENEDITO MOURA DE OLIVEIRA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora CONCEIÇÃO SOARES NORONHA OLIVEIRA, ocupante do cargo de
Agente de Limpeza e Conservação, matrícula SIAPE nº ***37**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 15 de junho de 2021, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de setembro de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.821, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.504578/2022-29, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO ALVES DE
MOURA, matricula SIAPE nº 01354353, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.822, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.116320/2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LUZIA AMARAL OLIVEIRA DE MAGALHÃES, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ALBERTO SEIXAS DE MAGALHÃES, ocupante do cargo
de
Agente
Administrativo, matrícula
SIAPE
nº
***58**, do
quadro
de
pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 06 de setembro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.824, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.129730/2022-16, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora ELIZETE NASCIMENTO CARDOSO, na
condição
de
companheira do
ex-anistiado
político ALVARO
FERNANDES
SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 1170210, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de
2002, combinado com os arts. 217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de
1990, com vigência a contar de 10 de junho de 2022, data do reconhecimento da união
estável da interessada com o ex-anistiado, conforme Termo de Audiência do Juízo do
Tribunal de Justiça/RR, emitido pelo Cartório da 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos,
Interditos e Ausentes da Comarca de Boa Vista/RR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.829, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.131285/2022-54, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a SONIA REGINA ANGELO MONTEIRO, na
qualidade de filha do ex-Soldado Primeira Classe, com soldo de Terceiro Sargento,
da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal BENEDITO RAYMUNDO ANGELO, matrícula
SIAPE nº 1465096, na cota-parte de 1/2, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765,
de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de
2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 07/09/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.836, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.129075/2022-04, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DE FATIMA PEREIRA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor AGOSTINHO
BATISTA
PEREIRA,
ocupante do
cargo
de
Agente
de
Portaria, matrícula SIAPE nº ***73**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 11 de setembro de 2022, com fundamento no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.847, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no
DOU de
28
de
dezembro de
2018,
e
considerando o
disposto
no Processo nº 19975.114316/2022-11, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à NAIBEL CRISTINA DA SILVA, na condição de
filha maior inválida do ex-anistiado político e instituidor de pensão JOSE DILERMANDO,
matrícula SIAPE nº 1036696, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de
2002, combinado com os arts. 217, inciso IV e 222, III, da Lei nº 8.112 de 1990, com
vigência a contar de 18 de dezembro de 2021, data do falecimento de sua genitora e
dependente do ex-anistiado politico e instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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