DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 14, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
HABILITAÇÃO DE SERVIDORES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DE MESTRADO, DOUTORADO OU PÓS-DOUTORADO NO ANO DE 2023
O Presidente do Inmetro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em atendimento à Lei n. 8.112/1990, ao Decreto n. 9991/2019 (em especial o art. 22) e à Instrução
Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME n. 21/2021, torna pública a abertura de Processo Seletivo para habilitação de servidores interessados em participar de cursos de mestrado, doutorado e
pós-doutorado, no Brasil e no Exterior, durante a jornada de trabalho (sem compensação de horas), a partir de 2023, nos termos deste Edital.
1. DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital estabelece as regras do processo seletivo para habilitar os servidores em exercício no Inmetro interessados em participar de cursos de mestrado, doutorado
ou pós-doutorado, durante a jornada de trabalho (sem compensação de horas) em uma das duas modalidades a seguir, com início em 2023:
I - ação de desenvolvimento em serviço (até 24h/semana para estudo); ou
II - afastamento integral (carga horária integral de 40h/semana para estudo).
1.2 Ao realizar este processo seletivo, o Inmetro tem o objetivo de estabelecer critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes e de incentivar a qualificação e o
desenvolvimento dos seus servidores de maneira estruturada e planejada.
1.3 Regra geral, sempre que possível, o servidor deve estudar em desenvolvimento em serviço, conciliando trabalho e em programas sem ônus de inscrição, mensalidade, diárias
e/ou passagens para o Inmetro.
1.4 O servidor somente poderá solicitar afastamento integral caso exista comprovada inviabilidade de horário ou local que o impeça de conciliar estudo e trabalho, conforme
definições do art. 6 da Portaria Inmetro n. 97 de 2021, abaixo reproduzidas:
I - inviabilidade de horário: carga horária semanal superior a 24 (vinte quatro) horas;
II - inviabilidade de local: o local de realização demandar deslocamentos que poderiam implicar em despesas de diárias e/ou passagens.
1.5 A habilitação do servidor, objeto deste Edital, é um dos pré-requisitos para a concessão de afastamento ou de autorização para ação de desenvolvimento em serviço, mas,
por si só, não gera direito adquirido.
1.6 A autorização do afastamento ou da participação em serviço fica também condicionada à entrega dos documentos necessários dentro dos prazos estipulados neste Edital e
no manual do servidor, além da oportunidade e conveniência para a Administração Pública.
1.7 O tempo de duração total ao que o servidor pode candidatar-se para usufruto do desenvolvimento em serviço ou do afastamento no Brasil e no Exterior são:
I - até 24 meses para mestrado;
II - até 48 meses para doutorado;
III - até 12 meses para pós-doutorado.
1.8 O processo seletivo aplica-se única e exclusivamente aos cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado que possuam horários coincidentes com o horário de expediente
do servidor no Inmetro ou que afetem a jornada semanal de trabalho do servidor.
1.9 Para os fins deste edital, o pós-doutorado é definido como um estágio de estudo e pesquisa feito por um portador do título de doutor, em uma instituição que realiza
atividades de pesquisa e desenvolvimento, visando o aprimoramento de suas habilidades de pesquisador ou acadêmicas e que concede uma declaração ou certificado formal de conclusão
do seu estágio.
1.10 O Inmetro é detentor de direitos patrimoniais e de propriedade intelectual que resultem das atividades de participação em pós-graduação e pós-doutorado de seus
servidores, respeitados os direitos dos autores nos termos da Política de Inovação vigente no instituto.
1.11 A carga horária autorizada para afastamento ou desenvolvimento em serviço deve ser usada exclusivamente para a finalidade de estudo e desenvolvimento das atividades
do projeto de pesquisa autorizado, não podendo ser utilizada para outras finalidades.
2. DO ALINHAMENTO DA NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO
2.1 A necessidade de desenvolvimento a ser atendida com a pós-graduação deve estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
I - ao Inmetro;
II - à sua Unidade Organizacional ou Unidade Principal de exercício e lotação;
III - à sua carreira; ou
IV - ao seu cargo efetivo.
2.2 A necessidade de desenvolvimento a ser atendida com a pós-graduação deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Inmetro para 2023. Para tanto, a
Didec previu duas necessidades transversais no PDP 2023. Ao fazer sua inscrição, o servidor deve apenas indicar qual das duas necessidades de desenvolvimento abaixo é mais compatível
com seu objetivo:
I - pós-graduação em temas de gestão e administração pública; ou
II - pós-graduação em temas de infraestrutura da qualidade e regulação.
3. DAS VAGAS
3.1 O quantitativo de vagas ofertadas neste Edital corresponde a:
I - afastamento: 3 (três) vagas.
II - desenvolvimento em serviço: 22 (vinte e duas) vagas, sendo:
a) 7 (sete) para participação em programas do próprio Inmetro.
b) 15 (quinze) para participação em outros programas de pós-graduação que atendam aos requisitos deste edital;
3.2 As vagas de desenvolvimento em serviço dispostas nas alíneas a) e b) do item 3.1, II, poderão ser remanejadas entre si, a critério do Capp ou da Diraf/Cogep/Didec, conforme
as inscrições recebidas, desde que não ultrapassado o limite de 22 vagas para desenvolvimento em serviço.
3.3 Eventuais vagas remanescentes de desenvolvimento em serviço deste edital poderão ser preenchidas por ordem de chegada da solicitação, ao longo do ano de 2023,
atendidos aos mesmos requisitos deste edital, sendo a habilitação aprovada pelo Coordenador-Geral da Cogep.
4. DOS SERVIDORES HABILITADOS EM EDITAIS ANTERIORES
4.1 Os servidores já habilitados no Edital nº 02/2021 não precisam se submeter novamente a este Edital, devendo observar o prazo de habilitação de 31 de março de 2023, data
final para enviarem documentação comprobatória de sua aprovação em programa de pós-graduação stricto sensu.
4.1.1 A Cogep pode, mediante solicitação e justificativa do servidor, prorrogar o prazo de habilitação previsto no item 4.1 por até um ano, conforme já estabelecido pela Portaria
Inmetro nº 152 de 29 de março de 2022 (art. 4º, parágrafo único)
4.1.2 Caso os servidores já habilitados desejem alterar a modalidade de participação, devem fazer a solicitação em seu próprio processo SEI de autorização, observando o
seguinte:
I - servidores já habilitados anteriormente que desejem alterar a modalidade de afastamento para desenvolvimento em serviço serão autorizados pela própria Cogep.
II - servidores já habilitados anteriormente que desejem alterar a modalidade de desenvolvimento em serviço para afastamento, serão autorizados pela própria Cogep caso haja
vagas dentro do limite total estabelecido no Edital em que foi habilitado. Caso o pedido exceda o limite de vagas para afastamento, será submetido para apreciação e autorização pelo
Presidente do Inmetro.
5. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 As inscrições estarão abertas no período definido no Cronograma do Anexo I.
5.2 O candidato deverá:
I - abrir um processo no SEI tipo "Pessoal: Curso de Pós-Graduação" (classificação sugerida: restrito devido à informação pessoal e do projeto de pesquisa).
II - inserir, preencher todas as informações requeridas e assinar o formulário SEI "Pós-graduação: Inscrição para habilitação".
III - inserir os seguintes documentos:
a) formulário SEI "Pós-graduação: Inscrição para habilitação".
b) formulário SEI "Pós-Graduação: Cálculo de tempo de efetivo exercício".
c) formulário SEI "Pós-Graduação: Projeto".
d) currículo atualizado cadastrado no SIGEPE - Banco de Talentos do Governo Federal ou SouGov.
e) relatório de afastamentos emitido no aplicativo SouGov (veja como aqui: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/afastamento/afastamento).
f) documentação comprobatória de tempo em cargo de chefia de equipes, quando aplicável. (Ex: portarias de nomeação/designação e exoneração/dispensa, documentos do
sistema Sigepe ou SouGov com informações para cada cargo/função ocupada, comprovação de exercício efetivo da substituição durante a ausência do titular).
g) comprovante de matrícula e histórico escolar atualizado, para servidores que já se encontram matriculados em programas de pós-graduação.
h) para instituições no exterior, documentação comprobatória de que: consta nos rankings internacionais mais atuais, tais como Academic Ranking of World Universities (ARWU)
e Times Higher Education (THE), ou de que a instituição é notoriamente reconhecida no tema do projeto de pesquisa.
i) formulário SEI "Pós-Graduação: Manifestação da Chefia" que deve ser assinado pela chefia imediata.
5.2.1 Submetido o processo para apreciação da chefia imediata, caso esta se manifeste contrariamente à inscrição do servidor, deve motivar a sua decisão e, nesse caso, encerrar
o feito na unidade.
5.3 O processo com os documentos completos, incluindo a manifestação da chefia, deve ser tramitado para Didec até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos)
do último dia do período de inscrição conforme cronograma disposto no Anexo I.
5.4 Processos encaminhados fora do prazo de inscrição serão devolvidos ao solicitante sem análise de mérito e o candidato será desclassificado.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Comitê de Análise de Participações em Pós-Graduação Stricto Sensu (CAPP) analisará as inscrições recebidas, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste
Ed i t a l .
6.2 Caberá à Cogep:
I - receber e encaminhar as inscrições ao CAPP;
II - divulgar o resultado preliminar;
III - receber e encaminhar os recursos ao CAPP;
IV - divulgar o resultado dos recursos;
V - divulgar o resultado final após homologação pela Presidência e as vagas remanescentes;
VI - orientar os habilitados quanto aos procedimentos de autorização da participação.
VII - homologar os resultados dos recursos
6.3 Caberá ao CAPP:
I - analisar as inscrições, informar os habilitados e a classificação;
II - solicitar informações complementares à Cogep, caso necessário;
III - emitir parecer sobre os recursos.
6.4 Caberá ao Presidente do Inmetro:
I - homologar o resultado dos recursos dos servidores aos resultados deste edital;
II - homologar o resultado final do processo seletivo deste edital
7. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 Somente servidores públicos federais estáveis no cargo público efetivo, em exercício no Inmetro, estão aptos a participar do processo de habilitação.
7.2 O servidor candidato ao afastamento integral deve:
I - ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo no Inmetro na data prevista para início do afastamento;
II - ter a última nota da avaliação de desempenho Individual igual ou maior que 4 (quatro) pontos, no caso de servidor das carreiras do Inmetro, ou nota equivalente em caso
de servidor de outras carreiras em exercício no Inmetro;
III - ter permanecido no exercício de suas funções, após o retorno, por igual período ao do afastamento para estudo ou missão no exterior, na data prevista para início do
afastamento;
IV - no caso de mestrado e doutorado, não ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores à data prevista para início da participação informada na inscrição (Formulário SEI - Pós-
graduação: Inscrição para habilitação) em função de:
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