DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110800045
45
Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) licença para tratar de assuntos particulares;
b) licença capacitação;
c) pós-graduação stricto sensu.
V - no caso de pós-doutorado, não ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores à data prevista para início da participação informada na inscrição (Formulário SEI - Pós-
graduação: Inscrição para habilitação) em função de:
a) licença para tratar de assuntos particulares;
b) pós-graduação stricto sensu.
VI - ter completado os seguintes tempos mínimos de efetivo exercício no Inmetro na data prevista para início do afastamento ou da participação em serviço:
a) mestrado: 3 (três) anos;
b) doutorado e pós-doutorado: 4 (quatro) anos.
7.3 O servidor candidato à ação de desenvolvimento em serviço deve:
I - ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo na data prevista para início da participação em serviço;
II - ter nota igual ou maior a 4 (quatro) pontos na última Avaliação de Desempenho Individual no caso de servidor das carreiras do Inmetro, ou nota equivalente em caso de
servidor de outras carreiras em exercício no Inmetro;
III - ter completado 3 (três) anos de efetivo exercício na data prevista para início da participação em serviço.
8. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
8.1 São critérios obrigatórios e passíveis de eliminação do candidato, quando não atendidos:
I - prazos de inscrição - consiste na realização da inscrição nos prazos estabelecidos, conforme o item 5.3 do presente Edital e o cronograma disposto no Anexo I;
II - manifestação favorável da chefia imediata por meio do formulário SEI "Pós-Graduação: Manifestação da Chefia";
III - requisitos do servidor - previstos no item 7 do presente Edital;
IV - requisitos do programa de pós-graduação - consiste na qualidade do programa de pós-graduação, conforme abaixo:
a) Se programa de pós-graduação no Brasil: devem ser do próprio Inmetro ou serem aprovados pela Capes com nota 3,00 (três) ou superior.
b) Se programa de pós-graduação no exterior: a instituição de ensino deve:
1. estar classificada nos rankings internacionais mais atuais, tais como Academic Ranking of World Universities (ARWU), Times Higher Education (THE); ou
2. ser notoriamente reconhecida no tema do projeto de pesquisa, conforme justificativa do servidor e avaliação do CAPP;
c) O pós-doutorado pode ser realizado em instituições que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento, com notório reconhecimento, independente de executar atividades
de ensino.
V - requisitos do projeto - o projeto de pesquisa deve:
a) estar alinhado à:
1. área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou da área de competências da sua unidade de exercício;
2. ao Planejamento Estratégico do Inmetro.
b) prever a realização de estudo de caso no Inmetro ou a formulação de diretrizes aplicáveis ao Inmetro.
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 Completeza da documentação, conforme item 5 do presente Edital;
9.2 O CAPP pode se manifestar sobre a documentação de inscrição do servidor e/ou o projeto de pesquisa apresentado, resultando na classificação em uma das seguintes
categorias de habilitação:
I - habilitado - os critérios eliminatórios foram atendidos, a documentação está completa e o CAPP não demandou ajustes obrigatórios no projeto ou apresentou somente
sugestões de melhoria, que não interferem na habilitação;
II - habilitado com ressalvas - os critérios eliminatórios foram atendidos, a documentação está incompleta e/ou o CAPP demandou documentos e/ou ajustes obrigatórios no
projeto, devendo o servidor fazer as correções e encaminhá-las para reavaliação do CAPP.
III - não habilitado - o CAPP verificou que os requisitos e critérios eliminatórios não foram atendidos e/ou que o projeto não é adequado à elaboração de uma dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou trabalho de conclusão de pós-doutorado.
9.3 Os servidores enquadrados no inciso III acima (não habilitados) serão desclassificados.
9.3.1 O Capp estabelecerá a ordem de classificação em cada modalidade de participação (afastamento e desenvolvimento em serviço), de forma que os servidores habilitados
(inciso I) sejam classificados antes dos servidores habilitados com ressalvas (inciso II).
9.3.2 Apesar de o servidor manifestar a sua preferência pelo afastamento integral ou pela autorização para desenvolvimento em serviço na inscrição, a definição do tipo de
participação pode ser alterada pelo CAPP com base na análise da justificativa da inviabilidade de horário e local e conforme a disponibilidade de vagas em cada modalidade.
9.4 Os servidores enquadrados no inciso I (habilitados) e inciso II (habilitados com ressalvas) receberão uma pontuação para fins de classificação dentro das suas categorias
(habilitados x habilitados com ressalvas) com base nos seguintes critérios:
.
Critério
Pontuação
.
Tempo de efetivo exercício no Inmetro
0,25 ponto a cada ano completo de efetivo exercício desde a data de ingresso no Inmetro, até o limite
de 5 pontos com pontuação mínima requerida para classificação de 0,75.
. Tempo de exercício de funções/cargos de chefia de equipes (FCPE, DAS, FG, CCE
e FCE)
0,5 ponto por ano completo de exercício de função ou cargo de chefia, até o limite de 5 pontos.
9.5 A data final para contagem dos tempos estabelecidos na tabela acima (item 9.4) é a data de encerramento das inscrições.
10. DOS RESULTADOS PRELIMINARES
10.1 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e publicado no Boletim de Serviço do Inmetro.
10.2 Serão habilitados e classificados somente os servidores que atenderem aos requisitos e aos critérios deste Edital, até o limite de vagas estabelecidas.
10.2.1 Servidores habilitados fora da quantidade de vagas ficarão classificados em lista de espera.
11. DOS RECURSOS
11.1 Após a divulgação do resultado, os candidatos terão o prazo previsto no Cronograma do Anexo I para o encaminhamento de recursos.
11.2 O servidor interessado em recorrer deve reabrir o processo SEI original de inscrição, inserir e encaminhar uma Comunicação Interna assinada pelo servidor, motivando o
ato.
11.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão analisados e o processo SEI será concluído, sendo mantido o resultado preliminar.
11.4 O Presidente decidirá sobre os recursos mediante parecer do CAPP.
12. DOS RESULTADOS FINAIS
12.1 O resultado final do processo seletivo de habilitação para participação em pós-graduação stricto sensu, homologado pelo Presidente, será divulgado por meio do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI e publicado no Boletim de Serviço.
12.2 Após a publicação do resultado do processo seletivo de habilitação no Boletim de Serviço, a Cogep encaminhará uma comunicação notificando o servidor e orientando-o
acerca dos trâmites para início do afastamento ou do desenvolvimento em serviço, oportunamente.
12.3 O servidor que estiver enquadrado no inciso II do item 9.2 (habilitado com ressalvas) e não apresentar as correções à Cogep no prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação
do resultado deste Edital será considerado desclassificado. Nessa hipótese, a Cogep poderá convocar o próximo servidor cujo projeto tenha sido habilitado ou habilitado com ressalvas, mas
não tenha sido classificado dentro do número de vagas, aplicando-se o mesmo prazo para apresentação de correções obrigatórias, se necessário.
13. DA DISPENSA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA PARA AUTORIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO DE SERVIDORES APROVADOS EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
OFERTADOS PELO PRÓPRIO INMETRO.
13.1 Os servidores lotados no campus em Xerém e no escritório do Bacen, aprovados nos cursos de pós-graduação stricto sensu ofertados pelo Inmetro, que desejem participar
na modalidade de desenvolvimento em serviço, ficam dispensados da habilitação prévia pelo CAPP em função de atender automaticamente a vários requisitos deste edital, conforme
abaixo:
I - existe viabilidade de conciliação de trabalho e estudo em função de horário, carga horária e local dos cursos;
II - as áreas de concentração e linhas de pesquisa desses cursos possuem alinhamento ao órgão, a carreira e aos cargos do instituto;
III - os projetos de pesquisa são avaliados por bancas estabelecidas pelo próprio Inmetro que verificam a adequação daquele projeto ao título pretendido e o alinhamento à área
de concentração e linhas de pesquisa;
IV - os programas ofertados pelo Inmetro atendem aos requisitos do programa de pós-graduação previstos neste edital.
13.2 Os servidores aprovados nos Programas de Pós-Graduação do Inmetro, também deverão atender aos requisitos deste edital, mas ficam dispensados de atender ao
cronograma no Anexo I e à análise do projeto pelo CAPP, devendo submeter o seu pedido de habilitação à Didec no momento da sua matrícula, nos termos do item 13.4.
13.3 A previsão de dispensados de habilitação prévia para 2023 é de 7 (sete) servidores, conforme item 3.
13.4 Após a divulgação pela Dplan/Cicma da sua aprovação no programa de pós-graduação do Inmetro, o servidor deve encaminhar à Didec:
I - o formulário SEI "Pós-Graduação: Participação no Inmetro" assinado pelo servidor, chefia imediata e de UP;
II - cópia do formulário de matrícula junto à Dplan/Cicma;
13.5 A Cogep avaliará o atendimento aos requisitos do servidor estabelecidos no item 7.
13.6 Após a matrícula, o servidor tem 30 (trinta) dias para apresentar a documentação completa prevista no Manual do Servidor. Atendido esse prazo, caso a manifestação da
Cogep seja posterior ao início das aulas, a autorização será retroativa à data de início do curso.
13.7 Caso o servidor perca o prazo previsto no item 13.5 deverá:
a) compensar a carga horária dedicada ao estudo desde o início das aulas até a data da publicação da autorização no Boletim de Serviço; ou
b) cumprir integralmente o seu plano de trabalho que não pode prever carga horária para realização de atividades da pós-graduação nesse período - caso tenha aderido ao
Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro (PGPRI)
13.8 A Cogep acompanhará junto ao Cicma as inscrições dos servidores em processos seletivos de pós-graduação promovidos pelo Inmetro.
13.9 A dispensa de habilitação prévia para os cursos de pós-graduação stricto sensu ofertados pelo Inmetro não abrange a participação na modalidade de afastamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os servidores habilitados neste Edital terão o prazo de 31 de março de 2024 para enviar à Divisão de Desenvolvimento e Capacitação (Didec) documentação comprobatória
de sua aprovação em programa de pós-graduação stricto sensu.
14.1.1 Após o prazo estabelecido em 14.1, os servidores que não tiverem sido aprovados em programa de pós-graduação strictu sensu terão sua habilitação expirada.
14.1.2 A Cogep pode, mediante análise de solicitação e justificativa do servidor, prorrogar o prazo de habilitação previsto no item 14.1 por até um ano.
14.2 Após a habilitação, o servidor deve solicitar o início de sua participação na modalidade de desenvolvimento em serviço ou de afastamento.
14.2.1 Para solicitar o início da participação, o servidor deve observar o disposto no Manual do Servidor - no item "Participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu"
disponível em: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manual-do-servidor/servidor-ativo/20-pos-graduacao-stricto-sensu-e-pos-doutorado.
14.2.2 Conforme disposto no procedimento do Manual do Servidor supramencionado, após habilitado neste Edital, o servidor ocupante de cargo em comissão/função de confiança
para afastamento superior a 30 dias, deve encaminhar o pedido de início do afastamento devidamente acompanhado do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função.
14.3 A autorização para início do afastamento ou do desenvolvimento em serviço será concedida com base na legislação, nos documentos normativos e nos documentos emitidos
pelo Órgão Central do Sipec e pelo Inmetro vigentes no momento da concessão do afastamento ou da autorização para participação em serviço.
14.4 No período do afastamento efetivo ou de desenvolvimento em serviço, o servidor deverá manter o atendimento aos requisitos que possibilitaram a sua habilitação, aos
manuais e procedimentos do Inmetro e a legislação vigente aplicável.
14.5 Os servidores habilitados na modalidade de desenvolvimento em serviço para pós-graduação poderão ser priorizados para concessão de licença capacitação na fase de
elaboração da dissertação de mestrado, tese de doutorado ou escrita do trabalho final do estágio pós-doutoral.
14.6 Os servidores não habilitados e que ainda assim planejem participar de pós-graduação a partir de 2023, em horário coincidente ao expediente, durante a jornada de trabalho,
devem solicitar enquadramento como horário-estudante (sujeito à compensação de horas conforme a legislação aplicável) junto à Divisão de Administração de Pessoas (Dapes).

                            

Fechar