DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 211, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das
provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho
Universitário;
d) tiver a maior idade;
4.3. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo Seletivo.
5. Após a apuração do resultado em sessão pública, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que será divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
5.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para
homologação.
6. O resultado final será divulgado por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e no Diário Oficial da União, com o nome dos candidatos aprovados
por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.
6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
6.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
6.3. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade,
no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado final, no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
Da contratação e remuneração
7. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) e em regime de trabalho informados no Quadro 1 do presente instrumento. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários
diurno e/ou noturno, a critério da UFMG.
7.1. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
7.2. Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área
de conhecimento e regime de trabalho estabelecidos neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.
8. O(s) contratado(s) prestará(ão) serviço temporário para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90.
8.1. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de
cargos.
8.2. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento de seu contrato anterior.
8.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de
sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
9. A remuneração do professor substituto será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição
por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da
remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 2 - Remuneração de professor substituto
. CLASSE
R EG I M E
T I T U L AÇ ÃO
Vencimento Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
T OT A L
. A
20 horas
mestrado
R$ 2.236,32
R$ 559,08
R$ 2.795,40
.
doutorado
R$ 2.236,32
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
10. A comprovação da titulação exigida no Edital deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da
legislação vigente.
10.1. Poderá ser aceita a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare, expressamente, a conclusão efetiva de curso
reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, acompanhada de comprovante de requerimento da expedição do
diploma, com a condição de apresentação do diploma no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação, sob pena de ser declarada a insubsistência da contratação e de todos os atos
decorrentes dela.
10.2. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
Disposições gerais
11. No ato da inscrição, estará disponível para o candidato no sistema de inscrição: cópia deste edital; da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber);
dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43, 44 (exclusivamente caput e incisos I a V) da Resolução Complementar No 02/2013
do Conselho Universitário.
12. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, nos
atos citados no caput do edital e nos termos deste edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.
13. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
14. O candidato é responsável pelo correto acesso, preenchimento de dados e encaminhamento da documentação na página eletrônica informada no item 1 deste edital para
efetivar a inscrição, bem como para providenciar equipamento, programas específicos e acesso à Internet necessários à realização de entrevista ou de prova(s) por videoconferência,
eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição, entrevista ou prova não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas
de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 21/2022
A Universidade Federal do Oeste da Bahia torna público o resultado do Pregão
21/2022 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
limpeza, jardinagem e conservação.
Vencedor: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA,
para o Grupo 01, com o valor total de R$ 2.707.154,76.
Barreiras/BA, 7 de novembro de 2022.
AIRAN AIRES ANDRADE
Coordenador de Licitações e Compras
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158515
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 23204.007153/2021-20.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA. Contratado:
16.887.298/0001-33 - OFFICE SERVICE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI. Objeto:
Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de
salários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023; e Modificar o regime de
fornecimento dos serviços, nos termos do art. 65, II, "b", da Lei nº 8.666/1993, dos postos
de trabalho estabelecidos nos Campi Regionais e Unidade Fazenda Experimental em
Santarém-Pa, em razão de não haver sido contemplado na planilha de custos e formação
de preços, por ocasião da licitação, o benefício Intervalo Intrajornada. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 3.883.175,76. Data de Assinatura: 04/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2022).
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022
A Universidade
Federal do
Oeste do Pará
- UFOPA,
CNPJ/MF nº
11.118.393/0001-59, comunica a homologação do Pregão Eletrônico nº. 15/2022
(Processo nº 23204.009408/2022-70), que objetiva a "eventual AQUISIÇÃO (CO M
INSTALAÇÃO) DE PERSIANAS, PELÍCULAS E TAPETES PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ". os objetos ora licitados foram
homologados às Empresas: 1) TIE TAPETES EIRELI, CNPJ: 10.261.012/0001-23, R$
63.960,00;
2)
JR
DECORACOES
E
COMERCIO
EM
GERAL
LTDA,
CNPJ
Nº
25.054.102/0001-10, R$ 232.200,00; 3) CCN SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 37885641/0001-
80, R$ 27.500,00. Assinatura da Ata: 04/11/2022. Vigência da Ata: 12 meses. Este
resultado foi objeto de publicação prévia no site https://www.gov.br/compras/pt-
br/.
WARLIVAN SALVADOR LEITE
Pró-Reitor de Administração
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 1/2022
Processo 23204.007832/2022-80 - Termo de Autorização de Uso n° 001/2022, celebrado
entre a Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa (Autorizante), CNPJ
11.118.393/0001-59, e a Associação Administradora de Processo de Redistribuição e
Digitalização de Canais TV e RTV - EAD (Autorizatária), CNPJ 22.138.834/0001-09. Objeto:
Autorização de uso não onerosa de espaço físico para Implantação de 01 (uma) caixa de
ancoragem e passagem de cabo óptico na Ufopa Campus Santarém - Unidade Tapajós,
localizada na rua Vera Paz, s/n, bairro Salé, CEP 68040-255, Santarém - PA. Signatários:
pela Ufopa - ALDENIZE RUELA XAVIER, Reitora; pela EAD -ANTONIO CARLOS MARTEL L E T O,
Diretor-Geral. Vigência: Indeterminado. Data de assinatura: 01/11/2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 055/2022.
Proc: 23074.101776/2022-25 contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função
professor(a) Substituto(a) - CCHLA - Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas -
Partes: Universidade Federal da Paraíba e Thiago Magno de Carvalho Costa - Vig:
08.11.2022 a 02.03.2023 - Signatários: Valdiney Veloso Gouveia (contratante) e Thiago
Magno de Carvalho Costa (contratado) (a).
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2022 - UASG 153066
Nº Processo: 23074.079068/2022-04.
Dispensa
Nº
4/2022.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
DE
ORCAMENTO
E
FINANCAS/UFPB.
Contratado: 90.347.840/0036-48 - THYSSENKRUPP ELEVADORES SA. Objeto: Contratação de
serviço comum de engenharia proveniente do aviso de dispensa eletrônica supracitado,
com empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva
e
emergencial de elevadores com fornecimento e substituição de peças, sem dedicação de
mão de obra exclusiva, por 12 (doze) meses..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 07/11/2022 a
07/11/2023. Valor Total: R$ 42.592,04. Data de Assinatura: 07/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 - UASG 153066
Nº
Processo:
23074000967202151.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e operacional, de forma
contínua, em diversas atividades e funções, para atendimento das necessidades dos
Campi I, II, III e IV da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em todos os seus anexos.. Total
de Itens Licitados: 48. Edital: 08/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Campus i - Cidade Universitaria, Castelo Branco - João Pessoa/PB ou
https://www.gov.br/compras/edital/153066-5-00011-2022. Entrega das
Propostas: a
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