DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 211-A
Brasília - DF, terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Economia ............................................................................................................ 3
.................................... Esta edição é composta de 3 páginas ...................................
Presidência da República
COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023
PORTARIA Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Gabinete de Transição Governamental de
que trata a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de
2002.
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 7.221, de 29 de junho de 2010,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Transição Governamental com o objetivo
de reunir informações sobre o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que
compõe a Administração Pública Federal e preparar os atos de iniciativa do Presidente
Eleito no pleito de 2022, a serem editados imediatamente após a posse.
Art. 2º A transição governamental será orientada pelos princípios previstos no
art. 37 da Constituição e pelo disposto no art. 2º do Decreto nº 7.221, de 29 de junho
de 2010.
Art. 3º São considerados membros do Gabinete de Transição:
I - seu Coordenador;
II - os servidores públicos nomeados em cargos especiais de transição
governamental;
III - os agentes políticos e os servidores públicos requisitados e designados
para nele atuarem; e
IV - os voluntários, integrantes ou não da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO II
GABINETE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL
Art. 4º O Gabinete de Transição tem a seguinte organização:
I - Gabinete do Coordenador:
a) Assessoria Especial; e
b) Assessoria de Assuntos Jurídicos;
II - Coordenações:
a) Coordenação Executiva:
1. Assessoria de Administração;
2. Assessoria de Orçamento;
3. Assessoria de Comunicação Social;
4. Assessoria de Segurança Institucional; e
5. Assessoria de Cerimonial;
b) Coordenação de Articulação Política:
1. Assessoria Especial;
c) Coordenação dos Grupos Técnicos:
1. Assessoria Especial;
d) Coordenação de Organização da Posse:
1. Assessoria Especial;
III - Conselho de Transição Governamental; e
IV - Grupos Técnicos.
CAPÍTULO III
GABINETE DO COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO
Art. 5º Compete ao Gabinete Coordenador da Transição:
I - assessorar de forma direta e imediata o Coordenador, bem como assisti-lo
no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e
social;
II - preparar o expediente do Coordenador e de sua pauta de audiências;
III - apoiar o Coordenador nas análises e na preparação de documentos;
IV - prestar apoio à realização de eventos do Coordenador com representações
e autoridades nacionais e internacionais;
V - avaliar o relatório final da Coordenação Temática sobre o resultado dos
trabalhos Grupos Técnicos e encaminhá-los ao Conselho de Transição Governamental; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador do
Gabinete de Transição.
Seção I
Assessoria Especial
Art. 6º Compete à Assessoria Especial:
I - assessorar o Coordenador do Gabinete de Transição:
a) no exercício de suas atribuições;
b) no exame e na condução dos assuntos de sua competência; e
c) no relacionamento com representantes de outros Poderes e com entes
privados;
II - atuar de forma coordenada com as unidades administrativas previstas no
art. 4º na formulação de propostas e análises de interesse do Coordenador do Gabinete
de Transição;
III - subsidiar o Coordenador do Gabinete de Transição com informações
necessárias à tomada de decisão;
IV - planejar, elaborar e gerir a agenda diária, semanal e mensal do Vice-
Presidente Eleito;
V - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens à Coordenação de
Segurança Institucional, à Assessoria de Cerimonial e aos demais setores envolvidos;
VI - garantir a execução da agenda, articulando-se com as Assessorias de
Cerimonial, de Segurança Institucional e outros órgãos, quando pertinente; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador do
Gabinete de Transição.
Seção II
Assessoria de Assuntos Jurídicos
Art. 7º Compete à Assessoria de Assuntos Jurídicos:
I - prestar consultoria e assessoria jurídica ao Coordenador do Gabinete e aos
Coordenadores;
II - assistir os titulares das unidades administrativas previstas no art. 4º e os
Grupos Técnicos no controle interno da legalidade administrativa dos atos;
III- examinar os aspectos jurídicos e a forma dos atos e documentos oficiais
propostos ao Coordenador do Gabinete de Transição, permitida a devolução à unidade de
origem dos atos que estejam em desacordo com as normas vigentes;
IV - articular-se com as unidades administrativas previstas no art. 4º sobre
assuntos de natureza jurídica que envolvam atos a serem submetidos ao Coordenador do
Gabinete de Transição;
V - coordenar as atividades de elaboração, de redação e de tramitação de
proposta de atos normativos a serem encaminhados pelo Coordenador do Gabinete de
Transição;
VI - assessorar o Conselho de Transição Governamental, quando solicitado;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador do
Gabinete de Transição Governamental.
Art. 8º. A coordenação dos trabalhos de consultoria jurídica será realizada por
assessor designado pelo Coordenador do Gabinete de Transição Governamental e contará
com a assessoria prestada por servidores requisitados.
CAPÍTULO IV
DAS COORDENAÇÕES
Seção I
Coordenação Executiva
Art. 9º Compete à Coordenação Executiva:
I - assistir direta e imediatamente o Coordenador do Gabinete de Transição;
II - articular a comunicação dos Grupos Técnicos e do Conselho de Transição
com o Coordenador do Gabinete de Transição;
III - apoiar o Coordenador do Gabinete de Transição nas análises e na
preparação de documentos;
IV - exercer a supervisão e a coordenação das atividades das unidades
administrativas previstas no art. 4º;
V - colaborar com o Gabinete de Transição na direção, na orientação, na
coordenação e no controle dos trabalhos das unidades administrativas previstas no art. 4º,
na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
VI - planejar e organizar, no âmbito de suas competências, a gestão
administrativa das unidades administrativas previstas no art. 4º;
VII - prover informações estratégicas ao Coordenador do Gabinete de
Transição para apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências do
Gabinete;
VIII - realizar ações de governança no âmbito da Gabinete de Transição;
IX - elaborar minuta do relatório final a ser submetido à aprovação do
Coordenador do Gabinete de Transição; e
X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador do
Gabinete de Transição.
Subseção I
Assessoria de Administração
Art. 10. Compete à Assessoria de Administração:
I - organizar as atividades administrativas do Gabinete de Transição;
II - estabelecer interlocução com Secretaria Especial de Administração da
Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - prover as necessidades materiais para o devido funcionamento unidades
administrativas previstas no art. 4º;
IV - organizar e controlar a utilização das salas de reunião do espaço físico
destinados ao Gabinete de Transição;
V - publicar as agendas públicas das autoridades integrantes do Gabinete de
Transição;
VI - articular e integrar as soluções de tecnologia de informação demandadas
pelas demais unidades; e
VII - coordenar as atividades de protocolo e logística do Gabinete de
Transição.
Subseção II
Assessoria de Orçamento
Art. 11. Compete à Assessoria de Orçamento:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à análise das
informações relativas ao orçamento do próximo exercício e os subsídios para elaboração
do Plano Plurianual;
II - coordenar os processos de análise de matérias que versem sobre
orçamento, finanças e governança recebidas pela equipe de transição;
III - assessorar o Coordenador Executivo nos assuntos relacionados na
elaboração de subsídios ao Coordenador do Gabinete de Transição nos assuntos
orçamentários e financeiros;
IV - realizar a articulação com as Secretarias de Orçamento Federal e do
Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para
apoiar o processo decisório do Gabinete de Transição;
V - desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e
avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento; e
VI - assessorar os órgãos do Gabinete de Transição em questões relacionadas
a orçamento e finanças.
Subseção III
Assessoria de Comunicação Social
Art. 12. Compete à Assessoria de Comunicação Social:
I - assistir direta e imediatamente o Coordenador do Gabinete de Transição
nos assuntos relacionados à comunicação social;
II - planejar, coordenar e executar a comunicação social do Gabinete de
Transição;
III - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações do Gabinete de
Transição;
IV - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e
responder aos questionamentos relativos às ações do Gabinete de Transição;
V - colaborar com o Coordenador do Gabinete de Transição na preparação de
pronunciamentos e de discursos;
VI - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo
Coordenador e pelas demais autoridades do Gabinete de Transição; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador do
Gabinete de Transição.
Subseção IV
Assessoria de Segurança Institucional
Art. 13. Compete à Assessoria de Segurança Institucional:
I - articular-se com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República e com o Ministério da Justiça e Segurança Pública nos assuntos referentes à
segurança pessoal do Presidente Eleito, do Vice-Presidente Eleito e de seus familiares;
e
II - coordenar as atividades de credenciamento e acesso às dependências
físicas do Gabinete de Transição.
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