DOU 08/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 211-A , terça-feira, 8 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Subseção V
Assessoria de Cerimonial
Art. 14. Compete à Assessoria de Cerimonial:
I - organizar, orientar e coordenar as solenidades que se realizem no âmbito
da transição governamental com a presença:
a) do Presidente Eleito;
b) do Vice-Presidente Eleito;
c) dos coordenadores referidos no inciso II do art. 4º; e
d) dos coordenadores dos Grupos Técnicos a que se refere o inciso IV do art.
4º;
II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das
visitas presidenciais, em conjunto com a Coordenação de Segurança Institucional e em
articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; e
III - recepcionar os convidados do Presidente Eleito e do Vice-Presidente Eleito
nos eventos ou solenidades em que estes forem anfitriões e coordenar as demais medidas
de recepção cerimonial a cargo de outros órgãos.
Seção II
Coordenação de Articulação Política
Art. 15. Compete à Coordenação de Articulação Política:
I - auxiliar o Coordenador do Gabinete de Transição e o Presidente Eleito na
condução do relacionamento com o Congresso Nacional, com partidos políticos e
organizações da sociedade civil;
II - atuar nas relações públicas do Coordenador Geral do Gabinete de Transição
com os agentes políticos;
III - coordenar e orientar a atuação dos órgãos do Gabinete de Transição em
seu relacionamento com o Congresso Nacional;
IV - assessorar o Coordenador do Gabinete de Transição nas demandas que
tenham relação com a pauta legislativa do Congresso Nacional; e
V - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no
Congresso Nacional que sejam de interesse do Gabinete de Transição.
Subseção I
Assessoria Especial
Art. 16. A Coordenação de Articulação Política contará com uma Assessoria
Especial para auxiliá-la no:
I - exercício de suas atribuições;
II - exame e na condução dos assuntos de sua competência; e
III - recebimento de demandas, compilação de posição de partidos políticos e
organizações da sociedade civil.
Seção III
Coordenação dos Grupos Técnicos
Art. 17. Compete à Coordenação dos Grupos Técnicos:
I - organizar e coordenar as atividades dos Grupos Técnicos previstos nesta
Portaria, orientando os seus trabalhos;
II - auxiliar o Coordenador do Gabinete na organização de informações nas
diversas políticas públicas; e
III - elaborar relatório do material produzido pelos Grupos Técnicos.
Subseção I
Assessoria Especial
Art. 18. A Coordenação Temática contará com uma Assessoria Especial para
auxiliá-la no:
I - exercício de suas atribuições;
II - exame e na condução dos assuntos de sua competência; e
III - relacionamento com os coordenadores dos Grupos Técnicos de que trata
o art. 23.
Seção IV
Coordenação de Organização da Posse
Art. 19. Compete à Coordenação de Organização de Posse organizar, orientar
e coordenar as atividades referentes à solenidade de posse presidencial.
Subseção I
Assessoria Especial
Art. 20. A Coordenação de Organização da Posse contará com uma Assessoria
Especial para auxiliá-la no:
I - exercício de suas atribuições;
II - exame e na condução dos assuntos de sua competência; e
III - articulação com os órgãos da Administração Pública Federal envolvidos na
solenidade de posse presidencial.
CAPÍTULO V
CONSELHO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL
Art. 21. O Conselho de Transição Governamental é órgão consultivo de
assessoramento direto e imediato do Presidente Eleito, sendo composto:
I - pelo Coordenador do Gabinete de Transição, que o presidirá;
II - pelos Coordenadores; e
III - pelos representantes dos partidos políticos indicados pelo Coordenador do
Gabinete de Transição.
§ 1º Os Coordenadores dos Grupos Técnicos poderão ser convidados para
reuniões do Conselho de Transição Governamental.
§ 2º As reuniões do Conselho de Transição Governamental ocorrerão por
convocação do Coordenador do Gabinete de Transição.
§ 3º O Conselho de Transição Governamental terá o apoio da Coordenação
Executiva e da Assessoria Jurídica da Equipe de Transição.
CAPÍTULO VI
GRUPOS TÉCNICOS
Art. 22. Ficam instituídos os Grupos Técnicos no âmbito do Gabinete de
Transição, com a competência de debater e produzir subsídios para elaboração de
relatório final de transição, conforme as seguintes temáticas:
I - agricultura, pecuária e abastecimento;
II - assistência social;
III - centro de governo;
IV - cidades;
V - ciência, tecnologia e inovação;
VI - comunicações;
VII - cultura;
VIII - defesa;
IX - desenvolvimento agrário;
X - desenvolvimento regional;
XI - direitos humanos;
XII - economia;
XIII - educação;
XIV - esporte;
XV - igualdade racial;
XVI - indústria, comércio e serviços;
XVII - infraestrutura;
XVIII - inteligência estratégica;
XIX - justiça e segurança pública;
XX - meio ambiente;
XXI - minas e energia;
XXII - mulheres;
XXIII - pesca;
XXIV - planejamento, orçamento e gestão;
XXV - povos originários;
XXVI - previdência social;
XXVII - relações exteriores;
XXVIII - saúde;
XXIX - trabalho;
XXX - transparência, integridade e controle; e
XXXI - turismo.
§ 1º O Coordenador do Gabinete de Transição poderá designar até quatro
integrantes para a coordenação de cada Grupo Técnico, que serão responsáveis por:
I - presidir as atividades do Grupo Técnico; e
II - realizar interlocução com a Coordenação Executiva do Gabinete de
Transição Governamental sobre as demandas do Grupo Técnico.
§ 2º O Coordenador do Gabinete de Transição designará um assessor
administrativo para cada Grupo Técnico, responsável por:
I - prover as necessidades materiais para o devido funcionamento dos
trabalhos; e
II - elaborar as atas das reuniões.
§ 3º Além dos coordenadores e assessor administrativo, cada Grupo Técnico
poderá contar com até quinze membros voluntários.
§ 4º Os membros voluntários de cada Grupo Técnico serão indicados pelos
respectivos coordenadores, e designados pelo Coordenador do Gabinete de Transição.
§ 5º As atividades desempenhadas pelos membros voluntários serão exercidas
de forma gratuita, considerada prestação de serviço público relevante.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAS
Art. 23. Os membros do Gabinete de Transição que tenham sido nomeados em
Cargos Especial de Transição Governamental Nível VI e V têm delegação para requisitar
informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, assim como
requisitar apoio técnico administrativo necessário ao regular desenvolvimento dos
trabalhos de transição governamental.
Art. 24. Os Coordenadores poderão expedir Portarias complementares no
âmbito de suas competências.
Art. 25. O Gabinete de Transição Governamental terá seu funcionamento no
espaço físico do Centro Cultural Banco do Brasil.
Art. 26. Esta Portaria vigorará da data de publicação até 10 de janeiro de
2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o credenciamento e controle de acesso
às dependências do Gabinete de Transição.
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o §2º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e tendo em
vista o que consta no Decreto nº 7.221, de 29 de junho de 2010, e na Portaria nº 1, de
8 de novembro de 2022, do Gabinete de Transição,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento e o controle de acesso às
dependências do Gabinete de Transição, situada no Centro Cultural Banco do Brasil, em
Brasília.
§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se:
I - aos membros do Gabinete de Transição;
II - aos seus visitantes; e
III - aos prestadores de serviços no âmbito do prédio do Centro Cultural Banco
do Brasil.
§ 2º São membros do Gabinete de Transição os servidores e voluntários
previstos no art. 3º da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
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