DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
mil e novecentos reais), ESTIMADOS PARA O PERÍODO DE 
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2022. 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
018/2022-SRP/FG. 
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais AQUISIÇÕES 
DE 
REFEIÇÕES 
E 
LANCHES 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura 
da Ata de Registro de Preços. 
ASSINA PELO FORNECEDOR: Gabriel Sobral de Oliveira – CPF 
Nº 391.211.068-94 
ASSINA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE: O 
GERENCIADOR DA ATA: Diego Ferreira Ângelo – CPF Nº 
020.189.583-80.  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:DE24CADD 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO 
 
ERRATA AO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
Nº 2022/10.25.01 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do 
município de Penaforte torna público errata ao Extrato do Instrumento 
Contratual resultante da Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2022-
SECULT; publicado no Diário Oficial dos municípios do Estado do 
Ceará, em 07/11/2022 Edição nº. 3076 – Ano XIII. 
  
Onde lê-se: Penaforte (CE), 26 de Novembro de 2022. 
  
Leia-se: Penaforte (CE), 26 de Outubro de 2022.  
  
Penaforte (CE), 08 de Novembro de 2022-  
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO -  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:C20CB230 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
Inexigibilidade de licitação n.º 003/2022 – SECULT 
  
O Município de Penaforte, através da Secretaria da Cultura e Turismo, 
faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de 
licitação, a seguir: ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Cultura 
e Turismo - Dotação Orçamentária: 1201.13.392.0017.2.024, 
elemento de despesa 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR 
“SAMUEL MARIANO E BANDA” QUE OCORRERÁ NO DIA 15 
DE NOVEMBRO DE 2022 EM PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO 
DE PENAFORTE-CE. FAVORECIDO: OFICINA DA MÚSICA 
LTDA – CNPJ Nº. 05.796.753/0001-79 - VALOR GLOBAL: 
50.000,00 (Cinquenta mil reais).  
  
Penaforte (CE), 07 de Novembro de 2022.  
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo 
 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:166E8C88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 024/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Estabelece a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso do Município de 
Piquet Carneiro, com vistas à compatibilização entre 
a realização da receita e a execução da despesa para o 
exercício financeiro de 2023. 
  
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO 
exigência 
contida 
no 
art. 
8º 
da 
Lei 
Complementar federal nº 101/2000, de 05/05/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade de o Poder 
Executivo estabelecer em até 30 (trinta) dias da promulgação da Lei 
Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso; 
  
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de 
cada Secretaria Municipal durante o exercício; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter a 
compatibilidade entre as receitas e as despesas orçamentárias 
conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; 
  
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 
05/05/2000, prevê o desdobramento em metas bimestrais de 
arrecadação, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação 
financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e 
Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei 
que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam 
limitadas aos preceitos constantes deste Decreto. 
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: 
I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas 
Mensais e Bimestrais; 
II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; 
III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira. 
  
CAPÍTULO II 
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA 
DE DESEMBOLSO 
  
Seção I 
Das Finalidades 
  
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso 
com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio 
das contas públicas destinam-se a: 
I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do 
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando 
houver; 
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação 
de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento 
dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento 
orçamentário; 
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração 
municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei 
Complementar nº 101/2000; 

                            

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