DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3078
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mil e novecentos reais), ESTIMADOS PARA O PERÍODO DE
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2022.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
018/2022-SRP/FG.
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais AQUISIÇÕES
DE
REFEIÇÕES
E
LANCHES
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura
da Ata de Registro de Preços.
ASSINA PELO FORNECEDOR: Gabriel Sobral de Oliveira – CPF
Nº 391.211.068-94
ASSINA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE: O
GERENCIADOR DA ATA: Diego Ferreira Ângelo – CPF Nº
020.189.583-80.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:DE24CADD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO
ERRATA AO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº 2022/10.25.01
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do
município de Penaforte torna público errata ao Extrato do Instrumento
Contratual resultante da Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2022-
SECULT; publicado no Diário Oficial dos municípios do Estado do
Ceará, em 07/11/2022 Edição nº. 3076 – Ano XIII.
Onde lê-se: Penaforte (CE), 26 de Novembro de 2022.
Leia-se: Penaforte (CE), 26 de Outubro de 2022.
Penaforte (CE), 08 de Novembro de 2022-
DIEGO FERREIRA ÂNGELO -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:C20CB230
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Inexigibilidade de licitação n.º 003/2022 – SECULT
O Município de Penaforte, através da Secretaria da Cultura e Turismo,
faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de
licitação, a seguir: ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Cultura
e Turismo - Dotação Orçamentária: 1201.13.392.0017.2.024,
elemento de despesa 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA
APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR
“SAMUEL MARIANO E BANDA” QUE OCORRERÁ NO DIA 15
DE NOVEMBRO DE 2022 EM PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO
DE PENAFORTE-CE. FAVORECIDO: OFICINA DA MÚSICA
LTDA – CNPJ Nº. 05.796.753/0001-79 - VALOR GLOBAL:
50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Penaforte (CE), 07 de Novembro de 2022.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:166E8C88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 024/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso do Município de
Piquet Carneiro, com vistas à compatibilização entre
a realização da receita e a execução da despesa para o
exercício financeiro de 2023.
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
exigência
contida
no
art.
8º
da
Lei
Complementar federal nº 101/2000, de 05/05/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade de o Poder
Executivo estabelecer em até 30 (trinta) dias da promulgação da Lei
Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de
cada Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter a
compatibilidade entre as receitas e as despesas orçamentárias
conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de
05/05/2000, prevê o desdobramento em metas bimestrais de
arrecadação,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação
financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e
Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei
que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam
limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto:
I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas
Mensais e Bimestrais;
II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso;
III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA
DE DESEMBOLSO
Seção I
Das Finalidades
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio
das contas públicas destinam-se a:
I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação
de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento
dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento
orçamentário;
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração
municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei
Complementar nº 101/2000;
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