DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
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VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso. 
  
CAPÍTULO III 
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA 
DESPESA 
  
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as 
metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente 
exercício. 
  
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada 
Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II 
deste Decreto. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS DESEMBOLSOS 
  
Seção I 
Dos Critérios Para os Desembolsos 
  
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município no 
Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita 
ordem cronológica de seus vencimentos. 
Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput 
poderá ser alterada: 
I. Para pequenas despesas de pronto pagamento; 
II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, 
como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a 
alteração da ordem; 
III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e 
Estado de Calamidade Pública no município. 
  
Seção II 
Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo 
  
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês. 
  
Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. 
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas 
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e 
em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas. 
  
Seção III 
Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde 
  
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização 
de rotinas. 
  
Seção IV 
Dos Valores de Recursos Vinculados 
  
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para 
atendimento do disposto nos Arts. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
CAPÍTULO V 
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
  
Art. 10 - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso 
Mensal aprovados por este Decreto, poderão ser alterados durante o 
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a 
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para 
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2023. 
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
ficará responsável para elaboração, coordenação e alteração do 
planejamento de que trata este Decreto. 
  
Art. 11 - Os Secretários municipais deverão providenciar o bloqueio 
provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da 
receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das 
dotações na proporção dos bloqueios realizados. 
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação 
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: 
I. Pessoal e encargos sociais; 
II. Juros e encargos da dívida; 
III. Amortização da dívida; 
IV. Obrigações constitucionais. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 12 - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das 
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua 
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 08 de novembro 
de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:AC30A110 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
REPUBICADA POR CORREÇÃO 
 
PORTARIA Nº 49/2022  
  
O(A) Secretaria, Valeria Franco de Sousa, no uso das atribuições 
legais, conforme. 
  
RESOLVE: 
  
I - Conceder o(a) Dejacir Rodrigues Campos, Coordenador da 
Atençao Primaria 1 um diária(s) no valor total de 100,00 (cem reais) 
CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) A 
CIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM 
DESLOCAMENTO A CIDADE DE IGUATU/CE, NO DIA 
10/10/2022, AFIM DE MONITORAMENTO DOS INDICADORES 
DA 
SAÚDE 
DA 
AREA 
DESCENTRALIZADA 
DE 
IGUATUREGIAO DO 
CARIRI, 
REPRESENTANDO 
O 
MUNICIPIO DE PIQUET ARNEIRO. 
  
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
III – Registre-se e cumpra-se. 
  
Piquet Carneiro/CE, 06 de outubro de 2022. 
  
VALERIA FRANCO DE SOUSA 
Secretaria Saúde  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:7E2BB197 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
REPUBLICADA POR CORREÇÃO. 
 

                            

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