DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3078
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EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS
DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE
FUTEBOL MASCULINO NA COPA DO MUNDO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 15 de novembro de
2022, Terça-Feira (Proclamação da República);
CONSIDERANDO o disposto na Lei 589/2012, de 18 de junho de
2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos
facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras
providências; e
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira de futebol
masculino na Copa do Mundo da FIFA de 2022 a ser realizada no
Catar.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, na segunda-
feira, dia 14 de novembro de 2022, com exceção dos setores e
serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou
conforme indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE:
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;
Farmácia do Hospital;
Raio X, e
Laboratório do Hospital (apenas para pacientes internados).
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA:
Serviço de Limpeza Pública;
Coleta de Lixo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL:
1. Mercados Públicos.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL:
Conselho Tutelar.
AUTARQUIA DO SAAE:
1. Pontos de captação de abastecimento d’água.
Art. 2º - Referente a Secretaria de Educação, frente a obrigação do
cumprimento de 200 dias letivos/ano, haverá compensação do ponto
facultativo do presente decreto no dia 26 de novembro de 2022.
Art. 3º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de
jogos da seleção brasileira de futebol masculino na Copa do Mundo
FIFA 2022, o expediente dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal será:
I – Até às 12 hrs (meio-dia), quando os jogos se realizarem às 13 hrs,
para os setores que trabalham nos turnos: manhã e tarde;
II – Até às 13 hrs (treze horas), expediente corrido, quando os jogos
se realizarem às 16 hrs, para os setores que trabalham nos turnos:
manhã e tarde;
III – Para a Secretaria de Educação (Escolas e Creches), os jogos que
se iniciam às 13 hrs, haverá expediente normal de manhã e aulas
remotas no turno da tarde, enquanto que nos jogos que se iniciam às
16 hrs, expediente normal no turno da manhã e aula até às 15 hrs no
turno da tarde.
§ Único – Haverá o funcionamento normal dos setores e serviços
descritos no art. 1º.
Art. 4º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste
Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE,
em 08 de novembro de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:B647A29E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001.08.11/2022
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Resoluções nº 03/2019 e
12/2021 do Conselho Municipal de Educação e com vistas ao
Processo de reorganização do Sistema de Educação e na condição de
gestor do Sistema Público de Educação.
RESOLVE
Art. 1º Da oferta da Educação Infantil, Fundamental e Jovem e
Adulto:
I – As turmas deverão ser organizadas obedecendo aos seguintes
critérios:
Nível/ Etapa
Alunos por turma
Nº máximo de alunos
Berçário
8
10
Creche – 2 anos
12
15
Creche – 3 anos
15
18
Pré-escola – 4 e 5 anos
20
25
1º ao 3º ano – EF
20
30
4º ao 5º ano – EF
25
35
6º ao 9º ano – EF
30
40
EJA – 1º Segmento
20
35
EJA – 2º Segmento
20
40
II – Em função da organização das turmas conforme expresso no item
I poderá ocorrer nucleação de escolas;
III – Entende-se por nucleação ação redistributiva dos alunos sem
relação as escolas;
IV – As salas denominadas MULTIETAPAS (Educação Infantil)
exclusivamente nas escolas e creches que as mesmas não atendam o
número mínimo de aluno conforme Art. 1º desta portaria;
V – As matrículas para atender aos alunos em escolas em tempo
integral serão exclusivamente para alunos que se submeterem a passar
o dia na escola e prioritariamente para alunos que as mães trabalhem o
dia todo comprovadamente, e/ou crianças em situação de
vulnerabilidade;
VI – A escola tem por obrigatoriedade ofertar a matrícula de alunos
com deficiência, mediante a presença de laudo médico ou não,
conforme a Nota Técnica/MEC 04/2014;
VII – As matrículas para atender a Educação Infantil deverão
obedecer às idades completas ou a completar, conforme descrito
abaixo:
Berçário – serão atendidos alunos com idade a partir de 01 (um) ano
completo, ou até 01 (um) ano e 11 (onze) meses, até 31 de março de
2023. O atendimento da referida faixa etária será ofertado no Centro
de Educação Infantil Monsenhor Francisco José de Oliveira na sede
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