DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 2.351.800,00 (dois milhões trezentos e 
cinquenta e um mil e oitocentos reais), para atender às necessidades 
de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 02 maio de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:42651CDB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 032/2022 DE 1º DE JUNHO DE 2022 
 
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente 
orçamento e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o 
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.015, de 05/11/2021, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 4.133.400,00 (quatro milhões cento e 
trinta e três mil e quatrocentos reais), para atender às necessidades de 
reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E4F60D81 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 036/2022 DE 1º DE JULHO DE 2022 
 
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente 
orçamento e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o 
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.015, de 05/11/2021, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 3.164.800,00 (três milhões cento e 
sessenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender às necessidades 
de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º julho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:FB61AAC2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 039/2022 DE 1º DE AGOSTO DE 2022 
 
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente 
orçamento e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o 
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.015, de 05/11/2021, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 5.774.000,00 (cinco milhões setecentos e 
setenta e quatro mil reais), para atender às necessidades de reforço das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de agosto de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:0FA9777A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.323 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do 
Município de Várzea Alegre para o período de 
2022/2025, 
instituído 
pela 
Lei 
Municipal 
nº 
1.231/2021, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

                            

Fechar