DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Estado do Ceará, 
08 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:9A7A6A78 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.11.07.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.11.08.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade Tomada de Preços, tombada sob nº 2022.11.08.1. Objeto: 
Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de 
implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de 
Várzea Alegre - CE, de acordo com Convênio FUNASA – 
PLATAFORMA + BRASIL nº 934369/2022. Data e horário da 
abertura: 25 de Novembro de 2022, às 09h00min. Os interessados 
poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações 
sobre 
a 
licitação 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.varzeaalegre.ce.gov.br 
e 
www.tce.ce.gov.br. 
Maiores 
informações: (88) 9 9839 – 7074. 
  
Várzea Alegre/CE, 08 de Novembro de 2022. 
  
ÍCARO BASTOS BATISTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:3DDBAF76 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 032/2022 
 
DEFINE 
OS 
PROCEDIMENTOS 
RELACIONADOS 
A 
FORMALIZAÇÃO, 
INSTRUÇÃO 
E 
ANÁLISE 
DOS 
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E 
FINANÇAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de cada processo iniciado no Setor de Arrecadação e Fiscalização; 
CONSIDERANDO a relevância em promover celeridade nos tramites relacionados aos processos de natureza administravas atinentes aos tributos 
municipais; 
CONSIDERANDO ainda, que é indispensável garantir a lisura e transparência no andamento de qualquer requerimento, processo ou pedido 
solicitado perante a Administração pública; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DAS REQUISIÇÕES 
TÍTULO I 
REQUISIÇÕES ADMINISTRATIVAS TRIBUTÁRIAS 
Art. 1°. Ficam definidos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, os procedimentos de formalização, instrução e análise a 
serem adotados em cada processo administrativo, protocolizado por contribuintes, terceiros ou qualquer outro interessado, junto ao Setor de 
Arrecadação e Fiscalização, os quais ocorrerão exclusivamente pelo protocolo de atendimento, na forma constante neste Decreto. 
Art. 2°. O interessado, munido da documentação necessária para cada pedido, iniciará o processo, exclusivamente junto ao Protocolo de 
Atendimento no Setor de Arrecadação e Fiscalização, onde realizará cadastro prévio e poderá formalizar os seguintes pedidos: 
I -Alvará de Localização e Funcionamento; 
II - Alvará de Construção; 
III - Inscrição e Atualização do Cadastro Econômico e de Contribuinte; 
IV- Baixas cadastrais; 
V- Inscrição e Atualização do Cadastro Imobiliário; 
VI - Procedimentos relacionados ao ITBI; 
VII- Procedimentos relacionados ao ISSQN na Construção Civil e Habite-se; 
VIII- Procedimentos relacionados a não incidência do ISSQN na construção civil; 
IX- Parcelamentos 
X- Cancelamentos; 
XI- Restituições; 
XII- Isenções e imunidades; 
XII- Prescrição e decadência; 
XIV - Licenças para eventos 
XV- Desmembramento/Remembramento 
XVI– Licenças ambientais 
XVII- Quaisquer outros pedidos reconhecidos pela legislação tributária; 
XVIII- Situações não previstas, as quais necessitem de parecer técnico ou despacho. 
§ 1°. Para os fins deste Decreto é considerado interessado o contribuinte cadastrado no sistema do Município, o seu representante legal ou jurídico 
devidamente constituído por procuração, bem como, os representados e assistidos na forma da Lei Civil. 
§ 2°. Os analistas e operadores do Atendimento no Setor de Arrecadação e Fiscalização poderão solicitar, a qualquer tempo, documentos que 
comprovem a autenticidade da documentação ou identificação do requerente. 
§ 3°. O andamento do processo dependerá da obrigatória apresentação dos documentos relacionados a cada tipo de solicitação, sendo de inteira 
responsabilidade do contribuinte a veracidade e autenticidade dos documentos, dados e informações por eles prestadas, estando os mesmos sujeitos 
às penalidades da Lei caso seja constatada qualquer informação falsa e/ou Inverídica. 
§ 4°. Todos os documentos necessários deverão ser apresentados de imediato no ato da requisição do processo administrativo tributário, na ausência 
de qualquer um dos documentos, o servidor notificará o contribuinte, por intermédio de contato telefônico informado no ato do protocolo, para que 
este providencie a complementação documental. 

                            

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